TJDFT - 0710790-73.2023.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2024 07:33
Arquivado Definitivamente
-
18/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:51
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
12/03/2024 18:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/03/2024 18:43
Transitado em Julgado em 30/01/2024
-
12/03/2024 04:05
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710790-73.2023.8.07.0018 Classe judicial: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: ORIGEN BAR LTDA IMPETRADO: ILMO.
SR.
SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL, CHEFE DA GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Os autos foram sentenciados ao ID n. 176963907, com interposição de recurso de apelação pelo DISTRITO FEDERAL ao ID n. 182352248.
O impetrante informa que "no bojo do processo administrativo nº 04017-00008445/2022-13 (id nº 172442296), no dia 29/11/2023, foi provido recurso interposto pela impetrante para anular o auto de infração nº E1258-818938-AEU." - ID n. 184961782.
O DISTRITO FEDERAL, ao ID n. 186156208, concorda com a extinção do feito por perda do objeto.
DECIDO.
No caso, já houve sentença proferida, com análise meritória.
Lado outro, a manifestação das partes indica a desnecessidade de prosseguimento do writ, inclusive a desistência tácita do DISTRITO FEDERAL quanto ao recurso interposto.
Desse modo, ao CJU para certificar o trânsito em julgado da sentença.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES Juiz de Direito Substituto -
15/02/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
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09/02/2024 14:37
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:37
Determinado o arquivamento
-
08/02/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
08/02/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2024 11:16
Recebidos os autos
-
30/01/2024 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
29/01/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 09:19
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2024 15:28
Recebidos os autos
-
24/01/2024 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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22/01/2024 18:39
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 12:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 11:39
Juntada de Certidão
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18/12/2023 17:37
Juntada de Petição de apelação
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30/11/2023 03:24
Decorrido prazo de ORIGEN BAR LTDA em 29/11/2023 23:59.
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07/11/2023 03:08
Publicado Sentença em 07/11/2023.
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06/11/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
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02/11/2023 18:15
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 16:37
Recebidos os autos
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01/11/2023 16:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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01/11/2023 16:37
Concedida a Segurança a ORIGEN BAR LTDA - CNPJ: 42.***.***/0001-80 (IMPETRANTE)
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30/10/2023 11:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
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26/10/2023 21:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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17/10/2023 23:34
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 23:34
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de CHEFE DA GERÊNCIA DE CADASTRO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
-
10/10/2023 11:50
Decorrido prazo de ILMO. SR. SUBSECRETÁRIO DA RECEITA DO DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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02/10/2023 16:26
Juntada de Certidão
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26/09/2023 16:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/09/2023 19:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/09/2023 14:29
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 16:27
Recebidos os autos
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20/09/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
19/09/2023 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
20/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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