TJDFT - 0701129-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2024 17:25
Arquivado Definitivamente
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11/06/2024 03:00
Decorrido prazo de LEONAM ALVES DE DEUS em 10/06/2024 23:59.
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03/06/2024 02:22
Publicado Certidão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0701129-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: LEONAM ALVES DE DEUS REQUERIDO: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
CERTIDÃO Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte sucumbente intimada a efetuar o pagamento das custas finais, no prazo legal, de acordo com o art. 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse o link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos Fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado para as devidas anotações. Águas Claras/DF, 25 de maio de 2024.
MARILIA DE MORAES GOMES RAMOS Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. -
25/05/2024 09:05
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:06
Recebidos os autos
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20/05/2024 17:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/05/2024 16:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/05/2024 16:32
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:27
Decorrido prazo de LEONAM ALVES DE DEUS em 14/05/2024 23:59.
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24/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 24/04/2024.
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23/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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17/04/2024 11:51
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:51
Extinto o processo por desistência
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16/04/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/03/2024 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 09:41
Publicado Decisão em 22/03/2024.
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21/03/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
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21/03/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões, indefiro o pedido de gratuidade de justiça, ao tempo em que determino a parte autora que apresente guia e comprovante de recolhimento das custas processuais.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Defiro o pedido de imposição de sigilo nos extratos bancários de IDs. 184216637 e 184216638.
Anote-se.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
18/03/2024 09:08
Recebidos os autos
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18/03/2024 09:08
Determinada a emenda à inicial
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18/03/2024 09:08
Gratuidade da justiça não concedida a LEONAM ALVES DE DEUS - CPF: *12.***.*27-19 (REQUERENTE).
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05/03/2024 14:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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27/02/2024 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/02/2024 02:30
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Em face de tudo o que exposto, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA PLEITEADA.
Intime-se a parte requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, nos termos desta decisão, sob pena de indeferimento (art. 321 do CPC).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
09/02/2024 19:01
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:01
Determinada a emenda à inicial
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09/02/2024 19:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/01/2024 14:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/01/2024 11:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2024
Ultima Atualização
29/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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