TJDFT - 0700156-04.2024.8.07.9000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Primeira Turma Recursal, Dra. Rita de Cassia de Cerqueira Lima Rocha
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 23:37
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 20:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:25
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 11/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 02:15
Decorrido prazo de SUSANA CABRAL RODRIGUES CHIAVICATTI em 11/06/2024 23:59.
-
17/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 17/05/2024.
-
17/05/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2024
-
15/05/2024 06:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/05/2024 14:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência da Primeira Turma Recursal
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de SUSANA CABRAL RODRIGUES CHIAVICATTI em 09/05/2024 23:59.
-
10/05/2024 02:16
Decorrido prazo de CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 17:28
Recebidos os autos
-
09/05/2024 17:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente da Turma Recursal
-
09/05/2024 17:28
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
09/05/2024 14:58
Juntada de Petição de recurso especial
-
17/04/2024 02:17
Publicado Ementa em 17/04/2024.
-
17/04/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
15/04/2024 14:23
Recebidos os autos
-
05/04/2024 15:25
Conhecido o recurso de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 33.***.***/0001-44 (AGRAVANTE) e não-provido
-
05/04/2024 14:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/03/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 13:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
18/03/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 17:13
Expedição de Intimação de Pauta.
-
13/03/2024 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:17
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:03
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:43
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 15:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/03/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 14:48
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
11/03/2024 14:51
Recebidos os autos
-
08/03/2024 16:17
Conclusos para julgamento - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/03/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de SUSANA CABRAL RODRIGUES CHIAVICATTI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 02:18
Decorrido prazo de LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
15/02/2024 02:17
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS GJDRCCLR Gabinete da Juíza de Direito Rita de Cássia de Cerqueira Lima Rocha Número do processo: 0700156-04.2024.8.07.9000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: LAND TORDESILHAS EI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA AGRAVADO: CAMILO TARCHIANI CERAVOLO CHIAVICATTI, SUSANA CABRAL RODRIGUES CHIAVICATTI REPRESENTANTE LEGAL: NATHANNA PRADO CARDOSO DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento em face da decisão que deferiu a desconsideração da personalidade jurídica.
Alega a ausência de esgotamento de meios de satisfação ao crédito, bem como a ausência do preenchimento dos requisitos autorizadores da deconsideração da personalidade jurídica, trazendo disposições civis acerca do tema quanto à necessidade de comprovação do desvio de finalidade e de confusão patrimonial.
Requer efeito suspensivo à decisão que deferiu a desconsideração e o provimento final do agravo para a reforma da decisão. É o relatório.
DECIDO.
Para a concessão da tutela de urgência recursal e do efeito suspensivo, deve-se comprovar a fumaça do bom direito e o perigo da demora.
No cumprimento de sentença, verifica-se que foram realizadas as pesquisas rotineiras de sistema, em especial o SISBAJUD e RENAJUD, pelo que comprovou-se que a personalidade jurídica da empresa inicialmente executada foi obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores.
O próprio Agravante não trouxe qual pesquisa com possibilidade de resultado poderia ter sido realizada e não foi.
Cabe ressaltar que eventual pesquisa deve trazer resultado melhor ou equivalente à desconsideração de personalidade jurídica, privilegiando a busca do consumidor credor pelo seu crédito.
Quanto aos requisitos autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica, a causa se submete ao Código de Defesa do Consumidor que traz a teoria menor da desconsideração, bastando a insolvência que traga a personalidade jurídica como obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados, conforme artigo 28, § 5º, do CDC.
De tal forma, não se faz necessária a comprovação de desvio de finalidade ou confusão patrimonial, por não se tratar da teoria maior da desconsideração trazida pelo Código Civil.
Dessa forma, diante da ausência de fumaça do bom direito, não concedo efeito suspensivo ao agravo interposto.
Oficie-se o Juízo de origem da presente decisão.
Intime-se o Agravado para contrarrazões ao agravo no prazo legal.
Brasília/DF, 7 de fevereiro de 2024.
RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA Relatora -
08/02/2024 16:20
Recebidos os autos
-
08/02/2024 16:20
Não Concedida a Medida Liminar
-
07/02/2024 18:37
Conclusos para decisão - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/01/2024 14:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
31/01/2024 13:53
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 13:47
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
31/01/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 13:32
Cancelada a movimentação processual
-
31/01/2024 13:32
Desentranhado o documento
-
31/01/2024 13:22
Distribuído por sorteio
-
31/01/2024 13:21
Juntada de Petição de agravo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2024
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0712214-10.2023.8.07.0000
Qualicorp Administradora de Beneficios S...
Laurenita Cardoso Nunes
Advogado: Thiago Pessoa Rocha
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/03/2023 14:58
Processo nº 0702372-67.2023.8.07.0012
Jefferson Rodrigues da Cunha Borges
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Eliane Rodrigues da Cunha Prates
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2023 16:24
Processo nº 0702372-67.2023.8.07.0012
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Jefferson Rodrigues da Cunha Borges
Advogado: Eliane Rodrigues da Cunha Prates
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 01/04/2023 11:57
Processo nº 0751373-57.2023.8.07.0000
Thiago dos Santos Castro
Juizo da Segunda Vara Criminal do Gama
Advogado: Willianne Jessika da Cruz Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/11/2023 22:29
Processo nº 0707028-40.2022.8.07.0000
Marconi Medeiros Marques de Oliveira
Distrito Federal
Advogado: Marconi Medeiros Marques de Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2022 20:39