TJDFT - 0705204-64.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Acoes Previdenciarias do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2024 14:51
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2024 14:50
Transitado em Julgado em 20/07/2024
-
21/07/2024 01:16
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/07/2024 23:59.
-
17/07/2024 03:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/07/2024 23:59.
-
26/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:35
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/06/2024 16:35
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/06/2024 18:22
Recebidos os autos
-
18/06/2024 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2024 00:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
07/06/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 03:07
Publicado Sentença em 07/06/2024.
-
07/06/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/06/2024 11:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/06/2024 14:53
Recebidos os autos
-
05/06/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 14:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
04/06/2024 14:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
04/06/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
14/05/2024 03:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 15:41
Recebidos os autos
-
26/04/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2024 15:41
Processo suspenso em razão da expedição de RPV
-
26/04/2024 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
16/03/2024 04:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 15/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 03:02
Publicado Certidão em 13/03/2024.
-
13/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024
-
12/03/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705204-64.2023.8.07.0015 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão Nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019 deste Juízo, bem como da Portaria GC 23/2019, intimem-se as partes para ciência e manifestação, se quiserem, sobre a Requisição de Pequeno Valor juntada aos autos, tendo sido consignado às partes o prazo de 2 (dois) dias para suscitar eventual desconformidade, e ao executado, a partir desta intimação, o prazo legal previsto no CPC, art. 535, § 3º, inciso II.
Vencido o prazo de correção sem manifestação, os dados do processo serão inseridos em planilhas de pagamento a serem remetidas para o SIAFI.
Fica a parte exequente intimada também para manifestar se tem interesse na transferência eletrônica dos valores exequendos via PIX, ressaltando que: a) a transferência eletrônica somente é possível para conta bancária de mesma titularidade do credor da RPV/PRECATÓRIO, sendo que validação perante o sistema ocorre mediante comparação de CPF, não sendo admitida a transferência do crédito principal vinculado ao CPF do autor para conta bancária vinculada ao CPF/CNPJ do respectivo advogado (ainda que este detenha poderes para receber e dar quitação), bem como não sendo admitida a transferência do crédito emitido em nome do advogado, CPF, para conta bancária de titularidade de seu escritório, vinculada ao CNPJ; b) a transferência via PIX somente é possível por meio de chave CPF ou por meio dos dados bancários (banco, agência, n. de conta, nome do titular, CPF/CNPJ, sem necessidade de adesão prévia ao sistema PIX), não sendo admitida transferência através de chave PIX celular e/ou e-mail.
Tais exigências decorrem de limitações tecnológicas externas ao presente Juízo.
Não havendo interesse no alvará de transferência eletrônica, serão expedidos alvarás convencionais para levantamento junto ao banco.
Brasília-DF, data e hora da assinatura digital.
JULIA BRITO NOBREGA Servidor Geral -
11/03/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2024 14:49
Expedição de Ofício.
-
11/03/2024 14:48
Expedição de Ofício.
-
07/03/2024 03:26
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/03/2024 23:59.
-
14/12/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 13:28
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
14/12/2023 13:28
Outras decisões
-
14/12/2023 09:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
13/12/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 02:44
Publicado Certidão em 13/12/2023.
-
13/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
08/12/2023 18:11
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 11:22
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 13:55
Recebidos os autos
-
16/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 18:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
14/11/2023 03:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 13/11/2023 23:59.
-
22/09/2023 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2023 13:51
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
22/09/2023 13:13
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:13
Outras decisões
-
21/09/2023 21:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
21/09/2023 21:44
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 11:34
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 03:05
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 24/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 03:39
Decorrido prazo de TANCREDO DE ALMEIDA NEVES NETO em 21/08/2023 23:59.
-
02/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 18:26
Recebidos os autos
-
28/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:26
Homologada a Transação
-
27/07/2023 20:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
27/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:19
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
26/07/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARACPREV Vara de Ações Previdenciárias do DF Número do processo: 0705204-64.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Certidão De ordem do MM.
Juiz de Direito, Vítor Feltrim Barbosa e nos termos da Portaria nº 02/2019, de 25 de outubro de 2019, abro vista ao autor acerca da Proposta de Acordo e da Contestação apresentadas pelo Instituto réu, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2023 17:55:54.
PAULO DE ALENCAR Servidor Geral -
24/07/2023 16:21
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:22
Publicado Intimação em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 03:17
Recebidos os autos
-
06/07/2023 03:17
Outras decisões
-
05/07/2023 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
05/07/2023 13:15
Juntada de Certidão
-
02/07/2023 17:13
Juntada de Petição de laudo
-
27/06/2023 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS DOS SANTOS em 20/04/2023 23:59.
-
27/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 27/03/2023.
-
24/03/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
-
23/03/2023 15:20
Juntada de intimação
-
22/03/2023 17:46
Recebidos os autos
-
22/03/2023 17:46
Nomeado perito
-
22/03/2023 17:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
22/03/2023 17:46
Outras decisões
-
09/03/2023 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VITOR FELTRIM BARBOSA
-
09/03/2023 17:40
Juntada de Certidão
-
09/03/2023 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2023
Ultima Atualização
12/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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