TJDFT - 0732150-73.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:33
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2025 16:52
Recebidos os autos
-
10/09/2025 16:52
Outras decisões
-
09/09/2025 14:04
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:03
Expedição de Termo.
-
09/09/2025 02:57
Publicado Certidão em 09/09/2025.
-
09/09/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
08/09/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
08/09/2025 17:58
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:13
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
05/09/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 14:11
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:05
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:13
Recebidos os autos
-
04/09/2025 18:13
Outras decisões
-
04/09/2025 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
01/09/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 17:02
Juntada de Certidão
-
29/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 17:39
Juntada de carta
-
28/07/2025 16:34
Expedição de Ofício.
-
28/07/2025 16:01
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 03:30
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 16/06/2025 23:59.
-
16/06/2025 08:22
Juntada de carta
-
12/06/2025 18:05
Expedição de Ofício.
-
11/06/2025 15:12
Recebidos os autos
-
11/06/2025 15:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
07/06/2025 03:19
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
02/06/2025 07:50
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 13:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GENERAL JOAO GOMES R FILHO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 22/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 03:19
Decorrido prazo de JASON PEREIRA DA CUNHA em 22/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 10:54
Juntada de carta
-
09/05/2025 17:02
Expedição de Ofício.
-
07/05/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 15:41
Juntada de Certidão
-
22/04/2025 23:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/04/2025 13:53
Recebidos os autos
-
22/04/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 13:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/04/2025 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
14/04/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 02:58
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/04/2025 23:59.
-
07/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
04/04/2025 17:32
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2025 15:51
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 03:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GENERAL JOAO GOMES R FILHO em 21/03/2025 23:59.
-
19/03/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:03
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 19:09
Expedição de Certidão.
-
17/03/2025 19:04
Juntada de Certidão
-
17/03/2025 18:59
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 14:29
Juntada de carta
-
07/03/2025 14:24
Juntada de carta
-
07/03/2025 14:13
Juntada de carta
-
07/03/2025 02:33
Publicado Edital em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 11:18
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 11:17
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 11:16
Expedição de Ofício.
-
28/02/2025 11:12
Expedição de Edital.
-
26/02/2025 20:30
Publicado Certidão em 25/02/2025.
-
25/02/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
21/02/2025 15:31
Recebidos os autos
-
21/02/2025 15:31
Outras decisões
-
20/02/2025 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
20/02/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 12:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/02/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 16:52
Recebidos os autos
-
19/02/2025 16:52
Outras decisões
-
19/02/2025 15:06
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
17/02/2025 16:27
Juntada de Certidão
-
17/02/2025 11:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/02/2025 02:36
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 12/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 13:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/02/2025 13:52
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2025 14:21
Publicado Certidão em 04/02/2025.
-
05/02/2025 02:47
Publicado Certidão em 05/02/2025.
-
04/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
03/02/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732150-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE ESPÓLIO DE: JASON PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JASON PEREIRA DA CUNHA CERTIDÃO De ordem, fica o arrematante MATIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA intimado para ciência da resposta apresentada pelo 1º Serviço Registral da Cidade do Rio de Janeiro - RJ ao Ofício 936/2024/VFRJICLE, devendo providenciar as exigências cartorárias.
Fica, ainda, intimado acerca da expedição da Carta de Arrematação.
Sem prejuízo, remeto os autos para cumprimento dos itens 7 e 7.1: "7. À Secretaria para certificar as contas da massa falida. 7.1.
Após, intime-se o administrador judicial para apresentar o QGC e informar se ainda há ativo a arrecadar ou a alienar e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias".
BRASÍLIA, DF, 24 de janeiro de 2025 15:24:53.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
27/01/2025 15:18
Juntada de Certidão
-
24/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 15:33
Expedição de Carta.
-
16/01/2025 12:53
Juntada de Certidão
-
11/01/2025 12:50
Juntada de carta
-
07/01/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
02/01/2025 16:14
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/12/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 18/12/2024 23:59.
-
19/12/2024 02:35
Decorrido prazo de JASON PEREIRA DA CUNHA em 18/12/2024 23:59.
-
18/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 21:31
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
10/12/2024 18:32
Expedição de Ofício.
-
05/12/2024 13:12
Juntada de carta
-
02/12/2024 17:24
Juntada de Certidão
-
02/12/2024 17:24
Juntada de Alvará de levantamento
-
02/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 02/12/2024.
-
29/11/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 12:39
Juntada de Certidão
-
28/11/2024 12:12
Expedição de Ofício.
