TJDFT - 0747705-30.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 16:25
Arquivado Definitivamente
-
26/08/2024 16:25
Transitado em Julgado em 23/08/2024
-
23/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:03
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 17:03
Juntada de Alvará de levantamento
-
23/08/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2024 02:19
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
30/07/2024 14:48
Recebidos os autos
-
30/07/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/07/2024 05:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
23/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 03:06
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
17/04/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 11:58
Expedição de Autorização.
-
12/04/2024 14:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:58
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0747705-30.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ANTONIO ALVES SOBRINHO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram apresentados cálculos pela Contadoria.
De ordem, ficam as partes intimadas a se manifestarem sobre a planilha de cálculos da contadoria judicial, no prazo comum de 30 (trinta) dias úteis, conforme regra do novo CPC.
Não havendo impugnação aos cálculos apresentados, expeça-se RPV ou PRECATÓRIO, atentando-se para eventual renúncia da parte credora ao excedente a 10 salários mínimos.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 15 de Fevereiro de 2024 18:30:42.
DAZIO PIMPIM DE OLIVEIRA Servidor Geral *Obs: Vale lembrar que a EC 99/2017 determina que faz jus ao pagamento prioritário (chamado de superpreferencial) o titular de precatório de natureza alimentar, originário ou por sucessão hereditária: os idosos maiores de 60 anos (constituindo-se o direito subjetivo à prioridade no momento do implemento desse requisito) e as pessoas portadoras de deficiência ou de doença grave, desde que haja comprovação para tanto, na forma da lei.
O pagamento prioritário é limitado a cinco vezes o limite estabelecido pelo ente público para o pagamento das suas Requisições de Pequeno Valor – RPV’s, ou seja, a 50 (cinquenta) salários mínimos, sendo a entidade devedora o Distrito Federal ou suas autarquias.
Cabe ressaltar, contudo, que tal montante deverá ser expedido por precatório, sendo que a expedição de RPV só poderá realizar-se com a renúncia expressa aos valores que excederem o limite legal de 10 (dez) salários mínimos.
No caso da expedição do precatório no valor integral do montante apurado, deve a parte autora, preenchidos os requisitos necessários para a preferência, realizar pedido expresso, com comprovação do direito à prioridade, junto à COORPRE. -
15/02/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 18:31
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/02/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:10
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:35
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES SOBRINHO em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
23/12/2023 13:20
Recebidos os autos
-
23/12/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 13:20
Julgado procedente o pedido
-
13/12/2023 16:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/12/2023 22:31
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2023 02:50
Publicado Despacho em 10/11/2023.
-
10/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
08/11/2023 15:19
Recebidos os autos
-
08/11/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/11/2023 13:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/11/2023 15:29
Juntada de Petição de réplica
-
26/10/2023 02:27
Publicado Certidão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
23/10/2023 18:14
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 16:01
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 15:29
Recebidos os autos
-
01/09/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 15:29
Outras decisões
-
25/08/2023 07:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/08/2023 14:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0764910-72.2023.8.07.0016
Mary Luce Borges
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/11/2023 14:46
Processo nº 0767157-26.2023.8.07.0016
Erineia Gutierrez Silva
Distrito Federal
Advogado: Lucas Mori de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/11/2023 18:04
Processo nº 0756157-29.2023.8.07.0016
Atacadao Bijoux Brasil LTDA
Distrito Federal
Advogado: Bruna Ismael Pirillo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/10/2023 11:07
Processo nº 0704429-60.2024.8.07.0000
Distrito Federal
Raulinda da Silva Amorim Macedo
Advogado: Severino Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 18:57
Processo nº 0704606-24.2024.8.07.0000
Condominio Residencial Diamantina
Creusa Regina Coelho Rodrigues
Advogado: Murilo dos Santos Guimaraes
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/02/2024 15:39