TJDFT - 0703432-67.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 19:53
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2024 19:50
Transitado em Julgado em 17/09/2024
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17/09/2024 09:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/09/2024 12:36
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 12:35
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 12:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/09/2024 02:38
Publicado Sentença em 06/09/2024.
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06/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703432-67.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA FERNANDA VENANCIO EXECUTADO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TANIA FERNANDA VENANCIO em desfavor de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA que reconheceu a obrigação de pagar o principal e os honorários sucumbenciais.
O executado juntou comprovantes de pagamento dos débitos (ID 192651975).
Com fundamento no art. 924, inciso II, do CPC, declaro extinta a execução, em face do pagamento.
Expeçam-se alvarás de levantamento conforme cálculos da Contadoria (ID 198435537): - de R$ 65.419,54 em favor de TANIA FERNANDA VENANCIO (PIX - CPF: *16.***.*53-45); - de R$ 6.044,77 em favor do PRODEF - Fundo de Aparelhamento da Defensoria Pública do DF (PIX: 09.***.***/0001-80 - CNPJ).
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença, haja vista a ausência de interesse recursal, e arquivem-se os autos com baixa.
Ao CJU: Dê-se mera ciência às partes.
Prazo: 5 dias (não incide dobra legal).
Expeçam-se os alvarás de levantamento via PIX.
Após, registre-se o trânsito em julgado desta sentença e arquivem-se os autos com baixa.
BRASÍLIA, DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
04/09/2024 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 19:04
Recebidos os autos
-
03/09/2024 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/09/2024 16:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/09/2024 16:19
Juntada de Certidão
-
03/09/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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21/06/2024 04:36
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 20/06/2024 23:59.
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20/06/2024 14:03
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
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05/06/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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02/06/2024 20:20
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2024 20:18
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 00:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 00:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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15/04/2024 15:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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09/04/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 04:32
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 04/04/2024 23:59.
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25/03/2024 02:37
Publicado Decisão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
20/03/2024 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
20/03/2024 19:11
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 17:32
Recebidos os autos
-
20/03/2024 17:32
Outras decisões
-
20/03/2024 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
20/03/2024 12:56
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/03/2024 02:53
Publicado Decisão em 15/03/2024.
-
15/03/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703432-67.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA FERNANDA VENANCIO EXECUTADO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TANIA FERNANDA VENANCIO em desfavor de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA.
Com base nos cálculos apresentados pela contadoria em ID 151963359, a autora, representada pela Defensoria Pública trouxe o pedido do cumprimento de sentença com os valores indicados na planilha.
O executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença alegando excesso de execução em que traz duas planilhas, uma elaborada por contador contratado e outra extraída do site do TJDFT.
Os autos foram encaminhados à contadoria para manifestar-se sobre a impugnação.
Com os novos cálculos apresentados, o executado reitera os argumentos da impugnação e o exequente requer a elaboração de cálculos separados quanto ao principal e aos honorários advocatícios, sem, contudo, manifestar irresignação quanto os valores apresentados.
Decido.
Primeiramente, INDEFIRO o pedido da parte exequente para elaboração de cálculos em separado.
Os cálculos da contadoria ID 186174231 já apresentam os valores referentes ao principal e aos honorários sucumbenciais de forma separada.
Sem necessidade de elaboração de outra planilha em separado.
Com relação à impugnação da parte executada, também merece ser rejeitada.
Nos termos do título executivo, o executado foi condenado a arcar com o valor de R$ 1.819,65 a título de danos materiais, com a incidência de correção monetária pelo INPC, desde a data de cada pagamento, e com a incidência de juros moratórios, desde a citação (CC, art. 405) e, cumulativamente, a (2) pagar à parte autora o valor de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), com a incidência de correção monetária pelo INPC, desde a data desta sentença (Súmula 362/STJ), e juros moratórios, à razão de 1% ao mês, desde a citação (CC, art. 405).
Quanto aos honorários, o TJDFT, no acórdão ID 143228332, majorou a verba para 12% do valor da condenação, na proporção de 70% devida pelo réu.
O acórdão do STJ ID 143228391, p. 17, determinou a majoração em desfavor do executado em 10% sobre o valor já arbitrado.
Veio então o trânsito em julgado em 11/11/2022.
Dos cálculos apresentados pelo executado em sua impugnação, observa-se que a parte impugnante desconsiderou a redistribuição do ônus da sucumbência e a majoração ocorridas no julgamento da apelação no acórdão proferido em ID 143228332 e a outra majoração pelo STJ, conforme decisão ID 143228391, p. 17.
