TJDFT - 0703639-56.2023.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:21
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2025 09:20
Transitado em Julgado em 17/06/2025
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17/06/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
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23/05/2025 03:17
Decorrido prazo de CICERO MIGUEL DA SILVA em 22/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 02:32
Publicado Sentença em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
23/04/2025 18:05
Juntada de Certidão
-
23/04/2025 18:05
Juntada de Alvará de levantamento
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23/04/2025 03:02
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 13:41
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/04/2025 10:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
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14/04/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 02:29
Publicado Certidão em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
04/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Número do processo: 0703639-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: CICERO MIGUEL DA SILVA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição informando o depósito judicial de valores relativos à(s) RPV(s) expedida(s).
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2025 08:52:06.
HEITOR HENRIQUE DE PAULA MORAES COSTA Servidor Geral -
02/04/2025 08:52
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 12:26
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
22/03/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 04:44
Processo Desarquivado
-
19/03/2025 03:17
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 03:12
Juntada de Certidão
-
10/03/2025 19:13
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2025 04:09
Processo Desarquivado
-
08/03/2025 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2025 23:59.
-
21/02/2025 13:06
Arquivado Provisoramente
-
21/02/2025 05:39
Processo Desarquivado
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15/02/2025 02:43
Decorrido prazo de CICERO MIGUEL DA SILVA em 14/02/2025 23:59.
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23/01/2025 02:35
Publicado Decisão em 23/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
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10/01/2025 14:01
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
09/01/2025 15:48
Expedição de Ofício.
-
07/01/2025 15:47
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:47
Outras decisões
-
20/12/2024 10:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/12/2024 10:33
Juntada de Certidão
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19/12/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
19/12/2024 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2024 23:59.
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04/12/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/11/2024.
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27/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
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25/11/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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23/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/11/2024 17:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
18/11/2024 18:08
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
18/11/2024 17:51
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/10/2024 23:59.
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de CICERO MIGUEL DA SILVA em 13/09/2024 23:59.
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23/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 23/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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22/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703639-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CICERO MIGUEL DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O autor discordou dos cálculos apresentados pela Contadoria Judicial no ID 202397202 em razão da aplicação da taxa referencial como índice de correção monetária, por entender que o agravo de instrumento interposto pelo réu foi desprovido (autos nº 0754311- 25.2023.8.07.0000).
Todavia, o réu interpôs novo agravo de instrumento (autos nº 0710699-03.2024.8.07.0000) e, em que pese a fundamentação distinta, o valor incontroverso apresentado pelo réu é somente aquele que consta na planilha de ID 161350152, razão pela qual a tramitação processual só pode prosseguir em face desses valores.
Assim, em que pese a ausência de preclusão da decisão de ID 189050084, diante do reconhecimento do réu de que há valor devido, conforme planilha acostada à impugnação, e tendo em vista que de fato são inúmeros os recursos apresentados pelo réu, prolongando em demasia a tramitação processual e a satisfação da obrigação, a tramitação processual deve prosseguir com a expedição dos requisitórios de acordo com o valor incontroverso.
Ressalte-se que o valor incontroverso é aquele indicado pelo réu na planilha de ID 161350152.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial, para fim exclusivo de informar as retenções legais, sem atualização do valor indicado na planilha acima referida.
Em seguida, expeçam-se os requisitórios respectivos.
Após, aguarde-se o julgamento do agravo de instrumento nº 0710699-03.2024.8.07.0000.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 20 de Agosto de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
20/08/2024 14:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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20/08/2024 13:47
Recebidos os autos
-
20/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 13:47
Outras decisões
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06/08/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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06/08/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 02:23
Publicado Decisão em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703639-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CICERO MIGUEL DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO O réu requerer prazo de 30 (trinta) dias para apresentar manifestação acerca dos cálculos da contadoria judicial, pois devido à grande demanda, a GECON (Gerência de Apoio Científico em Contabilidade) não teve tempo hábil para concluir o referido parecer.
O prazo requerido pelo réu é muito extenso, pois são contados em dias úteis, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Civil, logo e a fim de evitar eventual alegação de cerceamento de defesa, defiro parcialmente o pedido e concedo ao réu o prazo complementar de 10 (dez) dias para manifestar acerca dos cálculos apresentados.
