TJDFT - 0764910-72.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 18:16
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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05/11/2024 13:45
Juntada de Certidão
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05/11/2024 13:45
Juntada de Alvará de levantamento
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04/11/2024 13:26
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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04/11/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 01:24
Publicado Sentença em 04/11/2024.
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31/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:16
Recebidos os autos
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29/10/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 15:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/10/2024 21:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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22/10/2024 03:06
Juntada de Certidão
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22/10/2024 03:01
Juntada de Certidão
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21/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 16:15
Expedição de Autorização.
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20/08/2024 14:00
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:47
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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19/08/2024 15:35
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 04:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2024 23:59.
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03/07/2024 18:50
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 03:31
Publicado Certidão em 28/06/2024.
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28/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764910-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARY LUCE BORGES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 26 de Junho de 2024 14:39:13.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
26/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 07:57
Recebidos os autos
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25/06/2024 07:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
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20/06/2024 09:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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20/06/2024 09:44
Transitado em Julgado em 18/06/2024
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20/06/2024 09:42
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/06/2024 04:21
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2024 23:59.
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14/06/2024 06:06
Decorrido prazo de MARY LUCE BORGES em 13/06/2024 23:59.
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24/05/2024 02:39
Publicado Sentença em 24/05/2024.
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23/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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21/05/2024 15:42
Recebidos os autos
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21/05/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 15:42
Julgado procedente o pedido
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12/03/2024 07:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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11/03/2024 13:13
Juntada de Petição de réplica
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20/02/2024 03:01
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0764910-72.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARY LUCE BORGES REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 21:17:51.
HELENA RODRIGUES MARINO Servidor Geral -
15/02/2024 21:24
Expedição de Certidão.
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15/02/2024 10:49
Juntada de Petição de contestação
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29/11/2023 14:00
Recebidos os autos
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29/11/2023 14:00
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 14:00
Deferido o pedido de MARY LUCE BORGES - CPF: *54.***.*06-65 (REQUERENTE).
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13/11/2023 16:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2023
Ultima Atualização
27/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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