TJDFT - 0711837-13.2022.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Criminal e Tribunal do Juri de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 12:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 14:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/07/2025 08:15
Recebidos os autos
-
23/07/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
22/07/2025 11:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
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14/07/2025 21:50
Recebidos os autos
-
14/07/2025 21:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
14/07/2025 12:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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10/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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08/07/2025 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/07/2025 23:59.
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07/07/2025 20:26
Recebidos os autos
-
07/07/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 20:26
Decretada a indisponibilidade de bens
-
07/07/2025 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
07/07/2025 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/07/2025 12:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2025 22:31
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 22:31
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 18:28
Expedição de Tramitação Direta - PCDF - Pedido de prorrogação de prazo.
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01/07/2025 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/07/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:20
Recebidos os autos
-
01/07/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 07:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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30/06/2025 20:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/06/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 16:49
Juntada de Certidão
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17/06/2025 16:45
Juntada de carta de guia
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07/06/2025 07:08
Expedição de Ofício.
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21/05/2025 17:42
Recebidos os autos
-
21/05/2025 17:42
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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19/05/2025 17:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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19/05/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 15:58
Recebidos os autos
-
11/12/2024 15:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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11/12/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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09/12/2024 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/12/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711837-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: HUGO RODRIGUES DA SILVA, GUSTAVO VIANA DE CARVALHO Inquérito Policial nº: 495/2022 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o apelo interposto pela Defesa (ID 218599642).
Após o decurso do prazo, se o caso, certifique-se o trânsito em julgado para o Ministério Público.
Foi expedida a Carta de Guia Provisória (ID 218834858).
A certidão relativa ao cumprimento do mandado de intimação do sentenciado foi juntada aos autos (ID 218512564).
Considerando que as razões recursais serão apresentadas diretamente na segunda instância, conforme autoriza o art. 600, § 4º do CPP, oportunamente, remetam-se os autos à egrégia Segunda Instância, com as homenagens de estilo.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
06/12/2024 14:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/12/2024 17:11
Recebidos os autos
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05/12/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 17:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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05/12/2024 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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05/12/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/12/2024 11:16
Juntada de guia de recolhimento
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05/12/2024 08:33
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 17:18
Expedição de Carta.
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04/12/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/11/2024 15:52
Expedição de Ofício.
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25/11/2024 13:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/11/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 13:35
Sessão do Tribunal do Juri realizada em/para 21/11/2024 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
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22/11/2024 13:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2024 13:35
Julgado improcedente o pedido
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22/11/2024 12:52
Juntada de ata
-
21/11/2024 22:18
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 22:14
Juntada de ata
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21/11/2024 22:07
Juntada de Alvará de soltura
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21/11/2024 10:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2024 02:24
Publicado Despacho em 21/11/2024.
-
20/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 18:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/11/2024 17:54
Juntada de Certidão
-
18/11/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/11/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
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16/11/2024 21:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/11/2024 13:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 18:20
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
11/11/2024 13:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2024 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
-
29/10/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
28/10/2024 18:32
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 13:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/10/2024 23:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/10/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
16/10/2024 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/10/2024 18:17
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/09/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 16:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 14:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 18:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 27/09/2024.
-
26/09/2024 15:28
Recebidos os autos
-
26/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 15:28
Mantida a prisão preventida
-
26/09/2024 13:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
26/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0711837-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: HUGO RODRIGUES DA SILVA, GUSTAVO VIANA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito desta Vara, Dr.
ANDRE SILVA RIBEIRO, intimo as partes para se manifestarem quanto à lista de objetos vinculados ao processo. Águas Claras-DF, 24/09/2024 17:12.
LILIAN DA SILVA RODRIGUES Servidor Geral -
25/09/2024 19:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/09/2024 17:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2024 17:18
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 15:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0711837-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: HUGO RODRIGUES DA SILVA, GUSTAVO VIANA DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que, de ordem do MMº Juiz de Direito desta Vara, fica designada a Sessão do Tribunal do Júri para o dia 21/11/2024 Hora: 09:00 , a ser realizada no Plenário do Júri - Térreo.