Ademais, nota-se nos cálculos produzidos na planilha fornecida no site do TJDFT que a incidência dos juros foi preenchida de forma equivocada (nos cálculos, no campo “Juros Incidentes” a parte deveria ter escolhido a opção “A partir do(s) Valor(es) Devido(s)”, porém utilizou equivocadamente a opção “Após ou Entre o(s) Valor(es) Devido(s)” o que implica na incidência de juros entre os valores indicados no campo “Valores Devidos”.
Assim, não devem ser consideradas nenhuma das planilhas apresentadas pela parte executada (IDs 155978453 e 155978455).
Pelo exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO e HOMOLOGO os cálculos juntados pela contadoria em ID 186174231.
Preclusa esta decisão, fica o executado intimado a promover a juntada do comprovante de depósito judicial da quantia homologada, com a devida atualização até a data do pagamento, sob pena de constrição de bens para quitação do débito.
Com o pagamento, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença e determinação de liberação das quantias em favor dos credores.
Não efetuado o pagamento no prazo desta decisão, intime-se a exequente para trazer planilha atualizada do débito e indicar bens do devedor passíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo na forma do art. 921 do CPC.
Ao CJU: Intimem-se as partes.
Prazo 30 dias para a exequente, já inclusa a dobra legal, e 15 dias para o executado.
Com a preclusão da decisão, efetuado o pagamento do débito, venham os autos conclusos.
Sem pagamento, intime-se a credora.
Prazo 5 dias.
Após, venham conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
13/03/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 17:33
Recebidos os autos
-
12/03/2024 17:33
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
11/03/2024 19:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/03/2024 19:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/02/2024 14:01
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
26/02/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0703432-67.2017.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: TANIA FERNANDA VENANCIO EXECUTADO: HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença promovido por TANIA FERNANDA VENANCIO em desfavor de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA.
A Contadoria Judicial apresentou novos cálculos (ID 186174231).
Intimem-se as partes para se manifestarem.
Prazo: 5 dias, executado, 10 dias, exequente, inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos.
AO CJU: Intimem-se as partes.
Prazo: 5 dias, executado, 10 dias, exequente, inclusa a dobra legal.
Após, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
15/02/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 16:50
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:50
Outras decisões
-
08/02/2024 19:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
08/02/2024 12:54
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/11/2023 16:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/11/2023 13:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/11/2023 17:52
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
31/10/2023 11:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/10/2023 02:33
Publicado Certidão em 25/10/2023.
-
24/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
-
20/10/2023 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 22:19
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 16:30
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
03/07/2023 08:47
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/06/2023 01:21
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 29/06/2023 23:59.
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22/06/2023 00:48
Publicado Decisão em 22/06/2023.
-
21/06/2023 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2023
-
16/06/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/06/2023 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 14:28
Recebidos os autos
-
16/06/2023 14:28
Deferido o pedido de TANIA FERNANDA VENANCIO - CPF: *16.***.*53-45 (EXEQUENTE).
-
15/06/2023 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
14/06/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/04/2023 23:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/04/2023 23:00
Expedição de Certidão.
-
18/04/2023 19:38
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
24/03/2023 09:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/03/2023 00:24
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 09:00
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 18:48
Recebidos os autos
-
20/03/2023 18:48
Outras decisões
-
20/03/2023 18:13
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/03/2023 18:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
17/03/2023 19:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
16/03/2023 05:46
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 05:46
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 15:56
Recebidos os autos
-
10/03/2023 15:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2022 12:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/12/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2022 12:09
Expedição de Certidão.
-
09/12/2022 10:58
Expedição de Alvará.
-
07/12/2022 15:05
Recebidos os autos
-
07/12/2022 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2022 21:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
06/12/2022 14:57
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2022 00:49
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 01/12/2022 23:59.
-
01/12/2022 19:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/11/2022 02:31
Publicado Decisão em 30/11/2022.
-
30/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
-
25/11/2022 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 16:51
Recebidos os autos
-
25/11/2022 16:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/11/2022 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
25/11/2022 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
24/11/2022 12:58
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 02:34
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
24/11/2022 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
22/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 12:30
Juntada de Certidão
-
22/11/2022 09:30
Recebidos os autos
-
04/04/2019 19:41
Remetidos os Autos da(o) 2ª Vara da Fazenda Pública do DF para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
04/04/2019 19:37
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 19:20
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 19:19
Expedição de Certidão.
-
04/04/2019 19:19
Juntada de Certidão
-
04/04/2019 17:40
Juntada de Petição de contrarrazões
-
03/04/2019 19:00
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 02/04/2019 23:59:59.
-
28/03/2019 09:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/03/2019 23:59:59.
