TJDFT - 0729618-29.2023.8.07.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 07:17
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 07:16
Transitado em Julgado em 23/07/2025
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 22/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 03:19
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BRAGA NETO em 22/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
27/06/2025 17:12
Recebidos os autos
-
27/06/2025 17:12
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/06/2025 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
17/06/2025 19:39
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 20:06
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 02:52
Publicado Despacho em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSSMA 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0729618-29.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ DA SILVA BRAGA NETO REPRESENTANTE LEGAL: JOVANA TORRES BRAGA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
DESPACHO Nos termos do art. 485 § 6º do CPC, oferecida a contestação, a extinção do processo por abandono da causa pelo autor depende de requerimento do réu.
Inicialmente, foram intimados os patronos do autor para regularizar a representação, porém, se mantiveram inertes.
No caso, houve diversas tentativas de intimação pessoal do autor, sendo consideradas válidas, por haver mudança de endereço sem comunicação ao juízo, dever da parte.
Assim, intime-se a parte ré para se manifestar, no prazo de cinco dias.
Exclua-se a atuação do Ministério Público, conforme manifestação de ID224863765 e despacho de ID 225581407.
Posteriormente, venham conclusos para decisão.
JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA Juíza de Direito (Documento datado e assinado eletronicamente) -
06/06/2025 10:03
Recebidos os autos
-
06/06/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
22/05/2025 07:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 03:10
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BRAGA NETO em 21/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 08:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 08:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/05/2025 04:59
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/04/2025 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2025 14:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/04/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 17:34
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
07/04/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/04/2025 09:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2025 11:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
04/04/2025 10:40
Recebidos os autos
-
04/04/2025 10:40
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
31/03/2025 12:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CLARISSA MENEZES VAZ MASILI
-
26/03/2025 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
26/03/2025 13:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 22:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
13/03/2025 07:54
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 02:42
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BRAGA NETO em 12/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:28
Publicado Despacho em 14/02/2025.
-
14/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
-
12/02/2025 12:00
Recebidos os autos
-
12/02/2025 12:00
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 16:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/02/2025 21:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 21:34
Recebidos os autos
-
03/02/2025 21:34
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2025 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
20/01/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 13:57
Recebidos os autos
-
20/01/2025 13:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JACKELINE CORDEIRO DE OLIVEIRA
-
16/12/2024 15:49
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 21:29
Juntada de Petição de especificação de provas
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 02:33
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BRAGA NETO em 03/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 02:41
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
26/11/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:22
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BRAGA NETO em 23/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 04:13
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 11/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 07/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:45
Publicado Ata em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0729618-29.2023.8.07.0015 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: L.
D.
S.
B.
N.
REPRESENTANTE LEGAL: JOVANA TORRES BRAGA REU: UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei a ATA da Audiência de Conciliação realizada em 8 de fevereiro de 2024.
BRASÍLIA-DF, 8 de fevereiro de 2024.
CRISTIANA ALVARES CRUZ -
08/02/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 16:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
08/02/2024 16:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
-
08/02/2024 16:40
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2024 02:32
Recebidos os autos
-
07/02/2024 02:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
25/01/2024 03:46
Decorrido prazo de UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA em 24/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:37
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BRAGA NETO em 23/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de LUIZ DA SILVA BRAGA NETO em 18/12/2023 23:59.
-
19/12/2023 04:14
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A em 18/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/11/2023 08:04
Publicado Decisão em 29/11/2023.
-
29/11/2023 08:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2023
-
28/11/2023 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 13:18
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/02/2024 15:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/11/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
27/11/2023 14:17
Recebidos os autos
-
27/11/2023 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 14:17
Indeferido o pedido de L. D. S. B. N. - CPF: *29.***.*43-50 (RECONVINTE)
-
27/11/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 27/11/2023.
-
24/11/2023 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
24/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
23/11/2023 16:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/11/2023 14:46
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:46
Outras decisões
-
22/11/2023 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
20/11/2023 21:27
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
17/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
14/11/2023 17:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
14/11/2023 15:29
Recebidos os autos
-
14/11/2023 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 15:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
14/11/2023 02:59
Publicado Decisão em 14/11/2023.
-
14/11/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
-
13/11/2023 15:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/11/2023 16:01
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 16:01
Outras decisões
-
09/11/2023 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
06/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2023 10:50
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 17:16
Recebidos os autos
-
03/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 17:16
Determinada a emenda à inicial
-
03/11/2023 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CUSINATO XAVIER
-
01/11/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 15:18
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 18:01
Recebidos os autos
-
30/10/2023 18:01
Declarada incompetência
-
30/10/2023 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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