TJDFT - 0703468-36.2022.8.07.0018
1ª instância - 5ª Vara da Fazenda Publica e Saude Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2024 18:41
Arquivado Definitivamente
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09/05/2024 18:40
Transitado em Julgado em 04/05/2024
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04/05/2024 03:30
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 03/05/2024 23:59.
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23/03/2024 04:29
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 22/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0703468-36.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: FABRICIO SILVA DE SOUZA REPRESENTANTE LEGAL: SILVIA BRAZ GUIMARAES SILVA EXEQUENTE: JACKSON ALESSANDRO DE ANDRADE CAETANO REQUERIDO: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de sentença ajuizado pelo advogado JACKSON ALESSANDRO DE ANDRADE CAETANO quanto aos honorários sucumbenciais em face do INSTITUTO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL (INAS-DF), ID 159248522.
Autos relatados na 161378437 determinou a emenda à inicial.
O exequente apresentou as emendas, IDs 162713989 e 164176583.
Planilha de débito, ID 164176589.
Custas recolhidas, ID 162713992.
Foi determinada a atualização do débito de acordo com a sentença ID 164334294.
O executado esclareceu que não apresentará impugnação ID 169947011.
Cálculos da contadoria, ID 175553690.
Em face da ausência de oposição, foram homologados os cálculos da contadoria, ID 175730213.
Foi expedida RPV, ID 178801450.
O Distrito Federal noticiou "foi efetuado o pagamento, conforme a Guia de Depósito Judicial (132654195) e as Ordens bancárias n.º 2023OB00611 (132779983) e n.º 2024OB00655 (132958019)", ID 186669917.
Por sua vez, a parte exequente concordou com o valor depositado, deu quitação e requereu a expedição de ofício de transferência bancária, ID 186675487. É o relatório.
DECIDO. 1 _ Ante o exposto, reconheço a satisfação integral da obrigação e declaro extinta a fase de cumprimento da sentença, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do Código de Processo Civil. 2 _ Considerando que não há divergências quanto ao valor do crédito, porquanto o depósito foi voluntário e a parte credora concordou com o seu valor, independente do trânsito em julgado, oficie-se à instituição bancária solicitando a transferência do valor depositado em juízo para a conta da parte exequente, indicada na petição ID 186675487. 3 _ Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. 4 _ Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
HENALDO SILVA MOREIRA Juiz de Direito - 
                                            
11/03/2024 19:10
Juntada de Certidão
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11/03/2024 19:10
Juntada de Alvará de levantamento
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11/03/2024 13:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/03/2024 08:18
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/03/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2024 18:46
Recebidos os autos
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08/03/2024 18:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do Distrito Federal SAM, Lt. "A" Bl. "B" Ed.
Sede DETRAN/DF, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: (61) 3103-4327 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n°: 0703468-36.2022.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: FABRICIO SILVA DE SOUZA e outros Requerido: INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte RÉ juntou aos autos petição identificada pelo ID nº 186669915.
Nos termos da Portaria deste Juízo, intime-se a parte credora a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida, sob pena de o seu silêncio ser interpretado positivamente, com a extinção da fase de cumprimento de sentença pelo pagamento. (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) - 
                                            
15/02/2024 20:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
 - 
                                            
15/02/2024 20:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
15/02/2024 19:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/02/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
 - 
                                            
18/12/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/12/2023 16:01
Juntada de Certidão
 - 
                                            
27/11/2023 10:38
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
25/11/2023 06:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/11/2023 06:47
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
25/11/2023 06:47
Desentranhado o documento
 - 
                                            
23/10/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/10/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/10/2023 12:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
20/10/2023 12:58
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
19/10/2023 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
 - 
                                            
18/10/2023 16:54
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/10/2023 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
 - 
                                            
28/08/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
 - 
                                            
28/08/2023 15:41
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
25/08/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/08/2023 16:40
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
06/07/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/07/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/07/2023 16:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
05/07/2023 16:53
Deferido o pedido de F. S. D. S. - CPF: *69.***.*03-92 (REQUERENTE).
 - 
                                            
05/07/2023 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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04/07/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
 - 
                                            
04/07/2023 13:49
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
28/06/2023 00:14
Publicado Decisão em 28/06/2023.
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27/06/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
 - 
                                            
