TJDFT - 0744615-93.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 15:41
Juntada de Certidão
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26/04/2024 02:37
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
-
18/04/2024 18:29
Recebidos os autos
-
18/04/2024 18:29
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 18:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral 1290
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13/04/2024 03:33
Decorrido prazo de OSMAR LUIS CAPPELLESSO em 12/04/2024 23:59.
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09/04/2024 03:45
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 08/04/2024 23:59.
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08/04/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/03/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 02:45
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0744615-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OSMAR LUIS CAPPELLESSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte executada.
Na forma do art. 520, IV, do CPC, o levantamento de depósito em dinheiro depende de caução suficiente e idônea, arbitrada de plano pelo juiz e prestada nos próprios autos.
A caução somente pode ser dispensada em uma das hipóteses previstas no art. 521, o que não é o caso.
O exequente entende que o valor pode ser liberado, pois o recurso extraordinário interposto contra o acórdão exequendo foi inadmitido, ensejando o agravo do art. 1.042 CPC2 e atraindo a hipótese de exceção do art. 521, III, CPC.
Contudo, não há notícia dos efeitos do recebimento do agravo em recurso especial.
A concessão de efeito suspensivo é excepcional, mas pode ocorrer.
Assim, revogo o parágrafo final da decisão de Id. 188056866 e determino que o exequente preste caução idônea, no valor de R$ 90.000,00, sob pena de indeferimento do pedido de levantamento imediato do valor depositado em conta judicial.
Prazo: 15 dias.
Caso não seja prestada a caução, a quantia somente será liberada após o trânsito em julgado da sentença e a conversão do cumprimento provisório em definitivo.
Sobradinho, DF, 11 de março de 2024 16:19:26.
Fernanda Almeida Coelho de Bem Juíza de Direito Substituta 1 -
12/03/2024 14:00
Recebidos os autos
-
12/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 14:00
Outras decisões
-
05/03/2024 13:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/03/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
01/03/2024 09:56
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0744615-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OSMAR LUIS CAPPELLESSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte executada noticia o pagamento da obrigação, conforme ID 186272679.
Ao ID 187572205, a parte exequente requer a liberação do valor e a extinção do feito.
Indique, o credor, os seus dados bancários para a transferência da quantia (banco, agência, conta (especificar se é poupança ou corrente), Chave PIX CPF ou CNPJ).
Caso haja pedido expresso de transferência de valor devido à parte para a conta de seu advogado, deverá ser juntada aos autos procuração com poderes expressos para a realização da transferência.
Em seguida, retornem os autos conclusos para liberação da quantia em favor do exequente e extinção do feito pelo pagamento.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 28 de fevereiro de 2024 10:27:40.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
28/02/2024 14:30
Recebidos os autos
-
28/02/2024 14:30
Deferido o pedido de OSMAR LUIS CAPPELLESSO - CPF: *72.***.*21-49 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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23/02/2024 11:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
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20/02/2024 02:51
Publicado Certidão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0744615-93.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: OSMAR LUIS CAPPELLESSO EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico que a parte executada apresentou petição Id.186272679, juntando comprovante de pagamento da obrigação.
Fica a parte exequente intimada para se manifestar sobre a petição e o depósito realizado pela executada, no prazo de 5 dias.
Sobradinho-DF, 15 de fevereiro de 2024 08:54:02.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
15/02/2024 08:56
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 20:48
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
19/12/2023 17:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:34
Deferido o pedido de OSMAR LUIS CAPPELLESSO - CPF: *72.***.*21-49 (REQUERENTE).
-
05/12/2023 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
05/12/2023 12:47
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 03:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/12/2023 23:59.
-
10/11/2023 23:12
Recebidos os autos
-
10/11/2023 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
10/11/2023 15:05
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/11/2023 14:26
Recebidos os autos
-
09/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 14:26
Determinado o arquivamento
-
09/11/2023 14:26
Deferido o pedido de OSMAR LUIS CAPPELLESSO - CPF: *72.***.*21-49 (REQUERENTE).
-
30/10/2023 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/10/2023 15:39
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 15:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
26/10/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 02:36
Publicado Decisão em 06/10/2023.
-
05/10/2023 09:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2023
-
03/10/2023 17:02
Recebidos os autos
-
03/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2023 17:02
Outras decisões
-
01/09/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/08/2023 21:03
Recebidos os autos
-
31/08/2023 21:03
Outras decisões
-
09/08/2023 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2023 19:27
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 19:07
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 19:06
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
09/08/2023 19:05
Desentranhado o documento
-
01/06/2023 14:31
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
01/06/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
30/05/2023 07:49
Recebidos os autos
-
30/05/2023 07:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 07:49
Outras decisões
-
09/05/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2023 15:37
Juntada de Certidão
-
06/05/2023 03:25
Decorrido prazo de JAIME ARNOLDO CAPPELLESSO em 04/05/2023 23:59.
-
05/05/2023 17:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
05/05/2023 17:08
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 03:01
Decorrido prazo de OSMAR LUIS CAPPELLESSO em 04/05/2023 23:59.
-
03/05/2023 01:13
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 02/05/2023 23:59.
-
11/04/2023 00:43
Publicado Decisão em 11/04/2023.
-
10/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
03/04/2023 19:46
Recebidos os autos
-
03/04/2023 19:46
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2023 19:46
Declarada incompetência
-
22/03/2023 13:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
22/03/2023 12:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/03/2023 16:43
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2023 00:31
Publicado Despacho em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 15:52
Recebidos os autos
-
07/03/2023 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2023 13:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
01/02/2023 17:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/01/2023 00:56
Publicado Certidão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2022
-
27/12/2022 18:14
Publicado Despacho em 19/12/2022.
-
19/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2022 15:52
Expedição de Certidão.
-
19/12/2022 14:03
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2022 13:42
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 21:48
Recebidos os autos
-
14/12/2022 21:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2022 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2022 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/12/2022 16:19
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/12/2022 23:59.
-
29/11/2022 02:25
Publicado Decisão em 29/11/2022.
-
28/11/2022 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2022
-
25/11/2022 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2022 11:43
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para LIQUIDAÇÃO PROVISÓRIA POR ARBITRAMENTO (153)
-
24/11/2022 20:23
Recebidos os autos
-
24/11/2022 20:23
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2022 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
-
23/11/2022 17:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2023
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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