-
12/03/2019 16:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/03/2019 03:27
Publicado Certidão em 12/03/2019.
-
11/03/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/03/2019 17:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2019 17:13
Juntada de Certidão
-
07/03/2019 16:56
Juntada de Petição de apelação
-
02/03/2019 04:57
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2019 23:59:59.
-
21/02/2019 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2019 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/02/2019 17:08
Juntada de Certidão
-
21/02/2019 16:52
Juntada de Petição de apelação
-
15/02/2019 18:46
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 14/02/2019 23:59:59.
-
06/02/2019 05:21
Publicado Decisão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 16:07
Juntada de Petição de manifestação
-
04/02/2019 13:44
Recebidos os autos
-
04/02/2019 13:44
Decisão interlocutória - recebido
-
01/02/2019 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
01/02/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2019 07:07
Publicado Decisão em 31/01/2019.
-
31/01/2019 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2019 15:21
Recebidos os autos
-
29/01/2019 15:21
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/01/2019 20:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
28/01/2019 20:15
Expedição de Certidão.
-
28/01/2019 20:15
Juntada de Certidão
-
28/01/2019 19:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2019 19:08
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/01/2019 23:59:59.
-
21/01/2019 11:21
Publicado Sentença em 21/01/2019.
-
21/12/2018 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2018 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2018 15:20
Recebidos os autos
-
19/12/2018 15:20
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2018 10:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2018 18:44
Recebidos os autos
-
14/12/2018 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2018 15:32
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 13/12/2018 23:59:59.
-
14/12/2018 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
14/12/2018 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2018 16:40
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 11/12/2018 23:59:59.
-
10/12/2018 16:14
Juntada de Petição de manifestação
-
29/11/2018 05:09
Publicado Certidão em 29/11/2018.
-
29/11/2018 05:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/11/2018 16:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/11/2018 23:59:59.
-
27/11/2018 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2018 13:20
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 17:02
Juntada de Petição de laudo
-
23/11/2018 17:20
Expedição de Certidão.
-
23/11/2018 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 11:47
Recebidos os autos
-
23/11/2018 11:47
Decisão interlocutória - recebido
-
22/11/2018 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
22/11/2018 16:13
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 16:10
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2018 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2018 21:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 02:43
Publicado Decisão em 14/11/2018.
-
13/11/2018 06:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/11/2018 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2018 17:43
Recebidos os autos
-
09/11/2018 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/11/2018 14:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
09/11/2018 14:29
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2018 16:33
Expedição de Certidão.
-
07/11/2018 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2018 18:08
Recebidos os autos
-
07/11/2018 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
06/11/2018 18:56
Juntada de Petição de impugnação
-
30/10/2018 20:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2018 04:24
Publicado Decisão em 19/10/2018.
-
19/10/2018 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 13:28
Juntada de Petição de manifestação
-
17/10/2018 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2018 14:07
Recebidos os autos
-
17/10/2018 14:07
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 13:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
16/10/2018 23:55
Juntada de Petição de laudo
-
01/10/2018 14:44
Expedição de Certidão.
-
01/10/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
25/09/2018 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2018 18:03
Recebidos os autos
-
25/09/2018 18:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/09/2018 15:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2018 14:00
Recebidos os autos
-
24/09/2018 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 11:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
24/09/2018 11:36
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 18:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2018 13:45
Classe Processual PETIÇÃO (241) alterada para PROCEDIMENTO COMUM (7)
-
05/09/2018 04:25
Publicado Certidão em 05/09/2018.
-
05/09/2018 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2018 15:10
Juntada de Petição de manifestação
-
03/09/2018 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2018 13:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2018 13:17
Juntada de Certidão
-
01/09/2018 23:07
Juntada de Petição de laudo
-
10/08/2018 08:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/08/2018 23:59:59.
-
02/08/2018 22:01
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 01/08/2018 23:59:59.
-
18/07/2018 10:29
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2018 04:04
Publicado Certidão em 18/07/2018.
-
18/07/2018 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/07/2018 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2018 12:23
Juntada de Certidão
-
06/07/2018 08:05
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 05/07/2018 23:59:59.
-
06/07/2018 07:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 12:19
Expedição de Certidão.
-
04/07/2018 12:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 12:57
Expedição de Certidão.
-
03/07/2018 12:57
Juntada de Certidão
-
20/06/2018 10:02
Publicado Decisão em 20/06/2018.
-
20/06/2018 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/06/2018 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
18/06/2018 17:33
Expedição de Certidão.
