TJDFT - 0731242-58.2023.8.07.0001
1ª instância - 25ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
-
28/05/2025 12:18
Juntada de Certidão
-
30/04/2025 07:31
Cancelada a movimentação processual
-
30/04/2025 07:31
Desentranhado o documento
-
26/04/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
26/04/2025 02:14
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
24/04/2025 13:01
Arquivado Definitivamente
-
23/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
22/04/2025 07:59
Juntada de Certidão
-
05/04/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
-
05/04/2025 17:11
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 02:38
Publicado Sentença em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 17:28
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
02/04/2025 15:36
Recebidos os autos
-
02/04/2025 15:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
01/04/2025 16:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
01/04/2025 16:49
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 04:37
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 14:57
Arquivado Definitivamente
-
31/03/2025 14:52
Transitado em Julgado em 28/03/2025
-
28/03/2025 17:20
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:20
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
27/03/2025 19:56
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/03/2025 19:55
Juntada de Certidão
-
27/03/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 02:44
Publicado Certidão em 25/03/2025.
-
25/03/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
-
22/03/2025 02:55
Publicado Decisão em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
21/03/2025 20:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 20:57
Expedição de Mandado.
-
21/03/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
20/03/2025 02:46
Decorrido prazo de BANCORBRAS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS S.A em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731242-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA EXEQUENTE: EDUARDO BOTELHO LINS E MELLO e outra EXECUTADO: LUCIANE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO a penhora dos direitos aquisitivos sobre o imóvel de matrícula nº 105.163 do 2º Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Promova-se o envio do mandado eletrônico, via plataforma Penhora Online (ONR), ficando nomeado o executado como depositário fiel do bem ora penhorado.
Considerando que o relatório extraído do sistema, juntamente com esta decisão, contém todos os requisitos previstos no artigo 838, do novo Código de Processo Civil, fica dispensada, em homenagem ao princípio da eficiência, a lavratura do respectivo termo.
Por ora, desnecessária a avaliação do bem, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Após a inserção das informações de penhora no sistema, intime-se o exequente para comparecer ao serviço registral e providenciar o recolhimento dos emolumentos, bem como comprovar a averbação da penhora à margem da matrícula, no prazo de 15 dias, a partir da intimação.
Expeça-se mandado de intimação do executado acerca da penhora e da estimativa de preço ofertada pelo exequente, para eventual manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 917, § 1º, do CPC). [assinado digitalmente] Júlio Roberto dos Reis Juiz de Direito -
18/03/2025 18:45
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:45
Outras decisões
-
17/03/2025 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
17/03/2025 16:09
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 14:54
Recebidos os autos
-
20/02/2025 14:54
Outras decisões
-
19/02/2025 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/02/2025 18:26
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:28
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
11/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
-
07/02/2025 14:17
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:17
Outras decisões
-
06/02/2025 18:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
06/02/2025 18:31
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de DANIELLE PEREIRA BOTELHO LINS E MELLO em 29/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:13
Decorrido prazo de EDUARDO BOTELHO LINS E MELLO em 29/01/2025 23:59.
-
09/12/2024 02:23
Publicado Decisão em 09/12/2024.
-
06/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
04/12/2024 17:53
Recebidos os autos
-
04/12/2024 17:53
Outras decisões
-
04/12/2024 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
04/12/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 16:40
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 19:09
Recebidos os autos
-
02/12/2024 19:09
Outras decisões
-
28/11/2024 18:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
28/11/2024 10:55
Outras decisões
-
27/11/2024 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2024 16:59
Recebidos os autos
-
27/11/2024 16:59
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/11/2024 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
27/11/2024 15:08
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 02:22
Publicado Certidão em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
20/11/2024 20:13
Recebidos os autos
-
20/11/2024 20:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 19:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
19/11/2024 19:09
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de LUCIANE PEREIRA DA SILVA em 13/11/2024 23:59.
-
21/10/2024 17:17
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/09/2024 21:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2024 21:31
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
11/09/2024 17:22
Recebidos os autos
-
11/09/2024 17:22
Outras decisões
-
10/09/2024 20:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/09/2024 20:40
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 15:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
02/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/09/2024.
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
30/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
28/08/2024 18:52
Recebidos os autos
-
28/08/2024 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
28/08/2024 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/08/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de EDUARDO BOTELHO LINS E MELLO em 26/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DANIELLE PEREIRA BOTELHO LINS E MELLO em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:39
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
17/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25VARCVBSB 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731242-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO BOTELHO LINS E MELLO, DANIELLE PEREIRA BOTELHO LINS E MELLO CERTIDÃO Certifico que foi apresentada petição da parte exequente requerendo cumprimento de sentença (ID207554025).
