TJDFT - 0716901-03.2023.8.07.0009
1ª instância - 1° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2024 13:03
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 13:02
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 13:02
Transitado em Julgado em 09/02/2024
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27/02/2024 13:07
Juntada de Certidão
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26/02/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
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26/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
-
26/02/2024 12:41
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:12
Juntada de Certidão
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23/02/2024 16:12
Juntada de Alvará de levantamento
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19/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSAM 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0716901-03.2023.8.07.0009 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA EXECUTADO: DANIELE CARDOZO MENDONCA SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
As partes transacionaram, ocasião em que ficou pactuado o pagamento da quantia de R$ 2.915,31, com uma entrada de R$ 334,10 referente ao bloqueio parcial de Sisbajud e o restante em 13 parcelas de R$ 198,55 (cento e noventa e oito reais e cinquenta e cinco centavos), mediante depósito em conta bancária.
Homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos por sentença irrecorrível.
Julgo EXTINTO o processo, fulcrado nos arts. 487, inciso III, c/c 771, ambos do Novo Código de Processo Civil, c/c com o art. 51, "caput", da Lei n. 9.099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, "caput", do diploma legal retro citado.
Arquivem-se.
Converto a penhora de id. 186185991 (R$ 334,10) em pagamento.
Proceda-se a transferência em favor da exequente.
Fica desconstituída eventual penhora.
Sentença transitada em julgado nesta data.
P.R.I. -
09/02/2024 18:36
Recebidos os autos
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09/02/2024 18:36
Homologada a Transação
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09/02/2024 15:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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09/02/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 13:56
Juntada de Certidão
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08/02/2024 08:34
Juntada de Certidão
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08/02/2024 03:42
Decorrido prazo de DANIELE CARDOZO MENDONCA em 07/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 16:59
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:01
Juntada de Certidão
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26/01/2024 16:33
Juntada de Certidão
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26/01/2024 13:41
Juntada de Certidão
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26/01/2024 04:33
Decorrido prazo de DANIELE CARDOZO MENDONCA em 25/01/2024 23:59.
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23/01/2024 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/12/2023 16:41
Juntada de Certidão
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02/12/2023 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2023 16:31
Recebidos os autos
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20/10/2023 16:31
Deferido o pedido de GONTIJO CLINICA ODONTOLOGICA LTDA - CNPJ: 34.***.***/0001-84 (EXEQUENTE).
-
19/10/2023 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) LILIA SIMONE RODRIGUES DA COSTA VIEIRA
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19/10/2023 16:12
Juntada de Certidão
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19/10/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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