TJDFT - 0714928-90.2021.8.07.0006
1ª instância - Vara Civel do Guara
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 15/07/2025.
-
15/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
11/07/2025 10:47
Recebidos os autos
-
11/07/2025 10:47
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
08/07/2025 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
30/05/2025 03:12
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA FERNANDES em 29/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:30
Publicado Certidão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 11:39
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 16:21
Juntada de consulta renajud
-
29/04/2025 13:57
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 02:20
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA FERNANDES em 23/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 15:32
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 15:28
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/10/2024.
-
01/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
-
27/09/2024 20:12
Recebidos os autos
-
27/09/2024 20:12
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/09/2024 20:12
Deferido em parte o pedido de ANDREIA COSTA FERNANDES - CPF: *75.***.*22-30 (EXEQUENTE)
-
12/09/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 18:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
25/06/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 03:30
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0714928-90.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA COSTA FERNANDES EXECUTADO: THIAGO ALVES ROMERO DECISÃO Ante o teor da diligência certificada sob o ID: 186696341, aplico à espécie o disposto no parágrafo único do art. 274 do CPC: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Por conseguinte, reputo intimada a parte executada.
Sem prejuízo, a parte exequente deve trazer planilha atualizada do débito e indicar bens penhoráveis, no prazo de quinze dias, sob pena de suspensão do processo (art. 921, inciso III, do CPC).
Intime-se.
GUARÁ, DF, 23 de maio de 2024 14:39:40.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
28/05/2024 21:47
Recebidos os autos
-
28/05/2024 21:47
Deferido o pedido de ANDREIA COSTA FERNANDES - CPF: *75.***.*22-30 (EXEQUENTE).
-
13/03/2024 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/03/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 03:03
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0714928-90.2021.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANDREIA COSTA FERNANDES EXECUTADO: THIAGO ALVES ROMERO CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 186696341, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Sexta-feira, 16 de Fevereiro de 2024.
VALDEMIR JESUS DE SANTANA.
Servidor Geral. -
16/02/2024 06:13
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 02:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/01/2024 14:59
Expedição de Mandado.
-
22/12/2023 02:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
11/12/2023 02:43
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
08/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
06/12/2023 12:13
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 12:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/12/2023 20:50
Recebidos os autos
-
02/12/2023 20:50
Deferido o pedido de ANDREIA COSTA FERNANDES - CPF: *75.***.*22-30 (AUTOR).
-
20/11/2023 10:03
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 13:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
29/08/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
28/08/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2023 14:33
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 14:32
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 14:31
Transitado em Julgado em 30/04/2023
-
04/05/2023 00:24
Publicado Sentença em 04/05/2023.
-
03/05/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2023
-
30/04/2023 14:23
Recebidos os autos
-
30/04/2023 14:23
Homologada a Transação
-
21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de THIAGO ALVES ROMERO em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:37
Decorrido prazo de THIAGO ALVES ROMERO em 20/04/2023 23:59.
-
18/04/2023 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 16:19
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
30/03/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
25/03/2023 02:39
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 11:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
24/03/2023 10:17
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
24/03/2023 10:07
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
13/03/2023 01:19
Recebidos os autos
-
12/03/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/03/2023 17:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:06
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 17:02
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:57
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:53
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:49
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/03/2023 16:45
Expedição de Mandado.
-
07/03/2023 16:35
Juntada de Certidão
-
06/03/2023 11:48
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 03:58
Decorrido prazo de ANDREIA COSTA FERNANDES em 13/02/2023 23:59.
-
13/02/2023 22:06
Juntada de Petição de contestação
-
10/02/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 10:12
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2023 01:43
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
-
24/01/2023 00:53
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
10/01/2023 17:45
Recebidos os autos
-
10/01/2023 17:45
Decisão interlocutória - deferimento
-
10/01/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2022 11:47
Recebidos os autos
-
19/12/2022 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
19/12/2022 11:15
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 16:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/12/2022 16:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível do Guará
-
15/12/2022 16:34
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/12/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:42
Recebidos os autos
-
14/12/2022 00:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
07/12/2022 03:07
Decorrido prazo de MARCOS LOPES BERNARDES FILHO em 06/12/2022 23:59.
-
11/11/2022 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/11/2022 12:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/11/2022 09:40
Expedição de Mandado.
-
08/11/2022 09:37
Expedição de Mandado.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
13/09/2022 01:07
Publicado Certidão em 13/09/2022.
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
12/09/2022 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2022
-
09/09/2022 16:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2022 16:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/12/2022 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/09/2022 00:12
Publicado Decisão em 09/09/2022.
-
08/09/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2022
-
02/09/2022 23:35
Recebidos os autos
-
02/09/2022 23:35
Decisão interlocutória - recebido
-
28/07/2022 14:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
04/05/2022 08:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
29/04/2022 02:20
Publicado Despacho em 29/04/2022.
-
28/04/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
18/04/2022 22:49
Recebidos os autos
-
18/04/2022 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/04/2022 10:13
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2022 00:36
Publicado Despacho em 11/04/2022.
-
09/04/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2022
-
05/04/2022 21:10
Recebidos os autos
-
05/04/2022 21:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 21:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
31/03/2022 10:29
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 12:59
Publicado Decisão em 18/03/2022.
-
21/03/2022 12:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
15/03/2022 22:40
Recebidos os autos
-
15/03/2022 22:40
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ANDREIA COSTA FERNANDES - CPF: *75.***.*22-30 (AUTOR).
-
08/03/2022 15:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
23/02/2022 16:37
Juntada de Certidão
-
23/02/2022 00:35
Recebidos os autos
-
22/02/2022 14:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/02/2022 08:44
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2022 11:00
Recebidos os autos
-
18/02/2022 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
18/02/2022 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/02/2022 20:24
Recebidos os autos
-
17/02/2022 20:24
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2022 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2022 13:13
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2022 00:35
Publicado Sentença em 16/02/2022.
-
16/02/2022 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
-
14/02/2022 14:06
Recebidos os autos
-
14/02/2022 14:06
Indeferida a petição inicial
-
14/02/2022 13:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
11/02/2022 15:10
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Despacho em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
30/01/2022 20:57
Recebidos os autos
-
30/01/2022 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2021 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
17/12/2021 18:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/12/2021 18:45
Recebidos os autos
-
17/12/2021 18:45
Declarada incompetência
-
17/12/2021 16:44
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2021 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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