TJDFT - 0750238-07.2023.8.07.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/04/2024 18:02
Arquivado Definitivamente
-
02/04/2024 18:02
Transitado em Julgado em 01/04/2024
-
02/04/2024 04:45
Decorrido prazo de CLINICA J LIMA LTDA em 01/04/2024 23:59.
-
13/03/2024 02:42
Publicado Sentença em 13/03/2024.
-
12/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
08/03/2024 17:03
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:03
Indeferida a petição inicial
-
08/03/2024 06:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
06/03/2024 16:32
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/02/2024 02:36
Publicado Decisão em 22/02/2024.
-
21/02/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0750238-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA J LIMA LTDA EXECUTADO: CRISTIANE DA CONCEICAO FONSECA DECISÃO 1.
Intime-se a parte exequente para que emende à inicial, devendo: - juntar aos autos documento oficial e atualizado que comprove seu status de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme os critérios estabelecidos no art. 3º da LC nº 123/2006 e o entendimento firmado no Enunciado nº 135 do FONAJE ("O acesso da microempresa ou empresa de pequeno porte no sistema dos juizados especiais depende da comprovação de sua qualificação tributária atualizada e documento fiscal referente ao negócio jurídico objeto da demanda."); - juntar aos autos documento que comprove a prestação do serviço contratado no contrato de prestação de serviços odontológicos que deu origem à nota promissória emitida pela executada, a fim de cumprir o requisito da exigibilidade ao título apresentado (Acórdão 1349634, 07104483920218070016, Relator: EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS, Primeira Turma Recursal, data de julgamento: 18/6/2021, publicado no DJE: 7/7/2021).
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2.
Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte exequente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que, no mesmo prazo acima deferido, diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
19/02/2024 19:04
Recebidos os autos
-
19/02/2024 19:04
Determinada a emenda à inicial
-
19/02/2024 19:04
Outras decisões
-
19/02/2024 06:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
-
18/02/2024 21:37
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVBSB 2º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0750238-07.2023.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CLINICA J LIMA LTDA EXECUTADO: CRISTIANE DA CONCEICAO FONSECA DECISÃO Trata-se de execução de título extrajudicial, fundada em contrato de tratamento dentário.
Nota-se que apesar do endereçamento no cabeçalho da ação constar "Brasília", na própria petição a Exequente requer a distribuição para um dos juizados especiais cíveis de Sobradinho/DF.
Constata-se, dessa maneira, patente erro de distribuição.
Remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível da Circunscrição Judiciária de Sobradinho/DF.
Decisão datada e assinada eletronicamente pela autoridade certificada -
15/02/2024 22:00
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:58
Determinada a distribuição do feito
-
09/02/2024 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FLAVIO AUGUSTO MARTINS LEITE
-
09/02/2024 17:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
19/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
15/12/2023 13:11
Recebidos os autos
-
15/12/2023 13:11
Declarada incompetência
-
08/12/2023 06:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
-
07/12/2023 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722694-84.2023.8.07.0020
Julio Cesar Alvim
Ricardo de Toledo Ribas
Advogado: Renato de Amorim Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/01/2025 12:36
Processo nº 0755711-26.2023.8.07.0016
Co-Operacao Coworking LTDA
Madeirao Df Materiais para Construcao e ...
Advogado: Lucas Silva de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/09/2023 22:05
Processo nº 0751935-18.2023.8.07.0016
Marly Furtado de Assuncao
123 Viagens e Turismo LTDA &Quot;Em Recuperac...
Advogado: Rodrigo Soares do Nascimento
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/09/2023 16:44
Processo nº 0702421-13.2023.8.07.9000
Bruna Latalisa Franca
Centro de Ensino Ciranda Cirandinha LTDA...
Advogado: Angela Soares da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/12/2023 15:24
Processo nº 0730944-42.2018.8.07.0001
Condominio do Bloco K da Sqs 210
Espolio de Maria Conceicao Zaparolli
Advogado: Fabiana Medeiros Castro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/10/2018 11:58