23/06/2023 16:18
Recebidos os autos
 - 
                                            
23/06/2023 16:18
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
21/06/2023 18:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
 - 
                                            
21/06/2023 10:39
Juntada de Petição de emenda à inicial
 - 
                                            
14/06/2023 00:13
Publicado Decisão em 14/06/2023.
 - 
                                            
13/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
 - 
                                            
09/06/2023 15:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/06/2023 15:43
Determinada a emenda à inicial
 - 
                                            
19/05/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
 - 
                                            
19/05/2023 16:33
Processo Desarquivado
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19/05/2023 12:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/05/2023 17:56
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 17:56
Transitado em Julgado em 17/05/2023
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17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 16/05/2023 23:59.
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22/03/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
22/03/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
22/03/2023 15:10
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/03/2023 12:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF
 - 
                                            
22/03/2023 11:14
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/03/2023 11:14
Julgado procedente o pedido
 - 
                                            
15/03/2023 13:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) NATACHA RAPHAELLA MONTEIRO NAVES COCOTA
 - 
                                            
10/03/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
 - 
                                            
10/03/2023 18:06
Recebidos os autos
 - 
                                            
10/03/2023 18:06
Outras decisões
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17/01/2023 13:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
 - 
                                            
17/01/2023 13:42
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
17/01/2023 13:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107)
 - 
                                            
17/01/2023 13:40
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
17/01/2023 13:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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25/08/2022 00:24
Publicado Decisão em 25/08/2022.
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25/08/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
 - 
                                            
23/08/2022 18:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
 - 
                                            
23/08/2022 16:33
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
22/08/2022 19:12
Conclusos para julgamento para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
 - 
                                            
22/08/2022 19:12
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/08/2022 18:33
Recebidos os autos
 - 
                                            
22/08/2022 18:33
Outras decisões
 - 
                                            
19/08/2022 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
 - 
                                            
19/08/2022 15:15
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
 - 
                                            
19/08/2022 15:11
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
 - 
                                            
19/08/2022 12:59
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
08/06/2022 21:13
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
 - 
                                            
10/05/2022 13:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
 - 
                                            
09/05/2022 13:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/05/2022 12:13
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
03/05/2022 18:28
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2022 18:28
Decisão interlocutória - indeferimento
 - 
                                            
03/05/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
03/05/2022 17:14
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
 - 
                                            
03/05/2022 16:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
03/05/2022 15:38
Recebidos os autos
 - 
                                            
03/05/2022 15:38
Outras decisões
 - 
                                            
02/05/2022 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) HENALDO SILVA MOREIRA
 - 
                                            
02/05/2022 09:54
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
 - 
                                            
02/05/2022 09:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
 - 
                                            
29/04/2022 08:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
29/04/2022 08:50
Declarada incompetência
 - 
                                            
28/04/2022 08:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
27/04/2022 13:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
 - 
                                            
27/04/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/04/2022 19:24
Juntada de Petição de réplica
 - 
                                            
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
 - 
                                            
12/04/2022 00:30
Publicado Despacho em 12/04/2022.
 - 
                                            
12/04/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2022
 - 
                                            
07/04/2022 11:58
Recebidos os autos
 - 
                                            
07/04/2022 11:58
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/04/2022 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
06/04/2022 15:41
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
29/03/2022 14:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
29/03/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/03/2022 19:17
Recebidos os autos
 - 
                                            
28/03/2022 19:17
Decisão interlocutória - deferimento
 - 
                                            
28/03/2022 19:01
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
 - 
                                            
28/03/2022 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
 - 
                                            
28/03/2022 18:19
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
 - 
                                            
28/03/2022 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
 - 
                                            
26/03/2022 14:36
Mandado devolvido dependência
 - 
                                            
25/03/2022 22:06
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/03/2022 21:56
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2022 21:56
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
25/03/2022 21:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/03/2022 20:43
Recebidos os autos
 - 
                                            
25/03/2022 20:43
Declarada incompetência
 - 
                                            
25/03/2022 19:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
 - 
                                            
25/03/2022 19:06
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
 - 
                                            
25/03/2022 15:50
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            12/03/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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