TJDFT - 0716221-29.2020.8.07.0007
1ª instância - Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 21:22
Arquivado Provisoramente
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29/04/2024 21:22
Expedição de Certidão.
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29/04/2024 16:04
Juntada de Certidão
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29/04/2024 16:04
Juntada de Alvará de levantamento
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19/04/2024 02:54
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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18/04/2024 19:19
Recebidos os autos
-
18/04/2024 19:19
Outras decisões
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18/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 18:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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17/04/2024 18:37
Juntada de Certidão
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16/04/2024 19:39
Recebidos os autos
-
16/04/2024 19:39
Deferido o pedido de MARIA ELMA DE SOUZA LIMA - CPF: *77.***.*22-15 (EXEQUENTE).
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16/04/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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16/04/2024 14:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
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16/04/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
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12/04/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 03:57
Decorrido prazo de JESSICA EVANGELISTA DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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21/03/2024 03:36
Decorrido prazo de KEROLEN ALVES PEREIRA em 20/03/2024 23:59.
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16/03/2024 13:54
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/02/2024 02:36
Publicado Certidão em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716221-29.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ELMA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: KEROLEN ALVES PEREIRA, JESSICA EVANGELISTA DA SILVA CERTIDÃO Certifico que as pesquisas realizadas via SISBAJUD retornaram FRUTÍFERAS nas contas bancárias da parte EXECUTADO: KEROLEN ALVES PEREIRA R$ 354,94), JESSICA EVANGELISTA DA SILVA, com o bloqueio de R$ 650,17.
Nos termos da portaria regulamentadora de atos ordinatórios deste Juízo, promovi à transferência da quantia bloqueada para conta remunerada vinculada aos presentes autos, a fim de preservar o valor nominal da moeda.
Em cumprimento à determinação prévia deste Juízo, intimo a parte atingida pela constrição, na forma do art. 841 e para os fins do art. 917, inc.
II e seu §1º, do CPC (impugnação por penhora incorreta ou avaliação errônea, no prazo de 15 dias), bem como para os fins do art. 854, §2º, do CPC (prazo de 5 dias para comprovar que as quantias são impenhoráveis ou ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros).
Caso a parte executada atingida pelo bloqueio não possua advogado constituído nos autos, a intimação deverá se dar mediante carta/AR encaminhada ao endereço constante dos autos.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 19:20:29.
MONICA SANTIAGO AFONSO DA SILVA Servidor Geral -
26/02/2024 13:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/02/2024 19:21
Juntada de Certidão
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21/02/2024 02:41
Publicado Certidão em 21/02/2024.
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21/02/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga - VETECATAG AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Processo n° 0716221-29.2020.8.07.0007 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Polo ativo: MARIA ELMA DE SOUZA LIMA Polo passivo: KEROLEN ALVES PEREIRA e outros CERTIDÃO Nos termos da Portaria regulamentadora dos atos ordinatórios deste Juízo, fica intimada a parte exequente acerca da expedição da certidão de objeto e pé de ID 186554659.
Após, promova-se a consulta ao sistema SISBAJUD, conforme determinado ao ID 153248023.
BRASÍLIA, DF, 19 de fevereiro de 2024 13:23:04.
CLAUDIO GOMES DE OLIVEIRA Servidor Geral -
19/02/2024 16:03
Juntada de Certidão
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19/02/2024 13:26
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:31
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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16/02/2024 20:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VETECATAG Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga AE nº 23, Setor C, Fórum de Taguatinga, 1º Andar, Sala 102, TAGUATINGA/DF - CEP: 72.115-901 Horário de funcionamento das 12h às 19h - atendimento: balcão virtual: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ - e-mail: [email protected] Número do processo: 0716221-29.2020.8.07.0007 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA ELMA DE SOUZA LIMA EXECUTADO: KEROLEN ALVES PEREIRA, JESSICA EVANGELISTA DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme previsto no art. 517, do CPC “a decisão judicial transitada em julgado poderá ser levada a protesto, nos termos da lei, depois de transcorrido o prazo para pagamento voluntário previsto no art. 523.” Cediço que a referida certidão faz referência apenas à decisão judicial transitada em julgado.
Entretanto, não se verifica a ocorrência de qualquer impedimento legal ou prático à aplicação do dispositivo à execução de título extrajudicial.
A medida de protesto tem caráter persuasivo e se revela como uma alternativa para compelir o devedor a adimplir sua obrigação, pois o submete às restrições decorrentes do protesto, além de avisar à praça da insolvência do devedor, para que todos dela tomem conhecimento.
