TJDFT - 0718094-06.2021.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:40
Desentranhado o documento
-
27/08/2025 19:01
Expedição de Ofício.
-
26/08/2025 02:53
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718094-06.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO DA SILVA NOVAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DECISÃO Trata-se de ação acidentária em fase de cumprimento de sentença em que foi homologado pedido de habilitação do cessionário de crédito do precatório expedido nos autos.
Ocorre que, melhor analisando a questão, em especial, o disposto na Resolução 303 do CNJ, entendo que a competência para processamento e registro da cessão de precatório no âmbito do presente Tribunal é da COORPRE (Coordenadoria de Conciliação de Precatórios), unidade vinculada à Presidência do TJDFT, tendo em vista que se trata de pedido apresentado após o envio do precatório à referida Coordenadoria.
Nesse sentido, o art. 3º da citada Resolução: "Art. 3º São atribuições do presidente do tribunal, dentre outras previstas nesta Resolução: (redação dada pela Resolução n. 482, de 19.12.2022) (...) III – registrar a cessão de crédito e a penhora sobre o valor do precatório, quando comunicado sobre sua ocorrência;" Não obstante, o art. 45: "Art. 45.
Após a apresentação da requisição, a cessão total ou parcial somente será registrada se o interessado comunicar ao presidente do tribunal sua ocorrência por petição instruída com os documentos comprobatórios do negócio jurídico, e depois de intimadas as partes por meio de seus procuradores. § 1o O registro será lançado no precatório após o deferimento pelo presidente do tribunal, que cientificará a entidade devedora e o juízo da execução." Por sua vez, a competência será do juízo da execução apenas quando o interessado comunicar a ocorrência da cessão antes da apresentação da requisição ao tribunal, conforme art. 44 do ato normativo, hipótese não configurada nos autos.
Assim, o cessionário deverá apresentar o pedido perante o órgão competente.
Isto posto, revogo as decisões de ID 192598867 e 195883042 e indefiro o pedido de habilitação do cessionário.
Intimem-se as partes e o cessionário.
Dê-se vista ao Ministério Público.
Oficie-se à COORPRE encaminhando-se cópia da presente decisão.
Preclusa a presente decisão, retifique-se a autuação quanto ao cadastramento do cessionário, uma vez que revogada sua habilitação nos autos.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
22/08/2025 21:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/08/2025 13:51
Recebidos os autos
-
22/08/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 13:51
Outras decisões
-
22/08/2025 07:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
22/08/2025 07:39
Processo Desarquivado
-
27/06/2024 15:10
Arquivado Provisoramente
-
27/06/2024 14:59
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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22/06/2024 04:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MATHEUS SILVA DE PAULA em 03/06/2024 23:59.
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04/06/2024 04:41
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA NOVAES em 03/06/2024 23:59.
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24/05/2024 03:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 23/05/2024 23:59.
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14/05/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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09/05/2024 03:02
Publicado Decisão em 09/05/2024.
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09/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
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07/05/2024 16:53
Recebidos os autos
-
07/05/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 16:53
Outras decisões
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04/05/2024 03:46
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA NOVAES em 03/05/2024 23:59.
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23/04/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/04/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 17:31
Expedição de Ofício.
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11/04/2024 02:58
Publicado Decisão em 11/04/2024.
-
11/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:22
Recebidos os autos
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09/04/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 15:22
Deferido o pedido de MATHEUS SILVA DE PAULA - CPF: *71.***.*05-74 (INTERESSADO).
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26/03/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 03:13
Publicado Despacho em 26/03/2024.
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26/03/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 11:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/03/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 15:48
Recebidos os autos
-
22/03/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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12/03/2024 04:06
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/03/2024 23:59.
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23/02/2024 14:15
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2024 13:13
Desentranhado o documento
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22/02/2024 17:06
Recebidos os autos
-
22/02/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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21/02/2024 19:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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21/02/2024 17:04
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2024 23:29
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:28
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718094-06.2021.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARCIO DA SILVA NOVAES EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Anote-se o cessionário peticionante de ID 186158652 no cadastramento dos autos como terceiro interessado.
Em seguida, intime-se o cessionário para juntar comprovante de comunicação ao INSS acerca da cessão de precatório, por meio de petição protocolizada à Presidência do Instituto, em cumprimento ao disposto no §14 do art. 100 da Constituição Federal e §3º do art. 16 da Resolução n. 115 do CNJ, no prazo de 10 (dez) dias.
Com a juntada do comprovante, intimem-se as partes (exequente e executado) para manifestação sobre a cessão, no prazo de 10 (dez) dias.
Tudo feito, remetam-se os autos ao Ministério Público.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
08/02/2024 13:47
Recebidos os autos
-
08/02/2024 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2024 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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08/02/2024 11:02
Processo Desarquivado
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08/02/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:34
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2023 12:30
Juntada de Certidão
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04/07/2023 01:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/07/2023 23:59.