-
27/11/2024 18:27
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 02:25
Publicado Decisão em 27/11/2024.
-
26/11/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Intimação
1.
Tendo em vista a ausência de impugnação (certidão de ID. 217453930), homologo a arrematação de ID. 217035910.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
22/11/2024 18:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2024 17:58
Recebidos os autos
-
22/11/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 17:58
Outras decisões
-
19/11/2024 15:19
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
12/11/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/11/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 22:02
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 20:25
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 02:22
Decorrido prazo de ADRIANO DE SOUZA CARDOSO em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:39
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
09/10/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/10/2024 17:09
Outras decisões
-
05/10/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
05/10/2024 03:03
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/10/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 14:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
30/08/2024 10:04
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL DO DISTRITO FEDERAL em 09/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 01:37
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 08/08/2024 23:59.
-
09/08/2024 02:21
Publicado Edital em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 17:47
Expedição de Edital.
-
03/08/2024 02:20
Decorrido prazo de JASON PEREIRA DA CUNHA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 01/08/2024.
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
30/07/2024 16:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
30/07/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2024 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
22/07/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 22:21
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 12:48
Juntada de Petição de certidão
-
17/07/2024 15:47
Recebidos os autos
-
16/07/2024 16:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/07/2024 14:35
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
16/07/2024 14:35
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 14:31
Expedição de Certidão.
-
15/07/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 02:49
Publicado Edital em 15/07/2024.
-
12/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:03
Publicado Decisão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA SEGUNDA RELAÇÃO DE CREDORES NA INSOLVÊNCIA CIVIL DE JASON PEREIRA DA CUNHA - CPF: *60.***.*73-68, Número do Processo: 0732150-73.2023.8.07.0015. (Art. 768, caput e parágrafo único, do CPC de 1973).
Administrador(a) Judicial: RAFAEL TAVARES SILVA, OAB/DF 32.462 Endereço:SHCS CR Quadra 502, Bloco C, Loja 37, Parte 1435 Asa Sul Brasília DF, CEP: 70.330- 530 Telefones: (61) 98236-0307 E-mail: [email protected] O(A) Doutor(a) RAFAEL TAVARES SILVA, Administrador(a) Judicial na ação de INSOLVÊNCIA CIVIL de JASON PEREIRA DA CUNHA - CPF: *60.***.*73-68, Processo nº. 0732150-73.2023.8.07.0015, em trâmite nesta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, INTIMA o(s) credor(es) para que, no prazo de 20 (vinte) dias úteis, contados da publicação deste edital, alegue(m) as suas preferências, bem como, nulidade, simulação, fraude, ou falsidade de dívidas e contratos, podendo, ainda, no mesmo prazo, apresentar(em) ao Juiz, por meio de advogado devidamente constituído, IMPUGNAÇÃO contra quaisquer créditos, por ação própria devidamente distribuída.
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 10 de julho de 2024 16:56:49.
Eu, ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito (assinado eletronicamente) RELAÇÃO DE CREDORES (ID 199339411): CRÉDITO FISCAL 1- Fundo Especial do Corpo de Bombeiros do Estado do Rio de Janeiro – Funesbom Praça da República nº. 37, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.211-35 - VALOR: R$ 611,62 2- Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro - Rua Afonso Cavalcanti, nº. 455, Cidade Nova, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20.211-110 - VALOR: R$ 18.401,02 CRÉDITO QUIROGRAFÁRIO 1- Condomínio do Edifício General João Gomes - Avenida Marechal Rondon nº. 951, São Franciso Xavier, Rio de Janeiro/RJ, CEP: 20950-001 CNPJ: 31.***.***/0001-42 - VALOR: R$ 786.636,27 TOTAL: R$ 805.648,91 -
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/07/2024 17:59
Expedição de Edital.
-
09/07/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/07/2024 15:11
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 15:11
Outras decisões
-
17/06/2024 11:54
Juntada de carta
-
17/06/2024 11:47
Juntada de carta
-
12/06/2024 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
12/06/2024 16:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/06/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 22:11
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 13:20
Juntada de Certidão
-
15/05/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/05/2024.
-
15/05/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
-
13/05/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2024 14:00
Juntada de carta
-
22/04/2024 13:59
Juntada de carta
-
22/04/2024 13:50
Juntada de carta
-
22/04/2024 10:28
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 10:27
Expedição de Ofício.
-
19/04/2024 02:51
Publicado Decisão em 19/04/2024.
