TJDFT - 0705413-41.2024.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2025 14:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/09/2025 14:48
Recebidos os autos
-
04/09/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/08/2025 10:53
Juntada de Certidão
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31/07/2025 18:51
Recebidos os autos
-
31/07/2025 18:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
25/06/2025 12:29
Recebidos os autos
-
25/06/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 18:52
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/05/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2025 16:52
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 11:11
Juntada de Petição de réplica
-
07/05/2025 18:05
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 11:18
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/03/2025 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:56
Expedição de Certidão.
-
15/03/2025 02:35
Decorrido prazo de V P SANTOS MULTIMARCAS LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
25/01/2025 17:57
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 18:53
Publicado Edital em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
20/01/2025 17:34
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 00:00
Intimação
EDITAL DE CITAÇÃO Prazo: 20 dias Requerido/Citado: V P SANTOS MULTIMARCAS LTDA (CPF: 26.***.***/0001-40), representado legalmente por VIVIANE PEREIRA SANTOS (CPF: *60.***.*36-46); A Dra.
Jackeline Cordeiro de Oliveira, Juíza de Direito da Primeira Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria/DF, na forma da lei, etc...
FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento, que neste Juízo e Cartório tramita o processo de nº 0705413-41.2024.8.07.0001, movido por TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. (CPF: 08.***.***/0001-50); , em face de V P SANTOS MULTIMARCAS LTDA (CPF: 26.***.***/0001-40), representado por VIVIANE PEREIRA SANTOS (CPF: *60.***.*36-46); , cujo objeto é a cobrança da quantia de R$ 137.757,75 ( cento e trinta e sete mil e setecentos e cinquenta e sete reais e setenta e cinco centavos ).
E por este edital, CITA o(s) réu(s), residente(s) e domiciliado(s) em LOCAL INCERTO E NÃO SABIDO, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados do decurso do presente edital, caso queira(m), ofereça(m) defesa.
Não sendo contestada a ação, pelo(s) Réu(s), presumir-se-ão verdadeiras as alegações iniciais (revelia).
Advertência: A parte ora citanda deverá procurar constituir, com a devida antecedência, advogado ou defensor público.
Fica o(a) ré(u) advertido(a) de que ser-lhe-á nomeado curador especial em caso de decretação da revelia.
E para o conhecimento do Réu e de terceiros interessados, para que, no futuro não venham alegar ignorância, expediu-se o presente edital em 02 (duas) vias de igual teor, que será publicado e afixado na forma da Lei.
Cientificando-o que este Juízo e Cartório têm sua sede no FÓRUM DES.
JOSÉ DILERMANDO MEIRELLES, ÁREA ESPECIAL CENTRAL , SALA A-107, 1ªANDAR, Santa Maria-DF, horário de expediente forense: das 12 às 19 horas. .
E para que este chegue ao conhecimento do interessado, e, ainda, para que no futuro não possa alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA-DF, 15 de janeiro de 2025 09:43:47.
Eu, Heloiza Feltrin Bandeira, Diretora de Secretaria, o subscrevo, por ordem da MM.
Juíza.
Heloiza Feltrin Bandeira Diretora de Secretaria -
15/01/2025 09:44
Expedição de Edital.
-
14/01/2025 18:48
Recebidos os autos
-
14/01/2025 18:48
Decisão Interlocutória de Mérito
-
12/12/2024 19:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 08:34
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:46
Decorrido prazo de TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. em 25/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 11:03
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
14/11/2024 02:26
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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13/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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11/11/2024 20:40
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 05:00
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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25/10/2024 00:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2024 00:00
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 18:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 16:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/08/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 06:34
Decorrido prazo de TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. em 24/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:28
Publicado Intimação em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0705413-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.
REU: V P SANTOS MULTIMARCAS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VIVIANE PEREIRA SANTOS CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” - SISBAJUD, SIEL e INFOSEG (abrange INFOJUD e RENAJUD) para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Santa Maria/DF, 15 de julho de 2024 16:50:02. (Datada e assinada eletronicamente) -
15/07/2024 16:50
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 16:49
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
15/07/2024 14:07
Juntada de Certidão
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09/07/2024 11:06
Juntada de comunicação
-
25/04/2024 03:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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10/04/2024 15:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/04/2024 16:43
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Decisão em 18/03/2024.
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16/03/2024 04:17
Decorrido prazo de TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA. em 15/03/2024 23:59.
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15/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0705413-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.
REU: V P SANTOS MULTIMARCAS LTDA DECISÃO Custas iniciais recolhidas.
A parte autora aderiu ao "Juízo 100% Digital", consoante Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021. 1.
Em face do desinteresse da parte autora, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide. 2.
CITE(M)-SE a parte ré para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do(s) comprovante(s) de citação. 2.1.
Se o réu não contestar a ação será decretada sua revelia (perda do prazo para apresentar defesa) e bem como serão considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial. 2.2.
Advirta(m)-se o(as) Réu(és) de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou defensor.
Na contestação deverá apresentar o cotejo analítico dos julgados mencionados, bem como demonstrar como eles eventualmente se aplicam ao caso em litígio, sob pena de não serem considerados no julgamento do feito. 3.
