TJDFT - 0704015-78.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 16:05
Arquivado Definitivamente
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10/07/2025 03:22
Decorrido prazo de W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA em 09/07/2025 23:59.
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02/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 02/07/2025.
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02/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0704015-78.2023.8.07.0006 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Inadimplemento (7691) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte RÉ/sucumbente intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 240749694).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Escoado o prazo para o recolhimento das custas, promova-se baixa das partes e, posteriormente, arquive-se o presente processo eletrônico.
Sobradinho/DF, 30/06/2025.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
29/06/2025 22:36
Recebidos os autos
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29/06/2025 22:36
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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18/06/2025 17:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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18/06/2025 17:32
Transitado em Julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA em 12/06/2025 23:59.
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13/06/2025 03:19
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:37
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
III - Dispositivo Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito da demanda, com fulcro art. 487, I, do CPC, REJEITO OS EMBARGOS e julgo procedente o pedido inicial para CONSTITUIR DE PLENO DIREITO O TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL EM DESFAVOR DA REQUERIDA, na quantia de R$ 284.942,81 (duzentos e oitenta e quatro mil, novecentos e quarenta e dois reais e oitenta e um centavos), que deverá ser acrescida dos encargos legais incidentes ao caso, a partir da última atualização.
Condeno a ré ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação (CPC, art. 85, § 2º).
Após o trânsito em julgado, sem outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intimem-se. -
19/05/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Sobradinho
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19/05/2025 17:41
Recebidos os autos
-
19/05/2025 17:41
Julgado procedente o pedido
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15/05/2025 14:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE RODRIGUES CHAVEIRO FILHO
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12/05/2025 17:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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12/05/2025 17:39
Recebidos os autos
-
12/05/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 02:52
Decorrido prazo de W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA em 23/04/2025 23:59.
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14/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/04/2025 02:53
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 11/04/2025 23:59.
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27/03/2025 02:34
Publicado Decisão em 27/03/2025.
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27/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 09:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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25/03/2025 09:18
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 09:17
Juntada de Certidão
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20/03/2025 18:42
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:42
Outras decisões
-
20/02/2025 19:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/02/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA em 11/02/2025 23:59.
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22/01/2025 15:06
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
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20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704015-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O perito apresentou proposta de honorários ao ID 199915311, no valor de R$ 7.080,00.
A parte ré não concorda com valor proposto, apresenta impugnação ao ID 216775260.
Devidamente intimado, o perito se manifestou ao ID 219820949, reduziu os honorários para R$ 5.280,00 com possibilidade de parcelamento do valor em até 5 parcelas.
Homologo os honorários periciais em R$ 5.280,00.
O ônus de produção da prova pericial é da parte ré.
Venha o depósito da integralidade dos honorários ou da 1ª parcela, no prazo de 15 dias.
Esclareço que a perícia somente se realizará após o pagamento da última parcela.
Não realizado o depósito no prazo estipulado, a prova pericial não será realizada e o ônus de sua não realização será atribuído à quem não efetivou o depósito.
Com o depósito da integralidade dos honorários periciais, intime-se o Perito nomeado para dar início aos trabalhos.
Estabeleço prazo de 30 dias para a entrega do laudo.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
19/12/2024 08:29
Recebidos os autos
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19/12/2024 08:28
Outras decisões
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13/12/2024 00:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:26
Juntada de Certidão
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02/12/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 10:15
Recebidos os autos
-
27/11/2024 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 17:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/11/2024 02:33
Decorrido prazo de W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA em 11/11/2024 23:59.
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06/11/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:26
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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05/11/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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30/10/2024 08:46
Recebidos os autos
-
30/10/2024 08:46
Outras decisões
-
21/10/2024 10:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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19/10/2024 02:20
Decorrido prazo de W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA em 18/10/2024 23:59.
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11/10/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 15:52
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 30/09/2024 23:59.
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27/09/2024 02:17
Publicado Decisão em 27/09/2024.
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26/09/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704015-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da decisão ID 206619427, para concessão do benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, é necessária a demonstração de que a situação financeira ostentada é periclitante, isto é, que o passivo excede em muito o ativo, inviabilizando o recolhimento das custas.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a análise da documentação apresentada pela parte ré não comprova situação periclitante, capaz de inviabilizar o recolhimento das custas na presente ação.
Dessa forma, não faz jus ao benefício requerido.
INDEFIRO a concessão do benefício.
As partes deverão se manifestar acerca da proposta de honorários apresentada pelo perito nomeado pelo Juízo, juntada ao ID 199915311.
Prazo: 5 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 4 -
24/09/2024 09:00
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 13:32
Recebidos os autos
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23/09/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 13:32
Gratuidade da justiça não concedida a W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA - CNPJ: 01.***.***/0001-93 (REU).
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10/09/2024 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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03/09/2024 02:20
Decorrido prazo de W 10 REPRESENTACAO E COMERCIO DE PISCINAS LTDA em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 17:04
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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09/08/2024 08:53
Juntada de Certidão
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09/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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07/08/2024 10:10
Recebidos os autos
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07/08/2024 10:10
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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01/08/2024 14:51
Juntada de Certidão
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25/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 05:53
Decorrido prazo de FIBRA FORTE COM E IND LTDA - EPP em 24/07/2024 23:59.
