TJDFT - 0731581-72.2023.8.07.0015
1ª instância - Vara de Falencias, Recuperacoes Judiciais, Insolvencia Civil e Litigios Empresariais do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2024 13:26
Arquivado Definitivamente
-
02/09/2024 13:25
Transitado em Julgado em 03/08/2024
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de EDIVALDO DO CARMO DIAS em 02/08/2024 23:59.
-
03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de FIANÇA SERVIÇOS GERAIS LTDA em 02/08/2024 23:59.
-
12/07/2024 03:28
Publicado Sentença em 12/07/2024.
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
12/07/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 16:36
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 12:23
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, em virtude da ilegitimidade da parte ré, julgo IMPROCEDENTE o pedido e extingo o processo com apreciação de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Custas pela parte autora, nos termos do artigo 10, § 3º, LF.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários que fixo em 10% do valor da causa, diante da sucumbência.
Todavia, suspendo a exigibilidade do pagamento em razão da gratuidade de justiça deferida nos autos, nos termos do art. 98, §3º, do CPC.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na Distribuição e demais cautelas de praxe.
Publique-se.
Intimem-se.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Brasília/DF, datado e assinado eletronicamenteJOÃO HENRIQUE ZULLO CASTRO Juiz de Direito -
10/07/2024 08:18
Recebidos os autos
-
10/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:18
Julgado improcedente o pedido
-
08/04/2024 13:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
05/04/2024 16:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731581-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDIVALDO DO CARMO DIAS REQUERIDO MASSA FALIDA DE: FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida quanto à intimação de ID 188617077.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 15:21:50.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
04/04/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 15:25
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 04:04
Decorrido prazo de FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA em 14/03/2024 23:59.
-
07/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731581-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDIVALDO DO CARMO DIAS REQUERIDO MASSA FALIDA DE: FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA CERTIDÃO Fica a empresa falida intimada a se manifestar sobre a Habilitação, no prazo comum de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 12 da Lei nº 11.101/2005.
Após, intimem-se o Administrador Judicial para emitir parecer, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do parágrafo único do mesmo artigo.
Em seguida, remetam-se os autos ao Ministério Público, fazendo-se conclusão ao final.
BRASÍLIA, DF, 4 de março de 2024 13:20:49.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
04/03/2024 13:22
Expedição de Certidão.
-
01/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:42
Publicado Certidão em 23/02/2024.
-
23/02/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
-
22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731581-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDIVALDO DO CARMO DIAS REQUERIDO MASSA FALIDA DE: FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista a manifestação do Ministério Público, fica intimado o requerente para se manifestar acerca da petição de ID 187048676 e ID 186734232.
BRASÍLIA, DF, 21 de fevereiro de 2024 12:54:43.
GABRIEL LUCAS DELGADO VERAS Estagiário Cartório -
21/02/2024 12:59
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:55
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/02/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 12:28
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VFRJICLEDF Vara de Falências, Recuperações Judicias, Insolvência Civil e Litígios Empresariais do DF Número do processo: 0731581-72.2023.8.07.0015 Classe judicial: HABILITAÇÃO DE CRÉDITO (111) REQUERENTE: EDIVALDO DO CARMO DIAS REQUERIDO MASSA FALIDA DE: FIANCA SERVICOS GERAIS LTDA REPRESENTANTE LEGAL: VINICIUS CAVALCANTE FERREIRA CERTIDÃO Certifico o transcurso do prazo sem manifestação da falida quanto à determinação de ID 182703238.
DE ORDEM, fica a administração judicial intimada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, ao Ministério Público.
BRASÍLIA, DF, 9 de fevereiro de 2024 16:56:27.
VIVIANE TEIXEIRA DE QUEIROZ Servidor Geral -
09/02/2024 16:58
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:06
Decorrido prazo de FIANÇA SERVIÇOS GERAIS LTDA em 29/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:05
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
16/01/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2024
-
07/01/2024 22:15
Recebidos os autos
-
07/01/2024 22:15
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
04/12/2023 21:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
30/11/2023 02:27
Publicado Decisão em 30/11/2023.
-
29/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
-
27/11/2023 17:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 17:17
Determinada a emenda à inicial
-
27/11/2023 11:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO HENRIQUE ZULLO CASTRO
-
25/11/2023 15:18
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2023
Ultima Atualização
11/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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