TJDFT - 0714936-96.2023.8.07.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Maria Leonor Leiko Aguena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/08/2024 20:53
Baixa Definitiva
-
11/08/2024 20:52
Expedição de Certidão.
-
11/08/2024 20:52
Transitado em Julgado em 07/08/2024
-
08/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ATELIER DA BELEZA LTDA em 07/08/2024 23:59.
-
17/07/2024 02:19
Publicado Ementa em 17/07/2024.
-
17/07/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CIVIL E PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE TERCEIRO.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
REQUISITOS.
AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. 1.
Os embargos de terceiro têm por finalidade evitar ou desconstituir constrição judicial sobre bens daquele que não integra determinada relação processual, conforme disciplina o art. 674 do Código de Processo Civil. 2.
A ausência de constrição ou da ameaça de constrição de bem, impede a caracterização do interesse processual, que se consubstancia na necessidade de obtenção da tutela jurisdicional e na adequação da medida processual requerida. 3.
O juiz não resolverá o mérito quando verificar ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI). 4.
Apelação conhecida e não provida.
Sentença mantida. -
15/07/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 17:04
Conhecido o recurso de ATELIER DA BELEZA LTDA - CNPJ: 48.***.***/0001-00 (APELANTE) e não-provido
-
12/07/2024 14:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
-
18/06/2024 02:29
Publicado Intimação de Pauta em 18/06/2024.
-
17/06/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/06/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 17:38
Expedição de Intimação de Pauta.
-
07/06/2024 17:20
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:29
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MARIA LEONOR LEIKO AGUENA
-
15/04/2024 09:46
Recebidos os autos
-
15/04/2024 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
10/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
10/04/2024 18:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/04/2024 18:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
12/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0700670-43.2024.8.07.0015
Rodrigo de Sousa Silva
Via Empreendimentos Imobiliarios S/A (Em...
Advogado: Kelly Karynne Costa Amorim
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 17:57
Processo nº 0700652-22.2024.8.07.0015
Distrito Federal
Massa Falida de Centro Oeste Administrad...
Advogado: Antonio Carlos Dantas Goes Monteiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/02/2024 15:11
Processo nº 0732150-73.2023.8.07.0015
Jason Pereira da Cunha
Jason Pereira da Cunha
Advogado: Rafael Ferreira Guimaraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/12/2023 11:30
Processo nº 0000519-63.2015.8.07.0006
Banco do Brasil S/A
Cintia Feijo de Oliveira Martins
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/03/2020 16:53
Processo nº 0001703-06.2005.8.07.0006
Deusvaldo Sousa do Lago
Ywstter Dayan de Moura
Advogado: Deusvaldo Sousa do Lago
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/01/2024 18:33