Expeçam-se as diligências necessárias para o ato. Águas Claras-DF, 21/08/2024 12:28.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
21/08/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 12:29
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:27
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 21/11/2024 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
15/08/2024 14:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/08/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 18:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/08/2024 16:16
Recebidos os autos
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06/08/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
06/08/2024 13:27
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 21:38
Recebidos os autos
-
09/07/2024 16:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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09/07/2024 16:44
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 04:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
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09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711837-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: HUGO RODRIGUES DA SILVA, GUSTAVO VIANA DE CARVALHO Inquérito Policial nº: 495/2022 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de relaxamento de prisão preventiva apresentado pela Defesa do réu Hugo Rodrigues da Silva, sob a alegação de constrangimento ilegal pelo excesso de prazo para conclusão da instrução processual (ID 202637807).
Instado a se manifestar, o Ministério Público oficiou pelo indeferimento do pedido, sob o fundamento de que o processo tem tido sua marcha evolutiva seguida em tempo absolutamente razoável, ressaltando que não há excesso de prazo no presente caso (ID 203010330). É o relato necessário.
Decido.
Assiste razão o Ministério Público.
Verifica-se que o processo tramita com observância aos regramentos legais, seguindo a marcha processual regular esperada para o presente feito, onde já foram realizados todos os atos da instrução, e atualmente aguarda apenas a designação de nova data para realização da Sessão Plenária do Tribunal do Júri.
Nesse ponto, como bem destacado pelo MP, incide a orientação expressa na Súmula 52 do STJ, que estabelece que “encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo”.
Com isso, não há que se falar em excesso de prazo na instrução, uma vez que considerando as circunstâncias concretas do presente caso, o processo segue o ritmo de trâmite processual esperado e dentro dos parâmetros legais, pautado pelos critérios da razoabilidade e proporcionalidade.
Além disso, observa-se dos autos que em decisão recente, proferida por este Juízo, foram avaliados os fundamentos das prisões preventivas decretadas, sendo mantidas as referidas prisões por não haver qualquer circunstância fática e/ou jurídica capaz de infirmar as razões de convicção externadas na decisão onde foram decretadas as prisões preventivas para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, restando, pois, seus fundamentos intactos (ID 201731441).
Ademais, é necessário destacar que consoante entendimento já assentado na jurisprudência, eventuais condições pessoais favoráveis, como primariedade e domicílio fixo, não bastam para afastar os fundamentos da custódia cautelar, se há nos autos elementos a recomendar a sua manutenção para assegurar a ordem pública, como é o caso do presente feito.
Nesse sentido é o entendimento jurisprudencial: “(...) 4.
Eventuais condições pessoais favoráveis não são suficientes ao afastamento da prisão cautelar quando necessária à garantia da ordem pública.” (Acórdão 1868197, 07170603620248070000, Relator(a): SANDOVAL OLIVEIRA, 3ª Turma Criminal, data de julgamento: 23/5/2024, publicado no PJe: 5/6/2024.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Assim, com base no exposto, acompanho a manifestação ministerial e INDEFIRO o pedido de relaxamento de prisão preventiva, por não restar caracterizado excesso de prazo na instrução processual e por reputar subsistentes as razões que legitimaram a adoção originária das prisões preventivas, desse modo, MANTENHO as prisões preventivas de Hugo Rodrigues da Silva e Gustavo Viana de Carvalho.
Cientifiquem-se às partes quanto ao teor da decisão.
Designe-se, com brevidade, nova data para realização da Sessão do Tribunal do Júri.
Intime-se.
ANDRÉ SILVA RIBEIRO Juiz de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) IL -
08/07/2024 16:35
Expedição de Certidão.
