TJDFT - 0701007-23.2024.8.07.0018
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2025 17:09
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2025 17:07
Transitado em Julgado em 12/02/2025
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 16:17
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 16:17
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 02:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 12/02/2025.
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13/02/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 10:41
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0701007-23.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS e outros Requerido: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV e outros CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX - apenas CPF ou CNPJ do beneficiário), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 10 de fevereiro de 2025 07:52:16.
LISA CRISTINA GOMES LAUFFER Servidor Geral -
10/02/2025 07:52
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 02:48
Publicado Sentença em 05/02/2025.
-
05/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 23:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 13:38
Recebidos os autos
-
03/02/2025 13:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
03/02/2025 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/02/2025 21:44
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/01/2025 23:59.
-
31/01/2025 02:53
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/01/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 09:42
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 03:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2025 23:59.
-
18/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/11/2024.
-
08/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
07/11/2024 17:49
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 17:18
Recebidos os autos
-
05/11/2024 17:18
Rejeitada a impugnação ao cumprimento de sentença
-
05/11/2024 17:18
Outras decisões
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
02/11/2024 12:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2024 02:44
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 25/10/2024 23:59.
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16/10/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:15
Publicado Certidão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
08/10/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 12:34
Recebidos os autos
-
08/10/2024 12:34
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
07/10/2024 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
07/10/2024 07:50
Recebidos os autos
-
07/10/2024 07:50
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
21/07/2024 00:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/07/2024 12:44
Recebidos os autos
-
19/07/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
18/07/2024 11:07
Recebidos os autos
-
18/07/2024 11:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
14/05/2024 06:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
13/05/2024 17:26
Recebidos os autos
-
13/05/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
10/05/2024 03:20
Decorrido prazo de FONTES DE RESENDE ADVOCACIA em 09/05/2024 23:59.
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01/05/2024 03:45
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS em 30/04/2024 23:59.
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23/04/2024 03:02
Publicado Despacho em 23/04/2024.
-
22/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701007-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DESPACHO Diante do valor indicado como excesso executivo pelo Distrito Federal (ID nº 192156263), intime-se a parte credora para informar se expressa sua concordância.
Para tanto, concedo o prazo de 5 (cinco) dias.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
18/04/2024 13:17
Recebidos os autos
-
18/04/2024 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 00:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/04/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 03:26
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
10/04/2024 02:37
Publicado Certidão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
07/04/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2024 20:47
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:17
Juntada de Petição de impugnação
-
28/02/2024 04:13
Decorrido prazo de MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS em 26/02/2024 23:59.
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19/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VAFAZPUB 1ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0701007-23.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA HELENA ALVES DOS ANJOS, FONTES DE RESENDE ADVOCACIA EXECUTADO: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV, DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo o pedido de cumprimento individual de Sentença Coletiva contra a Fazenda Pública, nos termos do art. 534 do CPC.
Custas recolhidas ao ID nº 186009671.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor executado devido, com base na Súmula 345 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). 1.
INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação. 2.
Apresentada impugnação, intime-se a parte exequente para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 920, I, c/c art. 513). 3.
Não apresentada impugnação, desde já, homologo os cálculos apresentados pela parte exequente (ID nº 186009673) e determino a expedição de requisitórios, estes com as seguintes observações: 3.1 Há que se fazer o destaque dos honorários contratuais no crédito principal, haja vista a juntada do documento de ID nº 186009661; 3.2 As custas adiantadas pela parte credora (ID nº 186009671) devem ser ressarcidas, e integram o crédito principal.
No caso de RPV, decorrido o prazo de 2 (dois) meses para pagamento, tornem os autos imediatamente conclusos para sequestro de valores.
Se PRECATÓRIO, determino a remessa dos autos à Contadoria Judicial para adequação dos cálculos não impugnados à Portaria GPR nº 7/2019 e Resolução nº 303/2019 do C.
CNJ.
Após, expeça-se requisição.
Publique-se.
Intimem-se.
LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO Juiz de Direito -
15/02/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 12:03
Recebidos os autos
-
09/02/2024 12:03
Outras decisões
-
07/02/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
07/02/2024 13:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/02/2024 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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