Assim, a extração de certidão de objeto e pé para fins de protesto se mostra plenamente compatível com a execução de título extrajudicial, sobretudo em face do regramento do parágrafo único do art. 771 do CPC, que prevê a aplicação das disposições do Livro I da Parte Especial à execução.
Dessa forma, ante a ausência de pagamento voluntário do débito pela parte devedora, expeça-se certidão de objeto e pé para fins de protesto, na qual conste expressamente o valor da dívida e a data em que se encerrou o prazo para pagamento, com a finalidade de possibilitar que o credor leve a protesto o pronunciamento judicial.
Promova-se a consulta ao sistema SISBAJUD, conforme determinado ao ID 153248023.
Após, caso não sejam localizados valores, retornem-se os autos à suspensão até 19/04/2024, nos termos da decisão de ID 166972514 (contrato de locação).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
15/02/2024 10:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
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09/02/2024 19:26
Recebidos os autos
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09/02/2024 19:26
Deferido o pedido de MARIA ELMA DE SOUZA LIMA - CPF: *77.***.*22-15 (EXEQUENTE).
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09/02/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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09/02/2024 09:53
Processo Desarquivado
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09/02/2024 09:29
Juntada de Petição de petição interlocutória
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07/11/2023 17:58
Arquivado Provisoramente
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31/07/2023 21:00
Recebidos os autos
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31/07/2023 21:00
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/07/2023 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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20/04/2023 00:57
Decorrido prazo de MARIA ELMA DE SOUZA LIMA em 19/04/2023 23:59.
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30/03/2023 00:12
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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22/03/2023 23:45
Recebidos os autos
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22/03/2023 23:45
Deferido em parte o pedido de MARIA ELMA DE SOUZA LIMA - CPF: *77.***.*22-15 (EXEQUENTE)
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14/03/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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13/03/2023 09:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
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03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de KEROLEN ALVES PEREIRA em 02/03/2023 23:59.
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03/03/2023 00:47
Decorrido prazo de JESSICA EVANGELISTA DA SILVA em 02/03/2023 23:59.
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02/03/2023 00:46
Publicado Certidão em 02/03/2023.
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02/03/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2023
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28/02/2023 15:25
Juntada de Certidão
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27/02/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/02/2023 18:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/02/2023 03:08
Decorrido prazo de MARIA ELMA DE SOUZA LIMA em 23/02/2023 23:59.
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07/02/2023 13:31
Publicado Certidão em 07/02/2023.
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07/02/2023 13:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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06/02/2023 02:20
Publicado Despacho em 06/02/2023.
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03/02/2023 15:55
Juntada de Certidão
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03/02/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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27/01/2023 19:28
Recebidos os autos
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27/01/2023 19:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2023 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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11/11/2022 17:14
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/11/2022 17:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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11/11/2022 17:14
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Mediador(a) em/para 11/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/11/2022 00:29
Recebidos os autos
-
10/11/2022 00:29
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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09/11/2022 16:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 11:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/11/2022 05:03
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
14/10/2022 12:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/10/2022 12:30
Juntada de Certidão
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14/10/2022 05:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/10/2022 00:58
Publicado Certidão em 03/10/2022.
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30/09/2022 19:15
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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30/09/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
-
28/09/2022 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/09/2022 14:13
Recebidos os autos do CEJUSC
-
26/09/2022 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Taguatinga
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26/09/2022 14:13
Expedição de Certidão.
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26/09/2022 14:13
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/11/2022 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/08/2022 00:24
Recebidos os autos
-
04/08/2022 00:24
Remetidos os Autos ao CEJUSC 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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10/05/2022 02:47
Publicado Certidão em 09/05/2022.
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07/05/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2022
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05/05/2022 15:04
Juntada de Certidão
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05/05/2022 14:58
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/08/2022 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/04/2022 16:44
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/04/2022 00:32
Decorrido prazo de MARIA ELMA DE SOUZA LIMA em 27/04/2022 23:59:59.
-
04/04/2022 17:03
Juntada de Certidão
-
04/04/2022 13:29
Publicado Despacho em 04/04/2022.
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01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
01/04/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2022
-
30/03/2022 21:18
Recebidos os autos
-
30/03/2022 21:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 10:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de KEROLEN ALVES PEREIRA em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/03/2022 19:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
22/03/2022 17:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2022 01:05
Decorrido prazo de MARIA ELMA DE SOUZA LIMA em 21/03/2022 23:59:59.
