TJDFT - 0715246-60.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 13:15
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 02:37
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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05/05/2025 02:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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22/04/2025 17:51
Recebidos os autos
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22/04/2025 17:51
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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03/04/2025 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/03/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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19/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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10/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0715246-60.2023.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA Requerido: ROGERIO DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à consulta ao sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, porém com gravame de alienação fiduciária, o que impede a imposição de restrição por este Juízo (art. 7º-A do Decreto-Lei 911/69), conforme anexo.
Procedi, também, à consulta ao sistema INFOJUD, a qual restou infrutífera, conforme anexo.
De ordem, intime-se a parte exequente para, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifestar acerca do resultado da pesquisa e indicar bens da parte executada aptos à satisfação de seu crédito. Águas Claras/DF, 26 de fevereiro de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
09/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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26/02/2025 16:11
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:34
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 28/11/2024 23:59.
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13/11/2024 13:27
Juntada de Petição de petição
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10/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2024 16:08
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 02:29
Decorrido prazo de ROGERIO DE CARVALHO em 07/11/2024 23:59.
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24/09/2024 12:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:04
Recebidos os autos
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28/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:04
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (EXEQUENTE).
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13/08/2024 18:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/08/2024 18:31
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/08/2024 04:23
Processo Desarquivado
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05/08/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 09:10
Arquivado Definitivamente
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20/05/2024 19:27
Recebidos os autos
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20/05/2024 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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20/05/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/05/2024 13:33
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:23
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 14/05/2024 23:59.
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10/05/2024 03:25
Decorrido prazo de ROGERIO DE CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
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17/04/2024 02:23
Publicado Sentença em 17/04/2024.
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16/04/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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10/04/2024 16:47
Recebidos os autos
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10/04/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2024 16:47
Homologada a Transação
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21/03/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/03/2024 23:59.
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12/03/2024 04:20
Decorrido prazo de ROGERIO DE CARVALHO em 11/03/2024 23:59.
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07/03/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:42
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 9.651,42 (nove mil, seiscentos e cinquenta e um reais e quarenta e dois centavos), devendo a quantia ser atualizada monetariamente pelo INPC e acrescida de juros de mora 1% ao mês, tudo a partir da distribuição da ação, uma vez se tratar de obrigação a termo (mora “ex re”), sendo que quando do ajuizamento da ação a quantia estava atualizada.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais finais, bem como a pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no art. 85, § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 10:58
Recebidos os autos
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15/02/2024 10:58
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 10:58
Julgado procedente o pedido
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17/01/2024 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA em 18/12/2023 23:59.
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08/12/2023 04:12
Decorrido prazo de ROGERIO DE CARVALHO em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:45
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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30/11/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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28/11/2023 14:10
Recebidos os autos
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28/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2023 14:10
Decretada a revelia
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28/11/2023 14:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/10/2023 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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11/10/2023 03:34
Decorrido prazo de ROGERIO DE CARVALHO em 10/10/2023 23:59.
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19/09/2023 23:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/08/2023 14:46
Recebidos os autos
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23/08/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 14:46
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DO DISTRITO FEDERAL E ENTORNO LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-10 (AUTOR).
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14/08/2023 07:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/08/2023 11:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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