Conforme alterações promovidas pela lei 14.195/2021, em vigor a partir de 26/08/2021, a citação será preferencialmente eletrônica (art. 246 do CPC), ressalvadas exceções do art. 247 do CPC, sendo que: 3.1. as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações (§1º do art. 246 do CPC); 3.2. caso não seja designada audiência, o prazo para contestar inicia-se no quinto dia útil seguinte à confirmação do recebimento da citação, nos termos do art. 231, inciso IX, do CPC; 3.3. a ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará em citação pelos outros meios previstos nos incisos do §1º-A do art. 246 do CPC; 3.4. na primeira oportunidade que falar nos autos, o réu, citado nas formas previstas nos incisos do §1º-A do art. 246 do CPC, deverá justificar a ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena de aplicação de multa de até 5% (cinco por cento) do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (§§ 1º-B e 1º-C do art. 246 do CPC); 3.5. é dever das partes e de seus procuradores informar e manter atualizados seus dados cadastrais perante os órgãos do Poder Judiciário, a teor do inciso VII do art. 77 do CPC. 4.
A parte autora / a parte ré deverá(ão) manifestar-se quanto à adesão ao Juízo 100% digital, nos termos da Portaria Conjunta nº 29, de 19/04/2021.
Saliento que a adesão ao sistema é facultativa, e viabiliza a realização eletrônica das comunicações processuais às partes.
No referido sistema, os atos processuais serão realizados por meio eletrônico e remoto, por intermédio da rede mundial de computadores; e as citações, intimações e notificações, de forma eletrônica, por intermédio de aplicativo de mensagens, encaminhadas a partir de linha telefônica móvel.
Para tanto é indispensável o fornecimento de endereço eletrônico e de número de linha telefônica móvel da parte requerente e de seu advogado, em conjunto com a autorização para utilização dos dados no processo.
Do mesmo modo, cabe à parte requerente o fornecimento de endereço eletrônico, ou de outro meio digital, que viabilize a localização da parte requerida por via eletrônica. 5.
Com fundamento nos princípios da colaboração e da celeridade e efetividade da prestação da tutela jurisdicional, caso infrutífera a tentativa de citação no endereço da inicial (exceto por motivo “3x ausente”, "endereço insuficiente" ou resultado semelhante - quando a diligência deverá antes ser feita por oficial de justiça), proceda-se à pesquisa na base de dados do BACENJUD, RENAJUD, INFOSEG e/ou SIEL, a fim de obter o endereço da parte ré, inclusive, em se tratando a parte ré de pessoa jurídica, no nome de seus sócios-gerentes. 5.1.
Esclareço à parte autora que a consulta aos referidos sistemas conveniados implica no esgotamento dos meios ao alcance deste Juízo para localização do atual paradeiro da parte ré. 5.2.
Vindo as respostas, antes de designar nova data para realização de audiência, dê-se vista à parte autora, para que promova a citação no prazo de 10 (dez) dias (artigo 240, §2º, do CPC). 6.
Havendo requerimento de expedição de carta precatória para citação, desde já o defiro.
Neste caso, expeça-se e após intime-se a parte autora, para recolher as custas no Juízo deprecado e comprovar o recolhimento nestes autos no prazo de 5 (cinco) dias, caso não seja beneficiária da justiça gratuita, sob pena de extinção por falta de pressuposto de constituição válida (citação). 7.
Fica a parte autora advertida, desde já, de que: 7.1.
Restando infrutíferas as diligências, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, atentando-se necessariamente ao disposto no art. 256, II e §3º, bem como no art. 257, I e 258, todos do CPC, sob pena de indeferimento e extinção do feito por falta de pressuposto processual. 7.2.
Não há cabimento para suspensão do feito antes da citação, bem como de que sua inércia poderá ensejar a extinção do feito por ausência de pressuposto de desenvolvimento válido e regular. 8.
Realizada a citação, e não tendo sido cancelada a audiência de conciliação, na semana anterior à audiência, remetam-se os autos ao CEJUSC, com as nossas homenagens. 9.
Apresentada a contestação, sendo instruída com documentos ou contendo questões preliminares (art. 337, do CPC), intime-se a parte autora a se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias. 10.
Após, intimem-se as partes a especificarem as provas que pretendem produzir no prazo comum de 5 (cinco) dias, devendo indicar precisamente o ponto controvertido que pretendem provar com cada modalidade requerida.
Sob pena de preclusão, caso requeiram a oitiva de testemunhas, deverão indicar o rol respectivo, apontando a relação de cada testemunha indicada com o fato que pretendem provar.
Também sob a mesma pena, caso requeiram perícia, deverão indicar a modalidade, seus quesitos e, caso queiram, assistente técnico. 11.
Decisão datada e assinada eletronicamente. -
13/03/2024 17:11
Recebidos os autos
-
13/03/2024 17:11
Recebida a emenda à inicial
-
07/03/2024 14:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
23/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705413-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.
REU: V P SANTOS MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do requerimento da parte autora, remetam-se os autos à uma das Varas de Santa Maria.
Int.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 08:35:12.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
21/02/2024 12:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
21/02/2024 11:03
Recebidos os autos
-
21/02/2024 11:03
Declarada incompetência
-
21/02/2024 08:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
20/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:05
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0705413-41.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TIGRE MATERIAIS E SOLUCOES PARA CONSTRUCAO LTDA.
REU: V P SANTOS MULTIMARCAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o autor para dizer, em 05 dias, o motivo para distribuição do feito na circunscrição de Brasília, já que o réu reside na circunscrição de Santa Maria.
BRASÍLIA, DF, 16 de fevereiro de 2024 08:35:39.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
16/02/2024 09:24
Recebidos os autos
-
16/02/2024 09:24
Outras decisões
-
16/02/2024 08:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/02/2024 08:31
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 23:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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