TJDFT - 0753408-73.2022.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/05/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
03/05/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 07:53
Transitado em Julgado em 03/05/2024
-
03/05/2024 03:49
Decorrido prazo de DERCY TEODORO DE ARAUJO em 02/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 04:32
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 22/04/2024 23:59.
-
17/04/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 02:24
Publicado Sentença em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da Lei 9.099/95.
O processo está em fase de cumprimento de sentença.
Determino a desconstituição da penhora de ID nº 164523703 .
Regularmente intimada, a parte credora não indicou bens passíveis de penhora.
Assim, com fundamento no art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95, julgo extinto o processo, ficando desconstituídas as constrições judiciais e dispensado o pagamento das verbas de sucumbência (art. 55, da Lei n.º 9.099/95).
Em face dos princípios norteadores do processo, reputo pertinente a manutenção do registro do nome da devedora perante a distribuição, razão pela qual o arquivamento dos autos far-se-á sem a respectiva baixa.
Advindo indicação precisa de bens passíveis de penhora e/ou novo endereço da devedora, desde logo, defiro as medidas executórias pertinentes.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se.
Após, arquive-se.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
03/04/2024 13:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 13:10
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
03/04/2024 12:15
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
03/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/04/2024 04:53
Decorrido prazo de DERCY TEODORO DE ARAUJO em 01/04/2024 23:59.
-
20/03/2024 18:04
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 03:18
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Expedido mandado de remoção do bem que será levado à hasta pública, o Oficial de Justiça, ao ID nº 186831340, informou que "a empresa BMF COLCHOES EIRELI - EPP, 24.***.***/0005-53 (SUPER COLCHÃO) não funciona mais naquela loja; que ali é sede da empresa DAG COMÉRCIO LTDA 51.***.***/0004-72; que a administração do shopping Conjunto Nacional afirmou que a empresa BMF COLCHOES EIRELI - EPP, 24.***.***/0005-53 (SUPER COLCHÃO) não aluga mais aquela loja desde o dia 20/11/2023.".
Ao ID nº 188796599 o leiloeiro requereu a suspensão da hasta designada para os dias 11/03/2023 e 14/03/2023, tendo em vista que o Oficial não havia encontrado os bens penhorados.
Considerando que já transcorreu a data da realização das hastas, o pedido formulado pelo Leiloeiro perdeu o seu objeto.
Intimada a parte Executada a informar a localização do bem penhorado ao ID nº 164523703, ela manteve-se inerte.
Pois bem, a postura adotada pela empresa executada é perfeitamente passível caracterizar situação de depositário infiel.
Em que pese afastada a hipótese de prisão civil do depositário infiel é possível atribuir ao exercente deste munus a fraude do artigo 179 do Código Penal.
No aspecto civil pode ser demandado em ação de depósito, prestação de contas ou de indenização, devendo a exequente utilizar desses meios para o adimplemento da dívida pela executada.
Portanto, fica a parte Exequente intimada a requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/03/2024 15:03
Recebidos os autos
-
15/03/2024 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 13:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
15/03/2024 11:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/03/2024 04:07
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:47
Publicado Despacho em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
ÞVistos, etc.
Expedido mandado de remoção do bem que será levado à hasta pública, o Oficial de Justiça, ao ID nº 186831340, informou que "a empresa BMF COLCHOES EIRELI - EPP, 24.***.***/0005-53 (SUPER COLCHÃO) não funciona mais naquela loja; que ali é sede da empresa DAG COMÉRCIO LTDA 51.***.***/0004-72; que a administração do shopping Conjunto Nacional afirmou que a empresa BMF COLCHOES EIRELI - EPP, 24.***.***/0005-53 (SUPER COLCHÃO) não aluga mais aquela loja desde o dia 20/11/2023.".
Fica a parte Executada intimada a informar a localização do bem penhorado ao ID nº 164523703, no prazo de 5 dias Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
05/03/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 13:39
Recebidos os autos
-
05/03/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 12:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
05/03/2024 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/03/2024 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
23/02/2024 03:43
Decorrido prazo de DERCY TEODORO DE ARAUJO em 22/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 14:28
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:44
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 18:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/02/2024 00:00
Intimação
ÞVistos etc.