Após, retornem os autos conclusos para apreciação em conjunto com a petição de ID 203727730.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 24 de Julho de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
24/07/2024 18:44
Recebidos os autos
-
24/07/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 18:44
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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23/07/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
22/07/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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03/07/2024 03:07
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 04:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0703639-56.2023.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: CICERO MIGUEL DA SILVA e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de junho de 2024 20:41:24.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/06/2024 20:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2024 20:42
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 01:11
Recebidos os autos
-
29/06/2024 01:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/04/2024 04:20
Decorrido prazo de CICERO MIGUEL DA SILVA em 04/04/2024 23:59.
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04/04/2024 13:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
28/03/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 19:49
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/03/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 13:52
Recebidos os autos
-
19/03/2024 13:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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18/03/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
18/03/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 15:02
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
11/03/2024 02:49
Publicado Decisão em 11/03/2024.
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09/03/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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07/03/2024 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 14:26
Recebidos os autos
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07/03/2024 14:26
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
01/03/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
29/02/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:42
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0703639-56.2023.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Valor da Execução / Cálculo / Atualização (9149) Requerente: CICERO MIGUEL DA SILVA e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DESPACHO O réu discordou dos cálculos elaborados pela contadoria judicial ao apontar excesso e requereu a fixação do valor devido em R$ 20.704,07 (vinte mil setecentos e quatro reais e sete centavos) conforme teor da petição de ID 182489093 e planilha de ID 182489094.
Em análise dos autos, verifica-se que o réu interpôs agravo de instrumento (nº 182489094) cujo objeto é a revogação da decisão que rejeitou a impugnação em que o réu buscava a fixação da taxa TR, como índice da correção, e deferiu o pedido do autor para expedição do precatório com base no valor incontroverso apresentado pelo réu na impugnação ao cumprimento de sentença.
Assim, constata-se que a remessa dos autos à contadoria tinha como objetivo atualização do valor incontroverso com base nos parâmetros de atualização adotados pelo réu o que não foi observado pelo contador.
Dessa forma, antes da análise da petição de ID 182489093, esclareça o réu se houve desistência do recurso interposto em face da decisão de rejeição da impugnação.
Em caso de resposta positiva, retornem-se os autos conclusos para análise da petição do réu de ID 182489093.
Do contrário, retornem-se os autos à contadoria para atualização do valor incontroverso, com observância da planilha apresentada pelo réu na impugnação ao cumprimento de sentença de ID 161350152, conforme determinado na decisão de ID 164395874.
BRASÍLIA-DF, Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2024.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
15/02/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 19:02
Recebidos os autos
-
09/02/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/02/2024 08:21
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 04:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
10/01/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 18:39
Recebidos os autos
-
09/01/2024 18:39
Indeferido o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
-
19/12/2023 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
19/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 15:40
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 08:01
Publicado Certidão em 06/12/2023.
-
05/12/2023 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023
-
02/12/2023 12:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2023 12:45
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 16:22
Recebidos os autos
-
01/12/2023 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
30/08/2023 14:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
30/08/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/08/2023 23:59.
-
03/08/2023 01:14
Decorrido prazo de CICERO MIGUEL DA SILVA em 02/08/2023 23:59.
-
12/07/2023 00:17
Publicado Decisão em 12/07/2023.
-
11/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 16:13
Desapensado do processo #Oculto#
-
07/07/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 15:27
Recebidos os autos
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07/07/2023 15:27
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/07/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
03/07/2023 17:12
Juntada de Petição de réplica
-
15/06/2023 00:12
Publicado Certidão em 15/06/2023.
-
14/06/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
12/06/2023 12:20
Expedição de Certidão.
-
07/06/2023 14:28
Juntada de Petição de impugnação
-
15/05/2023 00:19
Publicado Decisão em 15/05/2023.
-
12/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 18:19
Recebidos os autos
-
10/05/2023 18:19
Recebida a emenda à inicial
-
09/05/2023 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
09/05/2023 10:35
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
08/05/2023 17:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/04/2023 00:18
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
13/04/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
11/04/2023 13:42
Recebidos os autos
-
11/04/2023 13:42
Determinada a emenda à inicial
-
10/04/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
10/04/2023 15:36
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
10/04/2023 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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