TJDFT - 0743504-43.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 11/03/2024
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10/03/2024 08:36
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:15
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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16/02/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DILIGÊNCIAS PARA A LOCALIZAÇÃO DE BENS DO EXECUTADO.
CONSULTA SISBAJUD.
CURTO LAPSO DE TEMPO DESDE A ÚLTIMA PESQUISA.
REITERAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. 1.
Os sistemas conveniados com o Tribunal, a exemplo do Sisbajud, Renajud, Infojud e eRIDFT, têm a finalidade de integrar informações e proporcionar economia e maior celeridade nas demandas judiciais. 2.
A tarefa de empreender diligências com o intuito de localizar bens, valores e direitos do devedor passíveis de penhora, compete, precipuamente, ao credor.
Não cabe ao Poder Judiciário o dever de promover, reiteradamente e de maneira injustificada, pesquisas nos sistemas conveniados com o intuito de localizar bens do executado que possam ser penhorados, notadamente em curto espaço de tempo entre uma diligência e outra. 3.
Recurso não provido. -
02/02/2024 04:15
Conhecido o recurso de MARIANA CRISTINA SOTERIO DE OLIVEIRA - CPF: *90.***.*57-20 (AGRAVANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 14:44
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 09:55
Recebidos os autos
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13/11/2023 19:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/11/2023 13:31
Juntada de Certidão
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11/11/2023 02:17
Decorrido prazo de M.P DE LIMA ATUAL IMOVEIS em 10/11/2023 23:59.
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26/10/2023 20:58
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 02:20
Publicado Decisão em 18/10/2023.
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18/10/2023 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
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16/10/2023 16:39
Expedição de Ofício.
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12/10/2023 14:11
Recebidos os autos
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12/10/2023 14:11
Não Concedida a Medida Liminar
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10/10/2023 16:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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10/10/2023 16:26
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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09/10/2023 21:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/10/2023 21:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
13/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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