TJDFT - 0707118-57.2023.8.07.0018
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 16:07
Arquivado Provisoramente
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15/07/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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15/07/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício de requisição
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03/06/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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31/05/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0707118-57.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES BENETELO RODRIGUES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Segunda-feira, 08 de Abril de 2024 15:12:48.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
09/04/2024 03:44
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 15:13
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 14:04
Recebidos os autos
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08/04/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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02/04/2024 20:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 20:39
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 04:52
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENETELO RODRIGUES em 01/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:28
Expedição de Certidão.
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20/03/2024 14:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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20/03/2024 13:53
Recebidos os autos
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14/09/2023 18:59
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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14/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 18:58
Expedição de Certidão.
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13/09/2023 23:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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04/09/2023 19:19
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 19:19
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 10:48
Juntada de Petição de recurso inominado
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01/09/2023 00:26
Publicado Sentença em 01/09/2023.
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31/08/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
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29/08/2023 18:40
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 18:26
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 18:09
Recebidos os autos
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29/08/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2023 18:09
Julgado improcedente o pedido
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22/08/2023 18:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/08/2023 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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22/08/2023 16:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2023 16:00
Recebidos os autos
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22/08/2023 16:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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14/08/2023 14:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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12/08/2023 10:38
Juntada de Petição de réplica
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11/08/2023 19:08
Juntada de Petição de contestação
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18/07/2023 01:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES BENETELO RODRIGUES em 17/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 29/06/2023.
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28/06/2023 08:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
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23/06/2023 18:43
Recebidos os autos
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23/06/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2023 18:43
Outras decisões
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22/06/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/06/2023 17:16
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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20/06/2023 22:35
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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20/06/2023 17:36
Recebidos os autos
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20/06/2023 17:36
Declarada incompetência
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20/06/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROQUE FABRICIO ANTONIO DE OLIVEIRA VIEL
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19/06/2023 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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