-
18/06/2018 17:33
Juntada de Certidão
-
18/06/2018 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2018 14:11
Recebidos os autos
-
18/06/2018 14:11
Decisão interlocutória - deferimento
-
18/06/2018 06:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
-
15/06/2018 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2018 18:50
Juntada de Petição de manifestação
-
08/06/2018 19:33
Publicado Certidão em 08/06/2018.
-
08/06/2018 19:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/06/2018 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2018 12:58
Expedição de Certidão.
-
06/06/2018 12:58
Juntada de Certidão
-
05/06/2018 23:23
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2018 17:07
Expedição de Certidão.
-
30/05/2018 17:07
Juntada de Certidão
-
14/03/2018 18:06
Expedição de Certidão.
-
14/03/2018 18:06
Juntada de Certidão
-
10/02/2018 07:16
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 08/02/2018 23:59:59.
-
10/02/2018 07:16
Decorrido prazo de ANDREA PEDROSA RIBEIRO ALVES OLIVEIRA em 08/02/2018 23:59:59.
-
01/02/2018 03:32
Publicado Certidão em 01/02/2018.
-
01/02/2018 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2018 14:04
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
30/01/2018 13:16
Juntada de Certidão
-
30/01/2018 12:50
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 29/01/2018 23:59:59.
-
29/01/2018 17:59
Recebidos os autos
-
29/01/2018 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2018 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
29/01/2018 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/01/2018 15:57
Juntada de Certidão
-
29/01/2018 10:26
Juntada de Petição de impugnação
-
27/01/2018 06:31
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2018 23:59:59.
-
27/01/2018 04:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 26/01/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 18:55
Publicado Certidão em 22/01/2018.
-
22/01/2018 09:56
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
18/01/2018 16:52
Juntada de Petição de petição
-
14/01/2018 12:59
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2018 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2018 13:36
Juntada de Certidão
-
09/01/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2017 14:52
Recebidos os autos
-
19/12/2017 14:52
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2017 14:20
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
19/12/2017 14:17
Juntada de Certidão
-
05/12/2017 08:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/12/2017 23:59:59.
-
29/11/2017 06:19
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 28/11/2017 23:59:59.
-
22/11/2017 17:21
Juntada de Petição de manifestação
-
21/11/2017 11:01
Publicado Certidão em 21/11/2017.
-
21/11/2017 11:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2017 08:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/11/2017 23:59:59.
-
17/11/2017 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2017 14:53
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 16:05
Expedição de Certidão.
-
14/11/2017 16:05
Juntada de Certidão
-
14/11/2017 04:14
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 13/11/2017 23:59:59.
-
13/11/2017 16:06
Juntada de Petição de manifestação
-
06/11/2017 04:37
Publicado Certidão em 06/11/2017.
-
05/11/2017 11:18
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2017 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/10/2017 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2017 16:10
Juntada de Certidão
-
19/09/2017 17:06
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2017 15:15
Recebidos os autos
-
18/09/2017 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2017 14:58
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
18/09/2017 14:57
Juntada de Certidão
-
13/09/2017 04:20
Publicado Decisão em 12/09/2017.
-
11/09/2017 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2017 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2017 13:59
Recebidos os autos
-
05/09/2017 13:59
Decisão interlocutória - recebido
-
23/07/2017 17:37
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
23/07/2017 17:36
Expedição de Certidão.
-
23/07/2017 17:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2017 15:36
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 19/07/2017 23:59:59.
-
21/07/2017 15:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 19:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2017 00:26
Publicado Despacho em 11/07/2017.
-
10/07/2017 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/07/2017 19:08
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2017 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2017 11:23
Recebidos os autos
-
06/07/2017 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2017 17:34
Conclusos para decisão para DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
03/07/2017 17:33
Expedição de Certidão.
-
30/06/2017 16:20
Juntada de Petição de manifestação
-
19/06/2017 19:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2017 19:40
Expedição de Certidão.
-
18/06/2017 20:09
Juntada de Petição de contestação
-
08/06/2017 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/06/2017 23:59:59.
-
24/05/2017 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2017 18:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2017 20:44
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2017 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
20/05/2017 03:48
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS E PRONTO SOCORRO DE FRATURAS DE CEILANDIA LTDA em 18/05/2017 23:59:59.
-
01/05/2017 11:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/04/2017 18:10
Juntada de Petição de manifestação
-
25/04/2017 07:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
24/04/2017 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 23:47
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2017 23:47
Expedição de Mandado.
-
18/04/2017 20:19
Recebidos os autos
-
18/04/2017 20:19
Decisão interlocutória - recebido
-
18/04/2017 13:45
Conclusos para decisão para SIMONE GARCIA PENA
-
18/04/2017 08:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2017
Ultima Atualização
05/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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