Certifico ainda que reclassifiquei a classe dos autos para Cumprimento de Sentença, retifiquei o cadastramento das partes para Exequente e Executado, o valor da causa e cadastrei eventuais e-mails e telefones.
Intime-se o requerente para que recolha as custas referentes à fase de cumprimento de sentença, nos termos do art. 184, §3º do Provimento Geral da Corregedoria, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não ser apreciado seu requerimento.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 12:35:38.
CRISTIANE DE SOUZA BARRETO Servidor Geral -
15/08/2024 12:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 06:56
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 13:44
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
22/06/2024 04:11
Decorrido prazo de LUCIANE PEREIRA DA SILVA em 21/06/2024 23:59.
-
22/05/2024 02:38
Publicado Edital em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 21:05
Expedição de Edital.
-
17/05/2024 16:37
Expedição de Certidão.
-
15/05/2024 14:57
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 25ª Vara Cível de Brasília.
-
10/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/05/2024 15:03
Transitado em Julgado em 08/05/2024
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de DANIELLE PEREIRA BOTELHO LINS E MELLO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de EDUARDO BOTELHO LINS E MELLO em 08/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 03:25
Decorrido prazo de LUCIANE PEREIRA DA SILVA em 08/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 02:59
Publicado Sentença em 16/04/2024.
-
15/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:38
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:38
Julgado procedente o pedido
-
28/02/2024 18:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/02/2024 18:41
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de LUCIANE PEREIRA DA SILVA em 26/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:09
Decorrido prazo de EDUARDO BOTELHO LINS E MELLO em 26/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:27
Publicado Decisão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 25ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731242-58.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDUARDO BOTELHO LINS E MELLO, DANIELLE PEREIRA BOTELHO LINS E MELLO REU: LUCIANE PEREIRA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação sob o Procedimento Comum, proposta por EDUARDO BOTELHO LINS E MELLO e DANIELLE PEREIRA BOTELHO LINS E MELLO em desfavor de LUCIANE PEREIRA DA SILVA, conforme qualificações constantes dos autos.
Citada, a parte ré deixou de oferecer defesa no prazo legal, conforme certificado sob o ID nº 186048767.
Desta forma, decreto a sua REVELIA, nos termos do artigo 344, do Código de Processo Civil.
As questões de fato e de direito relevantes à resolução da lide se encontram devidamente delineadas e estão presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual.
A lide merece julgamento antecipado, visto que a matéria de fato já se encontra respaldada pela prova documental carreada aos autos, nos termos dos artigos 355, incisos I e II, e 434, caput, ambos do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes, nos termos do §1º do art. 357, do CPC.
Após, venham os autos conclusos para prolação de sentença, observando-se eventuais preferências legais e a ordem cronológica. [assinado digitalmente] Ana Paula da Cunha Juíza de Direito Substituta -
09/02/2024 17:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:50
Decretada a revelia
-
07/02/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
07/02/2024 14:48
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 03:51
Decorrido prazo de LUCIANE PEREIRA DA SILVA em 05/02/2024 23:59.
-
13/12/2023 02:34
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
12/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
07/12/2023 22:09
Juntada de Certidão
-
07/12/2023 01:42
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
08/11/2023 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2023 12:38
Expedição de Mandado.
-
07/11/2023 17:27
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/11/2023 14:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
06/11/2023 05:01
Juntada de Petição de não entregue - problema interno dos correios (ecarta)
-
17/10/2023 03:07
Publicado Decisão em 17/10/2023.
-
16/10/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2023
-
14/10/2023 19:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2023 19:33
Expedição de Mandado.
-
10/10/2023 19:03
Recebidos os autos
-
10/10/2023 19:03
Outras decisões
-
10/10/2023 16:40
Juntada de Certidão
-
10/10/2023 14:39
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 13:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
10/10/2023 13:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/11/2023 14:30, 25ª Vara Cível de Brasília.
-
23/08/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
19/08/2023 11:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
31/07/2023 19:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2023 11:59
Recebidos os autos
-
30/07/2023 11:59
Outras decisões
-
28/07/2023 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
-
28/07/2023 15:56
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 14:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
27/07/2023 14:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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