TJDFT - 0701493-61.2021.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Nilsoni de Freitas Custodio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/02/2024 20:00
Baixa Definitiva
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25/02/2024 20:00
Transitado em Julgado em 20/02/2024
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20/02/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 19/02/2024.
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17/02/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
ESTELIONATO.
CONDENAÇÃO.
INSUFICIÊNCIA DE PROVAS.
DOLO.
NÃO CONFIGURADO.
IN DUBIO PRO REO.
APLICAÇÃO.
RÉU ABSOLVIDO.
I - Determina-se a absolvição quanto ao crime de estelionato, se os elementos probatórios não indicam com a certeza necessária a existência do dolo preordenado de obter para si vantagem ilícita, utilizando-se de artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento para realizar contrato de construção civil e manter a vítima em erro.
II - A condenação deve se firmar em prova cabal ou irrefutável, por implicar a restrição ao direito fundamental do cidadão à liberdade.
Caso haja dúvida, a absolvição é medida que se impõe, com fundamento no princípio in dubio pro reo.
III - Recurso conhecido e provido. -
15/02/2024 23:00
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:35
Conhecido o recurso de DOUGLAS VINICIUS SOUZA RODRIGUES - CPF: *04.***.*16-27 (APELANTE) e provido
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08/02/2024 10:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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15/12/2023 21:09
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/12/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 14:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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28/11/2023 14:29
Recebidos os autos
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28/11/2023 12:47
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) JANSEN FIALHO DE ALMEIDA
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24/11/2023 12:50
Recebidos os autos
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08/09/2023 13:46
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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08/09/2023 12:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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18/08/2023 16:52
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2023 16:51
Juntada de Certidão
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18/08/2023 15:09
Recebidos os autos
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18/08/2023 15:09
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
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16/08/2023 15:52
Recebidos os autos
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16/08/2023 15:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
16/08/2023 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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