TJDFT - 0700531-95.2022.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 21:38
Arquivado Provisoramente
-
03/09/2024 07:13
Processo Desarquivado
-
03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 18:04
Arquivado Provisoramente
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26/08/2024 18:30
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 18:30
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 18/07/2024 23:59.
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13/08/2024 02:17
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 28/06/2024 23:59.
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01/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 17:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/06/2024 17:55
Juntada de Certidão
-
15/06/2024 00:13
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 23:14
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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07/06/2024 14:00
Juntada de Certidão
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05/06/2024 11:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 2ª Vara da Fazenda Pública do DF
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05/06/2024 11:38
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/06/2024 23:59.
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15/05/2024 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/05/2024 23:59.
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06/04/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 14:40
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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01/04/2024 14:40
Juntada de Petição de ofício de requisição
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 04:26
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 25/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DAYANE SILVA DOS SANTOS em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:41
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 13/03/2024 23:59.
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12/03/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 16:05
Juntada de Certidão
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11/03/2024 20:45
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 20:45
Expedição de Ofício.
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11/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 13:01
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:48
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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08/03/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700531-95.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAYANE SILVA DOS SANTOS, CAMILA MELO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença proposto por DAYANE SILVA DOS SANTOS em face do DISTRITO FEDERAL, que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar.
O DF apresentou concordância expressa aos cálculos do exequente (ID 188062423).
Assim, HOMOLOGO os cálculos de ID 186407097.
Em atenção à planilha ora homologada, com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de DAYANE SILVA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*74-63.
No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de CAMILA MELO DA SILVA - CPF: *29.***.*21-82.
Quanto aos honorários periciais, expeça-se RPV em favor de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO - CPF: *51.***.*27-87.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses, conforme dispõe art. 535, §3º, inciso II, do CPC.
Com o pagamento, DEFIRO, desde já a transferência dos valores mediante PIX, para a conta dos titulares de cada RPV.
Para tanto, deverão as partes indicar a chave PIX (CPF ou CNPJ), ou conta e agência.
Após as transferências, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
Dê-se ciência às partes.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes, ao MPDFT e ao perito.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Não há necessidade de aguardar o decurso de prazo de ciência.
Após, em atenção à planilha de ID 186407097: a) Com relação à obrigação principal, expeça-se precatório em favor de DAYANE SILVA DOS SANTOS - CPF: *44.***.*74-63. b) No tocante aos honorários sucumbenciais, expeça-se RPV em favor de CAMILA MELO DA SILVA - CPF: *29.***.*21-82. c) Quanto aos honorários periciais, expeça-se RPV em favor de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO - CPF: *51.***.*27-87.
Após, intime-se o DISTRITO FEDERAL para pagamento, no prazo de 2 (dois) meses.
Com o pagamento, transfiram-se os valores mediante PIX.
Após as transferências, encaminhem-se os autos para "aguardar execução de precatório".
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
06/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 19:06
Recebidos os autos
-
04/03/2024 19:06
Outras decisões
-
01/03/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
28/02/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 19:24
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0700531-95.2022.8.07.0004 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: DAYANE SILVA DOS SANTOS, CAMILA MELO DA SILVA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de pagar em face da Fazenda Pública.
Requer remessa dos autos à Contadoria Judicial.
A decisão ID 113175468 deferiu a gratuidade de justiça.
Decido.
Indefiro o pedido de remessa dos autos à Contadoria Judicial.
Tratam-se de meros cálculos aritméticos, que podem ser elaborados pelo exequente.
Além disso, a contadoria é auxiliar do juízo, e não das partes.
Intime-se a exequente para apresentar os cálculos para o cumprimento de sentença.
Prazo: 10 dias, sem incidência do prazo em dobro.
Com os cálculos, prossiga-se. 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, ou após a resposta do exequente, retornem os autos conclusos para decisão. 4.
Os pedidos referentes à fixação de honorários sucumbenciais e contratuais serão analisados na decisão da impugnação.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Intime-se a exequente para apresentar os cálculos para o cumprimento de sentença.
Prazo: 10 dias, sem incidência do prazo em dobro.
Com os cálculos, intime-se a Fazenda Pública.
Prazo: 30 dias (já inclusa a dobra legal).
Assinado eletronicamente nesta data.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
09/02/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:50
Outras decisões
-
08/02/2024 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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08/02/2024 23:17
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 23:07
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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06/02/2024 04:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
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10/01/2024 08:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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22/12/2023 22:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 19:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:34
Expedição de Certidão.
