TJDFT - 0751935-18.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 12:12
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 12:11
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 02:45
Publicado Certidão em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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21/02/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751935-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLY FURTADO DE ASSUNCAO, GILBERTO NAVES BARCELOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 20 de fevereiro de 2024 14:21:27. -
20/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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20/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/02/2024.
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17/02/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0751935-18.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: MARLY FURTADO DE ASSUNCAO, GILBERTO NAVES BARCELOS REQUERIDO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O enunciado 51 do FONAJE dispõe que "os processos de conhecimento contra empresas sob liquidação extrajudicial, concordata ou recuperação judicial devem prosseguir até a sentença de mérito, para constituição do título executivo judicial, possibilitando a parte habilitar o seu crédito, no momento oportuno, pela via própria." Assim, indefiro o pedido de suspensão de ID 186203491, eis que o feito se encontra extinto.
Sobre a inclusão do termo "em recuperação judicial", verifico que foi incluído de forma automática junto ao polo passivo, em face de anotação pela COSIST, vinculada à douta Corregedoria.
Tal como já advertido nos autos do Processo 0750542-58.2023.8.07.0016 , abstenha-se a ré de continuar a peticionar em autos findos, desnecessariamente, sob pena de ser considerada litigante de má-fé, com as consequências legais pertinentes.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, observando-se o valor indicado na sentença de ID 178829594, para a habilitação respectiva junto ao juízo da recuperação judicial da ré e intime-se.
Após, retornem os autos ao arquivo, nos moldes determinados sob ID 178829594. *documento datado e assinado eletronicamente pelo magistrado. -
15/02/2024 13:03
Recebidos os autos
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15/02/2024 13:03
Indeferido o pedido de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" - CNPJ: 26.***.***/0001-57 (REQUERIDO)
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15/02/2024 10:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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14/02/2024 14:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/02/2024 04:18
Processo Desarquivado
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08/02/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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14/01/2024 22:12
Arquivado Definitivamente
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14/01/2024 22:12
Juntada de Certidão
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14/01/2024 22:11
Transitado em Julgado em 12/12/2023
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12/12/2023 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de GILBERTO NAVES BARCELOS em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 04:07
Decorrido prazo de MARLY FURTADO DE ASSUNCAO em 11/12/2023 23:59.
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24/11/2023 02:43
Publicado Sentença em 24/11/2023.
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23/11/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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21/11/2023 20:04
Recebidos os autos
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21/11/2023 20:04
Julgado procedente em parte do pedido
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21/11/2023 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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20/11/2023 00:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 04:08
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:12
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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01/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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01/11/2023 00:12
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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31/10/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/10/2023 15:13
Recebidos os autos
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26/10/2023 15:13
Outras decisões
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26/10/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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26/10/2023 12:38
Juntada de Petição de contestação
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28/09/2023 02:32
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/09/2023 18:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/09/2023 16:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 31/10/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/09/2023 16:44
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/09/2023 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2023
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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