TJDFT - 0718496-19.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2023 14:48
Transitado em Julgado em 07/09/2023
-
07/09/2023 01:40
Decorrido prazo de MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS em 06/09/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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14/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718496-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL SENTENÇA Trata-se de ação previdenciária proposta por Maria de Fatima Ferreira dos Santos em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Intimada a esclarecer o motivo do ajuizamento da ação nesta Vara, tendo em vista a competência exclusiva para decidir ações relativas a acidente do trabalho, a parte autora requereu a desistência da ação (ID 167679934). É o relatório.
Decido.
De fato, a parte autora requereu a desistência da ação, ostentando seu advogado poderes para tanto na procuração que lhe fora outorgada.
Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 129, parágrafo único da Lei 8.213/91).
Transitada em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
P.R.I.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
10/08/2023 17:59
Recebidos os autos
-
10/08/2023 17:59
Extinto o processo por desistência
-
04/08/2023 18:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
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04/08/2023 16:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2023 00:18
Publicado Despacho em 27/07/2023.
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26/07/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
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26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VAP Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0718496-19.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE FATIMA FERREIRA DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO De fato, vislumbro que se trata de ação previdenciária movida por Maria de Fatima dos Santos em face do INSS, com pedido de concessão de benefício previdenciário por incapacidade em decorrência de neoplasia maligna, sem descrever ou indicar a ocorrência de acidente de trabalho ou doença ocupacional, o que, por certo, não se amolda à situação excepcional prevista no art. 109, I, da C.F.
Por dever de lealdade e transparência processual, à parte autora deve ser dada oportunidade de se manifestar sobre eventual incompetência jurisdicional desta Vara de Ações Previdenciárias.
Isto posto, faculto o prazo de 15 (quinze) dias para a parte autora emendar a petição inicial, a fim de esclarecer, precisamente, o que pretende auferir neste Juízo Acidentário.
Int.
Data e hora da assinatura digital.
Vitor Feltrim Barbosa Juiz de Direito -
24/07/2023 17:35
Recebidos os autos
-
24/07/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
-
17/07/2023 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
14/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Documentos • Arquivo
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