-
08/07/2024 16:30
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 16:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 18:26
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:26
Mantida a prisão preventida
-
05/07/2024 18:26
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
05/07/2024 10:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
04/07/2024 15:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2024 02:55
Publicado Certidão em 04/07/2024.
-
03/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0711837-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: HUGO RODRIGUES DA SILVA, GUSTAVO VIANA DE CARVALHO CERTIDÃO De ordem, fica cancelada a Sessão do Tribunal do Júri para o dia 22/08/2024 Hora: 09:00. Águas Claras-DF, 01/07/2024 17:29.
STANLLEY JACINTO VASCONCELOS Servidor Geral -
02/07/2024 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 17:40
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 10:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 19:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 17:30
Sessão do Tribunal do Juri cancelada em/para 22/08/2024 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
01/07/2024 17:30
Juntada de Certidão
-
27/06/2024 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2024 14:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 11:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 16:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/06/2024 14:39
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:39
Mantida a prisão preventida
-
25/06/2024 07:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
16/05/2024 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 11:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 11:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/05/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
14/05/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 13:16
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 13:11
Sessão do Tribunal do Juri designada em/para 22/08/2024 09:00 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Número do processo: 0711837-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: HUGO RODRIGUES DA SILVA, GUSTAVO VIANA DE CARVALHO Inquérito Policial nº: 495/2022 da 8ª Delegacia de Polícia (SIA) DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Preclusa a decisão de pronúncia (Id. 186412910), intimadas as partes, estas assim se manifestaram na fase do art. 422 do Código de Processo Penal.
O Ministério Público arrolou, com cláusula de imprescindibilidade, a testemunha Maria Milena da Silva Cortes.
Também requereu a juntada da FAP dos pronunciados, devidamente atualizadas e esclarecidas.
Informou, por fim, que poderá se valer de recursos audiovisuais em plenário (Id. 187625754).
A Defesa de Hugo Rodrigues da Silva, por sua vez, arrolou, também com cláusula de imprescindibilidade, as seguintes testemunhas: 1) Gabriel Vinícius Lemos Rocha; 2) Cristian Daniel da Silva Pereira; 3) Wislam Basto Silva; e 4) Abner Uriel Vieira da Silva.
Arrolou também, na condição de informante, a pessoa de E.
S.
D.
J..
Requereu a juntada da FAP da vítima, devidamente atualizada e esclarecida, com informações do TJDFT, Infoseg, INI e Sistema Proced/PCDF.
Finalmente, pediu a disponibilização de equipamentos de recursos audiovisuais a serem utilizados em plenário (Id. 188834763).
Já a Defesa de Gustavo Viana de Carvalho arrolou a mesma testemunha indicada pelo MP, também com cláusula de imprescindibilidade.
Requereu a juntada da FAP da vítima, atualizada e esclarecida, nos mesmos termos da Defesa do corréu, e a disponibilização de recursos audiovisuais em plenário (Id. 188778269). É o relato do necessário.
Decido.
Defiro a oitiva, com cláusula de imprescindibilidade, de todas as pessoas arroladas pelo Ministério Público e pelas Defesas para inquirição em plenário.
Defiro todas as diligências pleiteadas pelas partes em relação às FAPs dos pronunciados e da vítima.
A Secretaria deverá proceder à consulta aos sistemas informatizados disponíveis neste Tribunal de Justiça (SISTJ, PJe, QVT, Infoseg e SINIC).
Saliento que eventual juntada de documentos aos autos antes da sessão plenária deverá realizada com a antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, com ciência da parte adversa.
No mais, o processo está em ordem, não havendo qualquer irregularidade a ser sanada.
Inclua-se o feito na pauta de julgamentos, bem como façam-se as devidas intimações e diligências.
Concedo força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
Cumpra-se.