-
18/04/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
-
16/04/2024 18:54
Recebidos os autos
-
16/04/2024 18:54
Outras decisões
-
12/04/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
03/04/2024 18:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/04/2024 18:40
Juntada de Petição de manifestação
-
26/03/2024 04:00
Decorrido prazo de J. FARIAS ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 25/03/2024 23:59.
-
25/03/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 17:32
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
-
20/03/2024 15:49
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/03/2024 11:09
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/03/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE PUBLICAÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DA SENTENÇA QUE DECLAROU A INSOLVÊNCIA CIVIL DE ESPÓLIO DE JASON PEREIRA DA CUNHA (CPF: *60.***.*73-68) e DE CONVOCAÇÃO DOS CREDORES PARA APRESENTAÇÃO DE DECLARAÇÃO DE CRÉDITO (Artigo n.º 761, Inciso II, do CPC/1973) - Número do Processo: 0732150-73.2023.8.07.0015.
Prazo: 20 (vinte) dias para o(s) credor(es) apresentar(em) Declaração(ões) de Crédito(s).
O Dr.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO, Juiz de Direito da Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, na forma da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital ou dele tiverem conhecimento que, por este meio, torna público que, nos autos da Ação de Insolvência 0732150-73.2023.8.07.0015, por sentença proferida em 06/02/2024, ID 185729023, foi DECLARADA a INSOLVÊNCIA CIVIL de ESPÓLIO DE JASON PEREIRA DA CUNHA (CPF: *60.***.*73-68).
Por meio deste, CONVOCA todos os credores para apresentarem sua(s) declaração(ões) de crédito, acompanhada(s) do(s) respectivo(s) título(s), nos próprios autos da insolvência, no prazo de 20 (vinte) dias úteis contados da publicação deste edital.
Além da declaração de crédito, o credor ainda deverá informar ao administrador judicial o seu número de CPF, o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo, o meio de pagamento do crédito (indicação chave Pix ou conta bancária do credor) e, ainda, encaminhar eventual procuração do advogado com poderes para receber e dar quitação.
Ficou consignado na parte dispositiva da sentença o seguinte: "Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748 do CPC/73, declarar a insolvência civil do ESPÓLIO DE JASON PEREIRA DA CUNHA, CPF *60.***.*73-68.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se o insolvente, por meio de publicação, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema ONR, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a proibição de transferência sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via Sisbajud, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Nomeio como administrador judicial J.
FARIAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, regularmente inscrito no CNPJ número 46.***.***/0001-64, com sede na Quadra 501 Sul, Conj. 01, Lt. 06, Av.
Teotônio Segurado, Edifício Amazônia Center, 4º Andar, Sala 402, Palmas/TO e endereço eletrônico [email protected] por sua representante legal, a advogada especialista em insolvência empresarial JÉSSICA PEIXOTO DE FARIAS, regularmente inscrita na OAB/TO nº 6.658, e endereço eletrônico [email protected]. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título.
A declaração deverá ser apresentada nos próprios autos da insolvência. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência de ESPÓLIO DE JASON PEREIRA DA CUNHA, CPF *60.***.*73-68, e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." 5.3.
Oficie-se ainda aos Oficiais dos Cartórios de Notas e/ou Protestos de Títulos do Distrito Federal para informar a declaração da insolvência e para solicitar informações quanto à data do primeiro protesto tirado contra o(a) insolvente citado, QUANTO AOS CARTÓRIOS QUE POSSUEM A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA TAL REGISTRO, bem como quanto à existência de procurações outorgadas pelo(a) insolvente ou em favor dele(a).
DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito ".
Cientificando-se, ainda, que este Juízo e Cartório têm sua sede à SRTVS Bloco N Lote 8, sala 505, 5 andar, Asa Sul, BRASÍLIA - DF - CEP: 70340-903.
E, para que este chegue ao conhecimento do(a)(s) interessado(a)(s), e, ainda, para que no futuro não possa(m) alegar ignorância, extraiu-se o presente edital, que será publicado como determina a Lei, disponibilizado no site deste Tribunal (www.tjdft.jus.br) e no portal de editais do Conselho Nacional de Justiça - CNJ.
DADO E PASSADO nesta cidade de BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
Eu, ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE, Servidor Geral, expeço este edital, que será assinado eletronicamente pela diretora de secretaria substituto por determinação do MM.
Juiz de Direito.
ANA CAROLINA SANTANA GUERRA Diretora de Secretaria Substituta (assinado eletronicamente) -
18/03/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 11:20
Juntada de carta
-
15/03/2024 18:03
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 18:01
Expedição de Edital.