Sob o ID n.º 183207241 foi determinada a pesquisa ao RENAJUD em busca de veículos de propriedade do Réu.
Entretanto, a pesquisa foi infrutífera, conforme anexo.
Aguarde-se o resultado do leilão ID n.º 186266750.
Brasília/DF, data e hora conforme assinatura digital no rodapé.
FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE Juiz de Direito® -
15/02/2024 12:57
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 10:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
12/02/2024 17:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/02/2024 19:21
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/02/2024 19:19
Expedição de Mandado.
-
08/02/2024 18:58
Juntada de comunicações
-
31/01/2024 20:37
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/01/2024 17:58
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/01/2024 14:41
Recebidos os autos
-
18/01/2024 14:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
12/01/2024 16:38
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
10/01/2024 10:25
Recebidos os autos
-
10/01/2024 10:25
Deferido o pedido de DERCY TEODORO DE ARAUJO - CPF: *84.***.*95-49 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
08/01/2024 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/12/2023 13:15
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
18/12/2023 12:12
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 21:03
Recebidos os autos
-
30/11/2023 21:03
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/11/2023 17:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/11/2023 09:09
Decorrido prazo de DERCY TEODORO DE ARAUJO em 20/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/10/2023 14:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2023 14:47
Expedição de Carta.
-
25/10/2023 17:50
Recebidos os autos
-
25/10/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
24/10/2023 09:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 04:07
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:37
Publicado Despacho em 11/10/2023.
-
11/10/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
09/10/2023 07:10
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/10/2023 15:26
Recebidos os autos
-
05/10/2023 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
21/08/2023 18:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/08/2023 18:07
Decorrido prazo de DERCY TEODORO DE ARAUJO em 15/08/2023 23:59.
-
10/08/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
09/08/2023 19:05
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 09:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
07/08/2023 09:13
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 14:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/08/2023 13:21
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
29/07/2023 07:12
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
27/07/2023 09:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:25
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 25/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 16:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 14:23
Expedição de Mandado.
-
15/06/2023 14:58
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:58
Outras decisões
-
12/06/2023 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
01/06/2023 15:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/05/2023 17:10
Recebidos os autos
-
31/05/2023 17:10
Outras decisões
-
26/05/2023 16:07
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/05/2023 08:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
09/05/2023 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/05/2023 12:59
Recebidos os autos
-
09/05/2023 12:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
02/05/2023 10:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
01/05/2023 13:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
01/05/2023 12:54
Juntada de Certidão
-
29/04/2023 01:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/04/2023 01:24
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 28/04/2023 23:59.
-
31/03/2023 00:29
Publicado Certidão em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
28/03/2023 18:41
Juntada de Certidão
-
27/03/2023 13:10
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
24/03/2023 15:08
Juntada de Certidão
-
24/03/2023 13:46
Transitado em Julgado em 24/03/2023
-
24/03/2023 01:21
Decorrido prazo de DERCY TEODORO DE ARAUJO em 23/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 01:19
Decorrido prazo de BMF COLCHOES EIRELI - EPP em 20/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 00:14
Publicado Sentença em 06/03/2023.
-
03/03/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
01/03/2023 16:51
Recebidos os autos
-
01/03/2023 16:51
Julgado procedente o pedido
-
01/03/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH CRISTINA BECKER
-
23/02/2023 07:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/02/2023 01:23
Decorrido prazo de DERCY TEODORO DE ARAUJO em 17/02/2023 23:59.
-
15/02/2023 13:41
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
14/02/2023 17:24
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
06/02/2023 11:36
Juntada de Certidão
-
06/02/2023 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
01/02/2023 14:46
Juntada de Petição de contestação
-
24/01/2023 13:43
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2023 17:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
23/01/2023 17:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/01/2023 17:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 23/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/01/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 10:58
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
16/10/2022 05:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/10/2022 18:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/10/2022 14:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
04/10/2022 14:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/10/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2022
Ultima Atualização
05/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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