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29/06/2023 00:17
Publicado Certidão em 29/06/2023.
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28/06/2023 13:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/06/2023 08:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 18:03
Juntada de Alvará de levantamento
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26/06/2023 15:39
Recebidos os autos
-
26/06/2023 15:39
Outras decisões
-
26/06/2023 11:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
26/06/2023 11:18
Juntada de Certidão
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02/05/2023 12:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 02/05/2023.
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29/04/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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27/04/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 12:37
Expedição de Ofício.
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25/04/2023 18:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
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16/04/2023 19:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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14/04/2023 00:58
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
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12/04/2023 16:52
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/04/2023 16:21
Recebidos os autos
-
12/04/2023 16:21
Outras decisões
-
12/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/04/2023 01:27
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 03/04/2023 23:59.
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18/03/2023 01:24
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA NOVAES em 17/03/2023 23:59.
-
24/02/2023 02:31
Publicado Decisão em 24/02/2023.
-
24/02/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2023
-
17/02/2023 15:29
Recebidos os autos
-
17/02/2023 15:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
13/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/02/2023 11:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/02/2023 14:26
Recebidos os autos
-
10/02/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 14:26
Outras decisões
-
07/02/2023 14:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 09:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/02/2023 07:35
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/01/2023 08:24
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/01/2023 23:59.
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15/12/2022 02:27
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA NOVAES em 14/12/2022 23:59.
-
12/12/2022 14:41
Recebidos os autos
-
12/12/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 15:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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23/11/2022 10:57
Publicado Certidão em 22/11/2022.
-
23/11/2022 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
22/11/2022 15:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/11/2022 15:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/11/2022 17:28
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2022 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2022 08:56
Recebidos os autos
-
18/11/2022 08:56
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
17/11/2022 18:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
17/11/2022 17:45
Recebidos os autos
-
17/11/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2022 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/11/2022 16:49
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2022 14:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2022 10:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
03/11/2022 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 16:45
Recebidos os autos
-
03/11/2022 16:45
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Ações Previdenciárias do DF.
-
03/11/2022 16:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
03/11/2022 13:47
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:47
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/10/2022 00:20
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/10/2022 23:59:59.
-
28/10/2022 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
28/10/2022 11:50
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 15:12
Recebidos os autos
-
19/10/2022 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/10/2022 10:39
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2022 15:36
Recebidos os autos
-
27/09/2022 15:36
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2022 21:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
23/09/2022 00:17
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 22/09/2022 23:59:59.
-
09/09/2022 10:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/09/2022 00:18
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA NOVAES em 08/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Despacho em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 17:39
Recebidos os autos
-
22/08/2022 17:39
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2022 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/08/2022 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 17/08/2022 23:59:59.
-
11/08/2022 13:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
17/06/2022 15:17
Recebidos os autos
-
17/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2022 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
15/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2022 16:44
Recebidos os autos
-
31/05/2022 16:44
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 16:43
Decisão interlocutória - deferimento
-
31/05/2022 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
31/05/2022 11:25
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
31/05/2022 09:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 14:25
Transitado em Julgado em 05/05/2022
-
06/05/2022 12:15
Recebidos os autos
-
06/05/2022 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2022 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/05/2022 11:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/05/2022 00:35
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/05/2022 23:59:59.
-
31/03/2022 00:34
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA NOVAES em 30/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:33
Publicado Intimação em 09/03/2022.
-
09/03/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2022
-
07/03/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2022 15:39
Recebidos os autos
-
07/03/2022 15:39
Julgado procedente em parte do pedido
-
07/03/2022 12:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/03/2022 11:40
Juntada de Petição de alegações finais
-
03/03/2022 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2022 15:47
Juntada de Petição de memoriais
-
18/02/2022 00:11
Publicado Despacho em 18/02/2022.
-
18/02/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2022
-
16/02/2022 10:34
Recebidos os autos
-
16/02/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2022 16:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
11/02/2022 12:22
Decorrido prazo de MARCIO DA SILVA NOVAES em 10/02/2022 23:59:59.
-
21/01/2022 07:16
Publicado Decisão em 21/01/2022.
-
18/01/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2021 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2021
-
20/12/2021 14:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/12/2021 11:50
Recebidos os autos
-
20/12/2021 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/12/2021 11:50
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2021 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/12/2021 15:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/11/2021 00:22
Publicado Despacho em 24/11/2021.
-
23/11/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2021
-
19/11/2021 18:15
Recebidos os autos
-
19/11/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2021 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
18/11/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2021 02:25
Publicado Despacho em 22/10/2021.
-
21/10/2021 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
-
19/10/2021 17:07
Recebidos os autos
-
19/10/2021 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2021 22:48
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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