TJDFT - 0710131-88.2023.8.07.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 03:27
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 10/07/2025 23:59.
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03/07/2025 02:42
Publicado Certidão em 03/07/2025.
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03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0710131-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: JONATHAN DO NASCIMENTO MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que as custas finais foram calculadas pela Contadoria Judicial.
De acordo com a sentença proferida, fica a parte AUTORA intimada para que as pague, no prazo de 05 (CINCO) dias (art. 100, §1º - PGC), sob pena de arquivamento com custas pendentes e demais consequências do Provimento Geral da Corregedoria.
Santa Maria/DF, 1 de julho de 2025 21:47:44. (Datada e assinada eletronicamente) -
01/07/2025 21:48
Expedição de Certidão.
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30/06/2025 12:39
Recebidos os autos
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30/06/2025 12:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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26/06/2025 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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26/06/2025 08:00
Transitado em Julgado em 26/06/2025
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de JONATHAN DO NASCIMENTO MONTEIRO em 25/06/2025 23:59.
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26/06/2025 03:16
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 25/06/2025 23:59.
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02/06/2025 02:38
Publicado Sentença em 02/06/2025.
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31/05/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 15:59
Recebidos os autos
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29/05/2025 15:59
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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21/05/2025 20:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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05/05/2025 09:06
Juntada de Certidão
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30/04/2025 18:42
Recebidos os autos
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30/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2025 10:21
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 18:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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01/04/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:45
Publicado Despacho em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 10:14
Recebidos os autos
-
20/03/2025 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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27/02/2025 17:55
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 02:40
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 24/02/2025 23:59.
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17/02/2025 02:34
Publicado Despacho em 17/02/2025.
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14/02/2025 12:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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12/02/2025 18:15
Recebidos os autos
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12/02/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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31/01/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 03:37
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 28/01/2025 23:59.
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22/01/2025 15:25
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2024
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30/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0710131-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DESPACHO Na inicial, o exequente afirmou ter empreendido "inúmeras tentativas de composição para que o Executado honrasse com o adimplemento do débito condominial e todas tiveram resultados infrutíferos", mas nada apresentou para demonstrar suas alegações.
No ID 182554923, consta que o nome do executado não está nos cadastros do condomínio relativo ao imóvel.
Para melhor análise da exceção, determino a intimação do exequente para: (1) apresentar os dados cadastrais perante o seu sistema relativos à unidade sobre a quais incidem as taxas ora executadas; e (2) comprovar as tentativas de contato para resolução extrajudicial, indicando exatamente com quem dialogou.
Prazo: 5 dias.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
23/12/2024 15:37
Recebidos os autos
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23/12/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 08:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
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18/11/2024 00:18
Juntada de Petição de petição
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16/11/2024 19:44
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 02:33
Decorrido prazo de SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM em 28/10/2024 23:59.
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07/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria QR 211, sala 1.10, 1 andar, ala A, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-1238 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0710131-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) CERTIDÃO Nos termos da Portaria nº 02/21 deste Juízo, vista à parte exequente acerca da exceção de pré-executividade.
Gama-DF, 2 de outubro de 2024 JULYAN RODRIGUES PEREIRA Diretor de Secretaria -
02/10/2024 17:45
Juntada de Certidão
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29/09/2024 21:24
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
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23/09/2024 19:22
Recebidos os autos
-
23/09/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 19:22
Outras decisões
-
11/07/2024 23:23
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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20/06/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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14/06/2024 04:25
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 04:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 13:00
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 10:38
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2024 03:34
Decorrido prazo de JONATHAN DO NASCIMENTO MONTEIRO em 10/05/2024 23:59.
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18/04/2024 12:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/03/2024 16:37
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:46
Publicado Certidão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710131-88.2023.8.07.0010 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SETOR TOTAL VILLE - CONDOMINIO UM EXECUTADO: JONATHAN DO NASCIMENTO MONTEIRO CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as respostas às pesquisas “JUD” (SISBAJUD, INFOSEG e SIEL), para localização de endereços do(s) réu(s)/executado(s).
Com espeque na portaria 002, de 22 de novembro de 2021, fica a parte AUTORA/EXEQUENTE intimada para que INFORME, DE FORMA ANALÍTICA (UM POR UM), QUAL(IS) ENDEREÇOS ENCONTRADOS AINDA NÃO FOI(FORAM) DILIGENCIADO(S), para que a Serventia possa diligenciar, objetivamente, no intuído de promover o andamento do feito.
PRAZO: 5 (CINCO) DIAS.
Santa Maria/DF, 8 de fevereiro de 2024 16:49:00. (Datada e assinada eletronicamente) -
08/02/2024 16:49
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 16:48
Juntada de Certidão
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08/02/2024 16:11
Juntada de Certidão
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08/02/2024 15:58
Juntada de Certidão
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05/02/2024 17:47
Juntada de comunicações
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04/02/2024 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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04/02/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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04/02/2024 09:40
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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04/02/2024 09:22
Recebidos os autos
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04/02/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2024 08:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) CHRISTIANE NASCIMENTO RIBEIRO CARDOSO CAMPOS
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04/02/2024 02:15
Recebidos os autos
-
04/02/2024 02:15
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
26/01/2024 04:21
Decorrido prazo de CAIXA ECONÔMICA FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
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19/12/2023 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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10/12/2023 16:20
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/12/2023 09:11
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 17:55
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/11/2023 13:29
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2024 13:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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21/11/2023 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/11/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
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17/11/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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14/11/2023 18:34
Recebidos os autos
-
14/11/2023 18:34
Recebida a emenda à inicial
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14/11/2023 17:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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10/11/2023 23:10
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 02:43
Publicado Decisão em 27/10/2023.
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27/10/2023 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2023
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25/10/2023 11:19
Recebidos os autos
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25/10/2023 11:19
Determinada a emenda à inicial
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18/10/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
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18/10/2023 10:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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