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16/07/2024 04:54
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 15/07/2024 23:59.
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03/07/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/07/2024.
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02/07/2024 08:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0704015-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
REU: FIBRA FORTE COM E IND LTDA - EPP CERTIDÃO De ordem, as partes deverão se manifestar acerca da proposta de honorários apresentada pelo Perito ao ID 199915311.
Após, retornem os autos conclusos.
Sobradinho-DF, 21 de junho de 2024 18:32:53.
DANIELA BERNARDI DA SILVA Servidor Geral -
24/06/2024 16:52
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 18:34
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 04:48
Decorrido prazo de FIBRA FORTE COM E IND LTDA - EPP em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 04/06/2024 23:59.
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23/05/2024 02:21
Publicado Decisão em 23/05/2024.
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22/05/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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10/05/2024 08:48
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:48
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 08:48
Outras decisões
-
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de reclamação
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02/05/2024 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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29/04/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
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13/04/2024 03:39
Decorrido prazo de FIBRA FORTE COM E IND LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:27
Decorrido prazo de FIBRA FORTE COM E IND LTDA - EPP em 12/04/2024 23:59.
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13/04/2024 03:22
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 12/04/2024 23:59.
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11/04/2024 03:18
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 10/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:27
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 17:19
Recebidos os autos
-
05/04/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 17:19
Outras decisões
-
02/04/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
02/04/2024 11:20
Expedição de Certidão.
-
19/03/2024 17:48
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/03/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
19/03/2024 17:48
Outras decisões
-
19/03/2024 16:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2024 03:04
Publicado Despacho em 19/03/2024.
-
18/03/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704015-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: FIBRA FORTE COM E IND LTDA - EPP DESPACHO Em razão das condições especiais de trabalho deferidas pela Administração do Tribunal à magistrada que presidirá a audiência designada nos presentes autos, o ato será realizado no formato híbrido (presencial e por videoconferência), ficando facultada às partes e seus procuradores a participação na audiência de forma virtual.
Segue o link para ingresso na sala de audiência virtual deste Juízo no dia e horário já designados: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a192fdaa48f9e4efeaac8c8e2997629ed%40thread.tacv2/1710444865942?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%220f160de7-9c62-49f1-844c-f2af54cee5ac%22%7d Intimem-se.
Sobradinho, DF, 14 de março de 2024 17:48:01.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta 4 -
14/03/2024 18:45
Recebidos os autos
-
14/03/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
13/03/2024 03:57
Decorrido prazo de FIBRA FORTE COM E IND LTDA - EPP em 12/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:47
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 07/03/2024 23:59.
-
20/02/2024 02:49
Publicado Decisão em 20/02/2024.
-
19/02/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0704015-78.2023.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A REU: FIBRA FORTE COM E IND LTDA - EPP DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO E SANEAMENTO Designo a audiência de conciliação e saneamento PRESENCIAL para o dia 19/03/2024 17:00.
Os advogados das partes deverão dar conhecimento da data e horário da audiência a seus constituintes.
Caso alguma das partes seja representada pela Defensoria Pública do Distrito Federal, será intimada pelo Juízo.
Sobradinho, DF, 9 de fevereiro de 2024 08:28:17.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 4 -
09/02/2024 11:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2024 11:01
Outras decisões
-
08/02/2024 08:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/02/2024 08:41
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/03/2024 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
26/01/2024 12:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/12/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 10:30
Juntada de Petição de réplica
-
11/12/2023 02:25
Publicado Despacho em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 16:14
Recebidos os autos
-
05/12/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 01:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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07/11/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 15:22
Expedição de Certidão.
-
10/10/2023 11:45
Decorrido prazo de FIBRA FORTE COM E IND LTDA - EPP em 09/10/2023 23:59.
-
09/10/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
18/09/2023 17:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 16:59
Expedição de Certidão.
-
19/08/2023 05:34
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
02/08/2023 01:12
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A em 01/08/2023 23:59.
-
17/07/2023 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/07/2023 15:26
Recebidos os autos
-
02/07/2023 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2023 15:26
Deferido o pedido de NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A - CNPJ: 07.***.***/0001-92 (AUTOR).
-
29/06/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
29/06/2023 17:48
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 14:38
Recebidos os autos
-
15/06/2023 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2023 14:37
Determinada a emenda à inicial
-
09/06/2023 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
09/06/2023 13:40
Juntada de Certidão
-
07/06/2023 22:18
Juntada de Petição de petição
-
10/05/2023 09:45
Recebidos os autos
-
10/05/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 09:45
Determinada a emenda à inicial
-
05/05/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
05/05/2023 14:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2023 17:20
Recebidos os autos
-
04/04/2023 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2023 17:20
Determinada a emenda à inicial
-
30/03/2023 14:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
30/03/2023 14:35
Juntada de Certidão
-
30/03/2023 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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