-
04/12/2023 17:17
Recebidos os autos
-
05/05/2023 15:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/05/2023 20:01
Recebidos os autos
-
03/05/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
02/05/2023 14:07
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2023 01:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/04/2023 23:59.
-
04/04/2023 00:38
Publicado Certidão em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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01/04/2023 10:47
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/03/2023 17:53
Juntada de Certidão
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28/03/2023 18:25
Juntada de Petição de apelação
-
15/03/2023 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 17:39
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2023 12:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
25/02/2023 01:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 24/02/2023 23:59.
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15/02/2023 05:21
Publicado Sentença em 15/02/2023.
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14/02/2023 04:30
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 13/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2023
-
10/02/2023 19:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2023 15:27
Recebidos os autos
-
10/02/2023 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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06/02/2023 18:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/02/2023 18:31
Recebidos os autos
-
06/02/2023 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/02/2023 12:39
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/01/2023 13:26
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 16:22
Recebidos os autos
-
10/01/2023 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/01/2023 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2023 15:40
Juntada de Certidão
-
05/01/2023 19:56
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 17:34
Recebidos os autos
-
14/12/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2022 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/12/2022 13:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2022 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2022 20:00
Recebidos os autos
-
21/11/2022 20:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2022 13:38
Recebidos os autos
-
18/11/2022 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 13:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/11/2022 00:15
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2022 13:29
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2022 02:22
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
09/11/2022 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2022 21:13
Recebidos os autos
-
04/11/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 11:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
04/11/2022 11:54
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/10/2022 14:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 30/08/2022 23:59:59.
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23/07/2022 00:20
Decorrido prazo de HUGO RICARDO VALIM DE CASTRO em 22/07/2022 23:59:59.
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16/07/2022 00:19
Decorrido prazo de DAYANE SILVA DOS SANTOS em 15/07/2022 23:59:59.
-
12/07/2022 16:04
Recebidos os autos
-
12/07/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
12/07/2022 09:19
Juntada de Petição de laudo
-
05/07/2022 06:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2022 06:48
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 09:14
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2022 14:32
Recebidos os autos
-
27/06/2022 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2022 19:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
26/06/2022 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
26/06/2022 13:26
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/06/2022 11:23
Recebidos os autos
-
17/06/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2022 09:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/06/2022 08:54
Publicado Certidão em 17/06/2022.
-
15/06/2022 22:27
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
15/06/2022 21:31
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
15/06/2022 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 17:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
06/06/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 03/06/2022.
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
02/06/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2022
-
01/06/2022 10:46
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/05/2022 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2022 15:45
Recebidos os autos
-
31/05/2022 15:45
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
31/05/2022 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
30/05/2022 21:00
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 08:48
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2022 07:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
20/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 11:08
Juntada de Certidão
-
19/05/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2022 18:59
Recebidos os autos
-
16/05/2022 18:59
Nomeado perito
-
16/05/2022 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
16/05/2022 09:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/05/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
10/05/2022 23:35
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
28/04/2022 00:26
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
28/04/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
26/04/2022 16:45
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 14:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 14:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/04/2022 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
25/04/2022 21:53
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2022 02:32
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
11/04/2022 19:52
Recebidos os autos
-
11/04/2022 19:52
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/04/2022 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
10/04/2022 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/04/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 07:42
Juntada de Certidão
-
06/04/2022 21:46
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2022 10:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 18:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/03/2022 08:54
Publicado Decisão em 25/03/2022.
-
24/03/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2022
-
22/03/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2022 17:24
Recebidos os autos
-
22/03/2022 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
22/03/2022 14:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2022 22:31
Juntada de Petição de réplica
-
11/03/2022 16:56
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/03/2022 00:37
Publicado Despacho em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
02/03/2022 13:43
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2022 15:30
Recebidos os autos
-
24/02/2022 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2022 23:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/02/2022 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2022 12:53
Juntada de Petição de contestação
-
22/02/2022 13:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/01/2022 00:26
Publicado Decisão em 24/01/2022.
-
21/01/2022 07:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2022
-
19/01/2022 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 18:41
Recebidos os autos
-
19/01/2022 18:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/01/2022 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/01/2022 15:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/01/2022 14:39
Recebidos os autos
-
19/01/2022 14:39
Declarada incompetência
-
19/01/2022 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
07/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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