-
14/03/2024 14:01
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 13:56
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 12:51
Transitado em Julgado em 12/03/2024
-
11/03/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 11:03
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
-
11/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732150-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: JASON PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JASON PEREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Fica o(a) administrador(a) judicial intimado(a) a imprimir por seus próprios meios o termo de compromisso assinado eletronicamente, bem como a assinar o documento e a anexá-lo aos presentes autos eletrônicos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
BRASÍLIA, DF, 7 de março de 2024 17:56:32.
LARISSA RODRIGUES MEIRELES ISAAC Diretor de Secretaria -
07/03/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
07/03/2024 17:55
Expedição de Termo.
-
05/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0732150-73.2023.8.07.0015 Classe judicial: INSOLVÊNCIA REQUERIDA PELO DEVEDOR OU PELO ESPÓLIO (167) EXEQUENTE MASSA INSOLVENTE DE: JASON PEREIRA DA CUNHA EXECUTADO MASSA INSOLVENTE DE: JASON PEREIRA DA CUNHA CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 02/2018 deste Juízo, fica o(a) advogado(a) Dr(a).
RAFAEL TAVARES SILVA, inscrito na OAB/DF sob o nº 32.462, intimado(a) a dizer se aceita o encargo de administrador(a) judicial, conforme nomeação da decisão de ID 188092466, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Caso aceite o encargo, deverá informar a este Juízo, no mesmo prazo, o telefone, endereço e e-mail em que receberá o contato dos credores.
Com os dados, expeça-se termo de compromisso e intime-se o(a) administrador(a) nos termos da referida decisão.
Caso não aceite o encargo, faça-se os autos conclusos.
BRASÍLIA, DF, 1 de março de 2024 17:06:36.
ANA PATRICIA VIANA DE ANDRADE Servidor Geral -
04/03/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/03/2024.
-
01/03/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
-
01/03/2024 00:00
Intimação
Trata-se de ação de Insolvência. 1.
Tendo em vista a inércia do administrador anteriormente nomeado, nomeio como administrador judicial RAFAEL TAVARES SILVA, inscrito na OAB/DF sob o nº 32.462 (CPF *97.***.*07-20), domiciliado SHCES 309 BLOCO D, APTO 106, Cruzeiro Novo, Brasília/DF, telefone 61 98236- 0307, e-mail [email protected]. 1.1.
Expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 1.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 1.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 2.
Caso não aceite o encargo, tornem os autos conclusos.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito. -
28/02/2024 20:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/02/2024 16:11
Recebidos os autos
-
28/02/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2024 16:11
Outras decisões
-
28/02/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
28/02/2024 10:13
Juntada de Certidão
-
28/02/2024 10:12
Juntada de Certidão
-
22/02/2024 03:47
Decorrido prazo de J. FARIAS ADMINISTRACAO JUDICIAL LTDA em 21/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:28
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Por todas as razões expostas, julgo procedente o pedido para, com fundamento do art. 748 do CPC/73, declarar a insolvência civil do ESPÓLIO DE JASON PEREIRA DA CUNHA, CPF *60.***.*73-68.
Declaro o feito extinto com resolução de mérito nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC. À Secretaria: 1.
Nos termos do art. 751 do CPC/1973, incisos I a III, declaro vencidas antecipadamente todas as dívidas do insolvente.
O Sr.
Administrador Judicial deverá promover a arrecadação de todos os bens do insolvente que sejam suscetíveis de penhora, quer os atuais, quer os adquiridos no curso do processo.
Qualquer execução deverá se dar por concurso universal, nestes autos de insolvência (art. 751, inc.
III, c.c. art. 762, ambos do CPC/1973). 2.
Independentemente do trânsito em julgado, intime-se o insolvente, por meio de publicação, de que, nos termos do art. 752 do CPC/1973, "declarada a insolvência, o devedor perde o direito de administrar seus bens e de dispor deles, até a liquidação total da massa". 3.
Cautelarmente, com urgência e independentemente do trânsito em julgado, em analogia ao processo falimentar, nos termos da Lei n.º 11.101/2005 (LFRE), art. 99, inc.
X, determino que se consulte o sistema ONR, para verificar a existência de imóveis em nome do(a) insolvente, apondo-se a restrição de indisponibilidade sobre os mesmos.
Consulte-se também o sistema RenaJud, para verificar a existência de veículo em nome do(a) insolvente, apondo-se a proibição de transferência sobre os veículos encontrados.
Também pesquise-se, via Sisbajud, os extratos bancários de contas mantidas pelo(a) insolvente em quaisquer instituições financeiras, no período que se inicia 90 (noventa) dias antes do ajuizamento do presente feito, até a data em que realizada a pesquisa. 4.
