TJDFT - 0702190-23.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702190-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO VELOSO TEZELI, FERNANDA DA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que os presentes autos não foram recebidos, conforme decisão de emenda à inicial.
Ante a decisão de Id. 186421809 que determinou o recolhimento das custas iniciais, o que não foi cumprido pela parte autora.
Dessa forma, cancele-se a distribuição (Art. 290, CPC).
Publique-se. Águas Claras, DF, 21 de março de 2024 17:25:22.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/03/2024 12:45
Cancelada a Distribuição
-
22/03/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 19:50
Recebidos os autos
-
21/03/2024 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 19:50
Determinado o cancelamento da distribuição
-
19/03/2024 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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18/03/2024 18:48
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 18/03/2024.
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16/03/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
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15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702190-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO VELOSO TEZELI, FERNANDA DA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DESPACHO Concedo aos autores o derradeiro prazo de 5 (cinco) dias para comprovarem o recolhimento das custas iniciais (Decisão ID 186421809), sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.
Não havendo manifestação, anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 13 de março de 2024 09:21:14.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/03/2024 20:16
Recebidos os autos
-
13/03/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/03/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de FERNANDA DA SILVA DE OLIVEIRA em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de GUSTAVO VELOSO TEZELI em 11/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 03:02
Publicado Decisão em 12/03/2024.
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11/03/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702190-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO VELOSO TEZELI, FERNANDA DA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que o presente processo ainda não foi recebido, razão pela qual deixo de homologar a avença.
No mais, aguarde-se o prazo concedido ao autor, conforme decisão de Id. 186421809.
Publique-se. Águas Claras, DF, 7 de março de 2024 17:17:16.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
07/03/2024 23:04
Recebidos os autos
-
07/03/2024 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 23:04
Outras decisões
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04/03/2024 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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01/03/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:39
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0702190-23.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUSTAVO VELOSO TEZELI, FERNANDA DA SILVA DE OLIVEIRA REQUERIDO: DELTA AIR LINES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deverá a parte autora recolher as custas e despesas de ingresso, anexando a guia e o comprovante de pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Publique-se. Águas Claras, DF, 9 de fevereiro de 2024 19:21:08.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/02/2024 23:54
Recebidos os autos
-
14/02/2024 23:54
Determinada a emenda à inicial
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07/02/2024 10:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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07/02/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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07/02/2024 10:27
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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01/02/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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01/02/2024 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2024
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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