TJDFT - 0716348-62.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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15/07/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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03/07/2024 08:06
Recebidos os autos
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03/07/2024 08:06
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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27/06/2024 17:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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27/06/2024 17:30
Expedição de Certidão.
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13/06/2024 13:44
Publicado Certidão em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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04/06/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:30
Juntada de Certidão
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03/06/2024 11:30
Juntada de Alvará de levantamento
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27/05/2024 15:03
Transitado em Julgado em 23/05/2024
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24/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCO NERY em 23/05/2024 23:59.
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23/05/2024 02:29
Publicado Sentença em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 14:10
Recebidos os autos
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20/05/2024 14:10
Homologada a Transação
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14/05/2024 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/05/2024 13:36
Expedição de Certidão.
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13/05/2024 20:23
Juntada de Petição de petição
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09/05/2024 15:19
Recebidos os autos
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09/05/2024 15:19
Indeferido o pedido de WANDERSON FARIAS DE CAMARGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA - CNPJ: 17.***.***/0001-71 (REU)
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03/05/2024 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/05/2024 18:19
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 02:22
Publicado Decisão em 02/05/2024.
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30/04/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
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30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716348-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ANTONIA FRANCISCO NERY REU: WANDERSON FARIAS DE CAMARGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Antes do recebimento da petição inicial de Consignação em Pagamento, o réu compareceu espontaneamente aos autos e as partes apresentaram termo de acordo, requerendo a homologação judicial.
O réu, ao Id. 192808244, pediu a expedição de alvará judicial, em favor de GUILHERME MELO DUARTE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOGADOS, que não integra a lide.
Decido.
Primeiro, a parte autora deverá apresentar o comprovante do depósito judicial mencionado, pois não consta dos autos.
Sequer houve decisão de deferimento do depósito.
Segundo, o réu deverá apresentar dados de sua conta bancária para a expedição do alvará de levantamento.
Não será expedido alvará em favor de terceiro.
Sobradinho, DF, 19 de abril de 2024 17:53:23.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 1 -
25/04/2024 01:03
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 17:45
Recebidos os autos
-
22/04/2024 17:45
Indeferido o pedido de ANTONIA FRANCISCO NERY - CPF: *10.***.*65-15 (AUTOR)
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17/04/2024 18:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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10/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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09/04/2024 08:15
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 02:24
Publicado Despacho em 08/04/2024.
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05/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
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05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716348-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ANTONIA FRANCISCO NERY REU: WANDERSON FARIAS DE CAMARGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DESPACHO Fica a parte autora intimada a se manifestar sobre a petição de Id 190442417, devendo informar se concorda com o disposto.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 1 de abril de 2024 17:50:28.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 9 -
03/04/2024 13:40
Recebidos os autos
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03/04/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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19/03/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de ANTONIA FRANCISCO NERY em 12/03/2024 23:59.
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20/02/2024 02:53
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0716348-62.2023.8.07.0006 Classe judicial: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: ANTONIA FRANCISCO NERY REU: WANDERSON FARIAS DE CAMARGOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a parte requerente aufere rendimentos em valor inferior a R$ 7.060,00 líquido.
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a concessão do benefício.
Anote-se.
Conforme explanado ao Id 180941586, os documentos apresentados pela parte autora não são suficientes para processar o pedido pelo rito da consignação em pagamento.
Faculto à parte autora a conversão do feito para o procedimento comum, devendo adequar o pedido e a causa de pedir.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
Sobradinho, DF, 15 de fevereiro de 2024 10:21:16.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
15/02/2024 15:26
Recebidos os autos
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15/02/2024 15:26
Determinada a emenda à inicial
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15/02/2024 15:26
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA FRANCISCO NERY - CPF: *10.***.*65-15 (AUTOR).
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07/02/2024 07:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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07/02/2024 07:54
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 23:42
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 03:17
Publicado Decisão em 13/12/2023.
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12/12/2023 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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07/12/2023 13:41
Recebidos os autos
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07/12/2023 13:41
Determinada a emenda à inicial
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29/11/2023 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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29/11/2023 14:26
Juntada de Certidão
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29/11/2023 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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