-
15/03/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
11/03/2022 19:46
Expedição de Ofício.
-
07/03/2022 15:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/03/2022 18:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2022 13:28
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 00:21
Publicado Decisão em 03/03/2022.
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
01/03/2022 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
-
22/02/2022 20:33
Recebidos os autos
-
22/02/2022 20:33
Decisão interlocutória - indeferimento
-
17/02/2022 20:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/02/2022 15:58
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/02/2022 00:23
Publicado Certidão em 10/02/2022.
-
09/02/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2022
-
08/02/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
08/02/2022 13:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/02/2022 16:58
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2022 00:44
Decorrido prazo de KEROLEN ALVES PEREIRA em 31/01/2022 23:59:59.
-
24/01/2022 00:26
Publicado Despacho em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 19:00
Recebidos os autos
-
19/01/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
18/12/2021 00:20
Decorrido prazo de JESSICA EVANGELISTA DA SILVA em 17/12/2021 23:59:59.
-
17/12/2021 20:45
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 20:41
Juntada de Petição de impugnação
-
10/12/2021 11:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 16:55
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/11/2021 10:00
Publicado Certidão em 29/11/2021.
-
26/11/2021 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2021
-
24/11/2021 20:10
Juntada de Certidão
-
24/11/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 17:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/11/2021 09:30
Juntada de Petição de manifestação
-
18/11/2021 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
13/11/2021 22:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/11/2021 16:52
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/11/2021 00:43
Publicado Certidão em 04/11/2021.
-
03/11/2021 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2021
-
28/10/2021 14:41
Juntada de Certidão
-
28/10/2021 10:35
Expedição de Mandado.
-
26/10/2021 08:21
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 10:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
21/10/2021 14:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2021 19:50
Recebidos os autos
-
20/10/2021 19:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 19:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/10/2021 18:59
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
15/10/2021 19:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
15/10/2021 18:38
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2021 18:34
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
15/10/2021 16:29
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
13/10/2021 09:58
Juntada de Petição de manifestação
-
04/10/2021 14:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2021 14:09
Expedição de Certidão.
-
02/10/2021 02:27
Decorrido prazo de KEROLEN ALVES PEREIRA em 01/10/2021 23:59:59.
-
23/08/2021 18:34
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2021 02:48
Publicado Edital em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
31/07/2021 02:29
Decorrido prazo de JESSICA EVANGELISTA DA SILVA em 30/07/2021 23:59:59.
-
11/07/2021 13:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/07/2021 13:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/07/2021 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/07/2021 15:00
Expedição de Certidão.
-
07/07/2021 14:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 17:00
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 16:59
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/06/2021 16:58
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/05/2021 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 11:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/05/2021 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2021 20:02
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/05/2021 02:34
Publicado Certidão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
11/05/2021 17:36
Expedição de Certidão.
-
10/05/2021 10:32
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/04/2021 02:32
Publicado Certidão em 26/04/2021.
-
23/04/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2021
-
20/04/2021 20:37
Juntada de Certidão
-
19/04/2021 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/04/2021 02:26
Decorrido prazo de MARIA ELMA DE SOUZA LIMA em 16/04/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:25
Publicado Certidão em 19/03/2021.
-
18/03/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2021
-
16/03/2021 10:49
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 16:01
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/03/2021 02:37
Publicado Certidão em 09/03/2021.
-
08/03/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2021
-
04/03/2021 19:40
Expedição de Certidão.
-
04/03/2021 19:38
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
02/03/2021 02:51
Decorrido prazo de MARIA ELMA DE SOUZA LIMA em 01/03/2021 23:59:59.
-
04/02/2021 02:26
Publicado Despacho em 04/02/2021.
-
03/02/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2021
-
01/02/2021 17:15
Recebidos os autos
-
01/02/2021 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2020 16:17
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
04/12/2020 03:25
Publicado Certidão em 04/12/2020.
-
04/12/2020 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2020
-
03/12/2020 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
02/12/2020 18:00
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/12/2020 11:12
Juntada de Certidão
-
13/11/2020 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/11/2020 12:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/11/2020 02:35
Publicado Decisão em 06/11/2020.
-
05/11/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 22:57
Recebidos os autos
-
03/11/2020 22:57
Decisão interlocutória - recebido
-
29/10/2020 17:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
29/10/2020 17:34
Juntada de Certidão
-
27/10/2020 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/10/2020
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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