TJDFT - 0711365-81.2023.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/07/2025 09:36
Arquivado Definitivamente
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20/07/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 02:49
Publicado Despacho em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
02/07/2025 20:57
Expedição de Ofício.
-
01/07/2025 15:26
Recebidos os autos
-
01/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/06/2025 20:16
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 19:47
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 19:47
Juntada de Alvará de levantamento
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24/06/2025 15:21
Juntada de Certidão
-
06/06/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
06/06/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 10:29
Expedição de Ofício.
-
04/06/2025 08:45
Juntada de Certidão
-
03/06/2025 08:49
Transitado em Julgado em 03/06/2025
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03/06/2025 03:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/06/2025 23:59.
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07/05/2025 03:03
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711365-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros SENTENÇA Vistos etc.
A obrigação objeto da presente fase de cumprimento de sentença foi satisfeita, conforme manifestação da parte exequente identificada pela ID nº 230334937.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
O valor devido ao escritório de advocacia que representa a parte exequente já foi pago (ID 225856073).
Assim, resta pendente o valor principal a ser pago à exequente VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER.
Como a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília informou que existe débito aberto, de R$ 5.456,38 (cinco mil, quatrocentos e cinquenta e seis reais, trinta e oito centavos), referente à exequente destes autos.
Assim, expeça-se esse valor para a conta judicial vinculada ao juízo supracitado (processo n. 0708870-52.2022.8.07.0001).
Quanto ao remanescente, expeça-se alvará eletrônico de pagamento para a exequente VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER, chave-pix ID 225486281.
Tudo feito, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 31 de março de 2025 16:02:31.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC o -
02/04/2025 15:14
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/03/2025 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
25/03/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 13:53
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 20/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:32
Publicado Despacho em 20/02/2025.
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19/02/2025 20:25
Expedição de Ofício.
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19/02/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711365-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER e outros Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DESPACHO Vistos etc.
Houve depósito do valor devido e pagamento em relação aos honorários sucumbenciais e contratuais.
Nestes autos, há penhora dos valores devidos à exequente.
Assim, oficie-se a 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, referente ao processo n. 0708870-52.2022.8.07.0001, sobre a necessidade de transferência de valores ou se o débito penhorado já foi quitado.
Com a resposta, voltem os autos conclusos.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, 17 de fevereiro de 2025 16:13:48.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
17/02/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 16:40
Recebidos os autos
-
17/02/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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17/02/2025 15:44
Expedição de Certidão.
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13/02/2025 15:30
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:30
Juntada de Alvará de levantamento
-
13/02/2025 06:46
Juntada de Certidão
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11/02/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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05/02/2025 18:57
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
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28/01/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 10:28
Processo Desarquivado
-
22/01/2025 19:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 21/01/2025 23:59.
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16/10/2024 14:28
Arquivado Provisoramente
-
16/10/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2024 19:55
Expedição de Ofício.
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09/10/2024 19:54
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 10:16
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 02:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/10/2024 23:59.
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19/09/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 04:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711365-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque da Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Rejeito a impugnação apresentada pelo DISTRITO FEDERAL (ID 207764470), uma vez que os cálculos foram realizados com base nos parâmetros legais, que evitam justamente a ocorrência de juros sobre juros (anatocismo), de modo que tal discussão já se encontra pacificada nos autos incidindo sobre ela os efeitos da preclusão.
Homologo o valor apresentado pela CONTADORIA, ID 204142715, consistente em R$ 11.561,10 (onze mil, quinhentos e sessenta e um reais, dez centavos).
Honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença no importe de 10% (dez por cento), com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º e 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, já fixados anteriormente.
Assim sendo, expeçam-se os requisitórios abaixo discriminados em face do DISTRITO FEDERAL, com valores atualizados até o dia 01 de julho de 2024: a) 1 (uma) requisição de pequeno valor em nome de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER - CPF: *77.***.*08-20, representada por FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ 48.***.***/0001-10, no montante de R$ 10.523,45 (dez mil, quinhentos e vinte e três reais, quarenta e cinco centavos), referente ao valor principal, correção monetária, juros e ao ressarcimento das custas processuais.
Do valor principal haverá o decote da quantia de R$ 2.075,30 (dois mil, setenta e cinco reais, trinta centavos), referente aos honorários contratuais.
Essa quantia deverá ser paga à Sociedade de Advogados acima indicada; Do valor da exequente, atente-se sobre a penhora no rosto dos autos, conforme certidão ID 205278730. b) 1 (uma) Requisição de Pequeno Valor - RPV em nome de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA, CNPJ 48.***.***/0001-10, no valor de R$ 1.037,65 (um mil, trinta e sete reais, sessenta e cinco centavos), referente aos honorários sucumbenciais.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o Distrito Federal para comprovar o depósito do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório, sob pena de constrição legal.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, com a restrição devido a penhora do rosto dos autos.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora, com a mesma observação acima.