ALESSANDRO MARCHIÓ BEZERRA GERAIS Juiz de Direito Substituto (Documento datado e assinado eletronicamente) FLS -
26/03/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 16:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/03/2024 12:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/03/2024 19:05
Recebidos os autos
-
25/03/2024 19:05
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 19:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/03/2024 18:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
25/03/2024 17:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCRTJAGCL 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras Processo n.º 0711837-13.2022.8.07.0020 Classe judicial: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) RECORRENTE: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RECORRIDO: HUGO RODRIGUES DA SILVA, GUSTAVO VIANA DE CARVALHO CERTIDÃO Reitero o despacho ID 186412910: "Abra-se vista sucessiva dos autos ao Ministério Público e às Defesas técnicas para a apresentação do rol de testemunhas que irão depor em plenário, até o máximo de cinco, e eventual pedido de juntada de documentos ou requerimento de diligências, de acordo com o artigo 422 do CPP.
Intimem-se. " Águas Claras-DF, 21 de fevereiro de 2024.
SANDRA GONÇALVES DE LIMA Diretora de Secretaria -
05/03/2024 15:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/03/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 16:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/02/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 17:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 12:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
18/02/2024 15:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, nos termos do art. 316, § único, do CPP, mantenho as prisões preventivas de Hugo Rodrigues da Silva e Gustavo Viana de Carvalho, determinando, em consequência, a permanência destes em constrição cautelar. -
15/02/2024 13:46
Recebidos os autos
-
15/02/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 13:46
Mantida a prisão preventida
-
14/02/2024 22:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
11/02/2024 11:21
Recebidos os autos
-
11/02/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 11:21
Outras decisões
-
09/02/2024 17:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDRE SILVA RIBEIRO
-
09/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 14:12
Recebidos os autos
-
25/07/2023 09:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/07/2023 16:45
Recebidos os autos
-
07/07/2023 16:45
Outras decisões
-
07/07/2023 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) VIVIANE KAZMIERCZAK
-
06/07/2023 21:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 14:30
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 14:48
Juntada de Certidão
-
04/07/2023 10:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2023 00:34
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
29/06/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 17:49
Recebidos os autos
-
27/06/2023 17:49
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
26/06/2023 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALESSANDRO MARCHIO BEZERRA GERAIS
-
12/06/2023 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/06/2023 07:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
06/06/2023 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 05/06/2023 23:59.
-
01/06/2023 07:20
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 07:18
Juntada de Certidão
-
01/06/2023 00:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2023 22:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/05/2023 18:32
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
29/05/2023 13:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 00:13
Publicado Sentença em 29/05/2023.
-
27/05/2023 10:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 18:55
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 18:51
Expedição de Mandado.
-
26/05/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
24/05/2023 19:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/05/2023 17:16
Recebidos os autos
-
24/05/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2023 17:16
Proferida Sentença de Pronúncia
-
26/04/2023 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
24/04/2023 18:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2023 01:12
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 13:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2023 11:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/03/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2023 17:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 18:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2023 15:20
Recebidos os autos
-
29/03/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/03/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
02/03/2023 15:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/02/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 12:23
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2023 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
07/02/2023 12:22
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 15:44
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 14:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/01/2023 16:37
Juntada de Certidão
-
19/01/2023 14:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/01/2023 17:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/01/2023 16:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/01/2023 18:28
Recebidos os autos
-
16/01/2023 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2023 18:28
Mantida a prisão preventida
-
16/01/2023 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA AUGUSTA DE ALBUQUERQUE MELO DINIZ
-
16/01/2023 13:06
Juntada de Certidão
-
14/01/2023 20:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/01/2023 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/01/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2023 15:06
Juntada de Certidão
-
09/01/2023 17:43
Expedição de Mandado.
-
28/12/2022 13:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 15:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 14:24
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 14:03
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 13:54
Audiência de interrogatório designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2023 15:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
19/12/2022 11:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/12/2022 08:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/12/2022 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 15:24
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 15:24
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
06/12/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
05/12/2022 11:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/12/2022 01:43
Publicado Intimação em 05/12/2022.