Nomeio como administrador judicial J.
FARIAS ADMINISTRAÇÃO JUDICIAL, regularmente inscrito no CNPJ número 46.***.***/0001-64, com sede na Quadra 501 Sul, Conj. 01, Lt. 06, Av.
Teotônio Segurado, Edifício Amazônia Center, 4º Andar, Sala 402, Palmas/TO e endereço eletrônico [email protected] por sua representante legal, a advogada especialista em insolvência empresarial JÉSSICA PEIXOTO DE FARIAS, regularmente inscrita na OAB/TO nº 6.658, e endereço eletrônico [email protected]. 4.1.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se o termo de compromisso, intimando-se o(a) administrador(a) a assinar o termo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do art. 764 do CPC/1973. 4.2.
Intime-se também o(a) Administrador(a) de que são suas atribuições, nos termos do art. 766 do CPC/1973: "I - arrecadar todos os bens do devedor, onde quer que estejam, requerendo para esse fim as medidas judiciais necessárias; II - representar a massa, ativa e passivamente, contratando advogado, cujos honorários serão previamente ajustados e submetidos à aprovação judicial; III - praticar todos os atos conservatórios de direitos e de ações, bem como promover a cobrança das dívidas ativas; IV - alienar em praça ou em leilão, com autorização judicial, os bens da massa". 4.3.
Intime-se ainda o(a) Administrador(a) de que sua remuneração será fixada se houver possibilidade, diante das forças da massa insolvente (art. 767 do CPC/1973). 5.
Após o trânsito em julgado desta sentença: 5.1.
Expeça-se o edital previsto no art. 761, inc.
II, do CPC/1973, convocando os credores para apresentarem, no prazo de 20 (vinte) dias, a declaração de crédito, acompanhada do respectivo título.
A declaração deverá ser apresentada nos próprios autos da insolvência. 5.2.
Oficie-se aos Juízes(as) das Varas Federais da Seção Judiciária do Distrito Federal, Juízes(as) de Direito do E.
Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios e Juízes(as) da(s) Vara(s) do Trabalho do Distrito Federal para comunicar que foi declarada a insolvência de ESPÓLIO DE JASON PEREIRA DA CUNHA, CPF *60.***.*73-68, e para ressaltar que: a) em face da universalidade deste juízo da insolvência, todos os atos de disposição patrimonial (execuções) contra o devedor insolvente são de competência exclusiva desta Vara de Falências, Recuperações Judiciais, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do Distrito Federal, cabendo ao(s) exequente(s) providenciar(em) sua(s) declaração(ões) de crédito(s), nos termos do art. 762 e seguintes, do CPC/73. b) em razão disso, os juízos cientificados do presente deferimento deverão providenciar a remessa de todos os bens e valores eventualmente apreendidos a este juízo universal. c) nos termos do artigo 762, § 1º, do CPC/1973, as execuções movidas por credores individuais serão remetidas ao juízo da insolvência.
Ademais, em obediência ao § 2º do mesmo dispositivo legal, havendo, em alguma execução, dia designado para a praça ou o leilão, far-se-á a arrematação, entrando para a massa o produto dos bens." 5.3.
Oficie-se ainda aos Oficiais dos Cartórios de Notas e/ou Protestos de Títulos do Distrito Federal para informar a declaração da insolvência e para solicitar informações quanto à data do primeiro protesto tirado contra o(a) insolvente citado, QUANTO AOS CARTÓRIOS QUE POSSUEM A COMPETÊNCIA MATERIAL PARA TAL REGISTRO, bem como quanto à existência de procurações outorgadas pelo(a) insolvente ou em favor dele(a).
DOU A SENTENÇA FORÇA DE OFÍCIO. 6.
Ainda em analogia ao processo falimentar, nos termos do art. 99, inc.
XIII, da LFRE, após o trânsito em julgado, oficiem-se às Fazendas Públicas Federal e Distrital ou intimem-se, via sistema, para que tomem conhecimento da declaração de insolvência, bem como para que declarem seus créditos, caso haja. 7.
Defiro a gratuidade de justiça à massa insolvente.
Anote-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamente.
JOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/02/2024 09:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/02/2024 20:58
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 20:54
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2024 08:28
Recebidos os autos
-
06/02/2024 08:28
Julgado procedente o pedido
-
19/01/2024 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
18/01/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/01/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2024 19:22
Recebidos os autos
-
08/01/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/12/2023 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
29/12/2023 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2023
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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