Intimem-se.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024 15:11:56.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC -
16/08/2024 15:44
Recebidos os autos
-
16/08/2024 15:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 15:44
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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16/08/2024 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
15/08/2024 23:52
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2024 17:29
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 02:23
Publicado Certidão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0711365-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, independente do decurso do prazo para manifestação, encaminhe-se à tarefa própria para ajuste da anotação da penhora no rosto dos autos, a qual deve se restringir ao crédito da autora decotados os honorários contratuais, cuja reserva foi deferida.
Deverá ser anotada em campo próprio da RPV da parte autora a existência da penhora no rosto dos autos, sem incidência da constrição sobre os honorários contratuais, nos termos da certidão de ID 203850657.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s) conforme decisão ID 178861941.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 19:54:28.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
24/07/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 19:58
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 19:58
Expedição de Certidão.
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15/07/2024 16:02
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
11/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
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08/07/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 13:41
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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30/05/2024 21:46
Recebidos os autos
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30/05/2024 21:46
Deferido o pedido de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER - CPF: *77.***.*08-20 (EXEQUENTE).
-
27/05/2024 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/05/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:48
Juntada de termo
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17/05/2024 02:47
Publicado Despacho em 17/05/2024.
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16/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
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16/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0711365-81.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros DESPACHO Vistos etc.
Ciente da penhora no crédito de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER, proferido nos autos n. 0708870-52.2022.8.07.0001, da 3ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, no valor de até R$ 4.877,09 (quatro mil, oitocentos e setenta e sete reais e nove centavos).
Anote-se.
Prossigam-se os autos conforme decisões anteriores.
BRASÍLIA, DF, 14 de maio de 2024 14:17:14.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC f -
14/05/2024 20:58
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 20:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 16:46
Recebidos os autos
-
14/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 19:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
09/05/2024 14:24
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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12/04/2024 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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12/04/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
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02/04/2024 18:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
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14/03/2024 03:46
Decorrido prazo de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER em 13/03/2024 23:59.
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21/02/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:54
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
-
20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: 3103-4339 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0711365-81.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER Polo passivo: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV (CPF: 10.***.***/0001-37); DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV Endereço: SCS Quadra 9, s/n, Bloco B - Ed.
Parque Cidade Corporate, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70308-200 Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos, etc.
Cuida-se de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER, em face da decisão ID 179548324.
Sustenta, como lastro de sua irresignação, que a decisão está eivada de omissão e obscuridade pois deixou de observar a porcentagem de 20% dos honorários contratuais, em razão de a Ação Principal (de conhecimento) ter sido finalizada em segunda instância.
Ausência de manifestação do IPREV e do Distrito Federal no ID 185885572. É o relato do necessário.
DECIDO.
Porquanto tempestivos, recebo os embargos de declaração.
Como cediço, os embargos de declaração estão previstos art. 1022, II, CPC e servem para sanar eventuais vícios de contradição, omissão, obscuridade ou erro material.
No caso em apreço, observo haver a omissão apontada pelo embargante.
Diante do contrato de honorários ID 173666339, DEFIRO o destaque de 20% de honorários contratuais.
Pelo exposto, CONHEÇO e ACOLHO os embargos de declaração para que o destaque dos honorários contratuais seja de 20% do valor principal.
Intimem-se.
Preclusa esta decisão, cumpram-se as ordens precedentes.
BRASÍLIA, DF, 15 de fevereiro de 2024 18:27:19.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito MC O -
16/02/2024 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 14:59
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:59
Embargos de Declaração Acolhidos
-
06/02/2024 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
06/02/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
11/12/2023 18:46
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 15:01
Recebidos os autos
-
11/12/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
11/12/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 12:50
Expedição de Certidão.
-
08/12/2023 14:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/11/2023 23:59.
-
01/12/2023 02:30
Publicado Decisão em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
27/11/2023 15:55
Recebidos os autos
-
27/11/2023 15:55
Indeferido o pedido de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER - CPF: *77.***.*08-20 (EXEQUENTE)
-
27/11/2023 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
27/11/2023 12:27
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:51
Recebidos os autos
-
21/11/2023 17:51
Deferido em parte o pedido de VILMA RODRIGUES MARINHO SPERBER - CPF: *77.***.*08-20 (EXEQUENTE)
-
20/11/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
20/11/2023 12:33
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:45
Publicado Certidão em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 10:52
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 23:39
Juntada de Petição de impugnação
-
09/10/2023 02:32
Publicado Decisão em 09/10/2023.
-
06/10/2023 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
-
04/10/2023 19:14
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2023 16:14
Recebidos os autos
-
04/10/2023 16:14
Outras decisões
-
29/09/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
29/09/2023 18:08
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
29/09/2023 09:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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