TJDFT - 0714416-39.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 15:43
Arquivado Definitivamente
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01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S.A. em 30/04/2025 23:59.
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23/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:32
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 10:08
Recebidos os autos
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27/09/2024 18:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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27/09/2024 18:07
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 15:30
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 01:36
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 13/08/2024 23:59.
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24/07/2024 10:26
Juntada de Petição de apelação
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24/07/2024 03:39
Publicado Sentença em 24/07/2024.
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23/07/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
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23/07/2024 00:00
Intimação
Pelo exposto, JULGO O PEDIDO IMPROCEDENTE.Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, os quais fixo no percentual de 10% sobre o valor atualizado da causa, na forma do art. 85 do CPC.Suspendo a exigibilidade das verbas de sucumbência, na forma do art. 98, §3º do NCPC, pois a parte sucumbente faz jus à gratuidade judiciária.Declaro resolvido o mérito, na forma do art. 487, inciso I do NCPC.Transitada em julgado a sentença, arquivem-se, com as cautelas necessárias. -
19/07/2024 17:36
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 17:36
Julgado improcedente o pedido
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21/05/2024 04:30
Decorrido prazo de ANDRE COELHO BUENO em 20/05/2024 23:59.
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15/05/2024 18:24
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/05/2024 18:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/05/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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15/05/2024 18:23
Outras decisões
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14/05/2024 03:40
Decorrido prazo de ANDRE COELHO BUENO em 13/05/2024 23:59.
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13/05/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 03:28
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 10/05/2024 23:59.
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26/04/2024 11:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/04/2024 13:40
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 02:59
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 09:44
Recebidos os autos
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17/04/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 09:44
Outras decisões
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15/04/2024 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/04/2024 15:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/05/2024 15:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de ANDRE COELHO BUENO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:36
Decorrido prazo de ANDRE COELHO BUENO em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:24
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 12/04/2024 23:59.
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12/04/2024 03:37
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 11/04/2024 23:59.
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19/03/2024 16:22
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/03/2024 16:22
Outras decisões
-
19/03/2024 12:04
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/03/2024 03:04
Publicado Decisão em 19/03/2024.
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18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
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18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714416-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE COELHO BUENO REU: BANCO DAYCOVAL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designada audiência de conciliação e saneamento presencial para o dia 19/03/2024, às 16h.
A parte ré apresenta petição ao ID 186717450, se manifesta no sentido de que o processo deve ser extinto sem resolução do mérito em razão do abuso do poder de demandar e da boa fé objetiva, tendo em vista que o advogado da parte autora possui 12.564 processos distribuídos em várias Comarcas, em sua maioria contra instituições financeiras, para questionar contratos e empréstimos realizados em tais instituições, o que caracterizaria advocacia predatória.
Decido.
A audiência designada nos autos tem como objetivo a tentativa de conciliação entre as partes, bem como, a realização de saneamento e organização do processo.
Assim, esclareço à parte ré que os pontos abordados na petição ora apresentada serão objeto de análise pelo Juízo no momento de realização do ato.
Prossigo.
Em razão das condições especiais de trabalho deferidas pela Administração do Tribunal à magistrada que presidirá a audiência designada nos presentes autos, o ato será realizado no formato híbrido (presencial e por videoconferência), ficando facultada às partes e seus procuradores a participação na audiência de forma virtual.
Segue o link para ingresso na sala de audiência virtual deste Juízo no dia e horário já designados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a192fdaa48f9e4efeaac8c8e2997629ed%40thread.tacv2/1710444823164?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220f160de7-9c62-49f1-844c-f2af54cee5ac%22%7d Intimem-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Sobradinho, DF, 14 de março de 2024 15:37:48.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
15/03/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 18:47
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:47
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:47
Outras decisões
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13/03/2024 04:02
Decorrido prazo de ANDRE COELHO BUENO em 12/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:33
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 06/03/2024 23:59.
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04/03/2024 07:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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20/02/2024 03:32
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714416-39.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANDRE COELHO BUENO REU: BANCO DAYCOVAL S/A DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 19/03/2024 16:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 9 de fevereiro de 2024 08:26:37.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
16/02/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:01
Outras decisões
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08/02/2024 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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08/02/2024 08:40
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 16:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
24/01/2024 15:10
Recebidos os autos
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24/01/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 10:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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15/01/2024 08:27
Juntada de Petição de réplica
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04/12/2023 08:29
Publicado Certidão em 04/12/2023.
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01/12/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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30/11/2023 03:30
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 29/11/2023 23:59.
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29/11/2023 17:42
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 11:53
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2023 07:56
Recebidos os autos
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06/11/2023 07:56
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 07:56
Deferido o pedido de ANDRE COELHO BUENO - CPF: *79.***.*20-82 (AUTOR).
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06/11/2023 07:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANDRE COELHO BUENO - CPF: *79.***.*20-82 (AUTOR).
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24/10/2023 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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24/10/2023 13:37
Juntada de Certidão
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24/10/2023 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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