-
02/12/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
-
01/12/2022 11:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 20:34
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 20:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 20:29
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/01/2023 16:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
30/11/2022 14:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 29/11/2022 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
30/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 14:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 09:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2022 20:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/11/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
23/11/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 10:50
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 18:22
Expedição de Mandado.
-
21/11/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/11/2022 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 01:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2022 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 14:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/11/2022 18:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2022 23:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2022 14:26
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 17:13
Expedição de Carta.
-
08/11/2022 14:25
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
08/11/2022 09:23
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/11/2022 18:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 18:13
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
04/11/2022 09:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/11/2022 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
03/11/2022 13:15
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 13:10
Expedição de Certidão.
-
31/10/2022 17:58
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/10/2022 16:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/10/2022 10:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/10/2022 17:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/10/2022 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2022 18:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 17:49
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 17:26
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/10/2022 16:18
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 19:43
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 19:43
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 19:42
Expedição de Certidão.
-
21/10/2022 17:49
Desentranhado o documento
-
21/10/2022 17:49
Cancelada a movimentação processual
-
21/10/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:47
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/10/2022 17:37
Expedição de Ofício.
-
21/10/2022 16:40
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 16:36
Expedição de Mandado.
-
21/10/2022 15:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/10/2022 00:11
Publicado Intimação em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
19/10/2022 08:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/10/2022 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 07:59
Juntada de Certidão
-
19/10/2022 07:56
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/11/2022 11:00, 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras.
-
14/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 14/10/2022.
-
13/10/2022 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/10/2022
-
11/10/2022 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
10/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
10/10/2022 15:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
27/09/2022 17:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/09/2022 16:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
21/09/2022 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/09/2022 14:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/09/2022 15:34
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 11:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2022 00:41
Publicado Despacho em 12/09/2022.
-
09/09/2022 14:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/09/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
08/09/2022 13:14
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 19:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/09/2022 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 14:11
Recebidos os autos
-
06/09/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2022 14:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 14:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 14:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/08/2022 20:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2022 14:35
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 09/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 16:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
09/08/2022 13:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2022 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 11:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/07/2022 12:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 15:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 15:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2022 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/07/2022 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 13:36
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
27/07/2022 00:28
Publicado Certidão em 27/07/2022.
-
27/07/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2022
-
26/07/2022 11:42
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 17:24
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 17:19
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 17:14
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:51
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:38
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 16:36
Desentranhado o documento
-
25/07/2022 16:36
Cancelada a movimentação processual
-
25/07/2022 16:32
Expedição de Mandado.
-
25/07/2022 16:12
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282)
-
25/07/2022 15:56
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 15:17
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 14:43
Recebidos os autos
-
25/07/2022 14:43
Rejeitada a denúncia
-
25/07/2022 14:43
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
19/07/2022 19:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/07/2022 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
13/07/2022 17:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 08:32
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2022 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/07/2022 08:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 16:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2022 18:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 18:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
07/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CORREIA LIMA SIQUEIRA
-
05/07/2022 18:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Criminal e do Tribunal do Júri de Águas Claras
-
05/07/2022 18:34
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
05/07/2022 16:08
Expedição de Mandado de Prisão preventiva decorrente de conversão de prisão em flagrante.
-
03/07/2022 22:38
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 17:11
Audiência de custódia realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
03/07/2022 17:11
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
-
03/07/2022 17:11
Homologada a Prisão em Flagrante
-
03/07/2022 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2022 10:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2022 08:13
Juntada de Certidão
-
03/07/2022 07:02
Juntada de laudo
-
02/07/2022 21:52
Audiência de custódia designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/07/2022 09:00, Núcleo Permanente de Audiência de Custódia.
-
01/07/2022 19:13
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
01/07/2022 19:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 19:02
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 19:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 18:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
01/07/2022 18:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2022
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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