TJDFT - 0747576-25.2023.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/02/2025 13:31
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 13:31
Transitado em Julgado em 04/02/2025
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de JOSE CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 03:23
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA BIAS MACHADO em 03/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 19:00
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/12/2024 02:26
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Considerando que os valores depositados e penhorados são suficientes ao adimplemento da obrigação, resolvo o processo, com fulcro nos art. 924, inciso II, c/c art. 925, ambos do CPC.Sem condenação em custas e honorários advocatícios, de acordo com o art. 55 da Lei nº. 9.099/95.Promova-se a transferência do saldo capital de R$ 13.188,41, e acréscimos proporcionais, da conta vinculada ao presente feito junto ao Banco de Brasília - BRB, à conta de titularidade da parte exequente LEANDRO PEREIRA BIAS MACHADO - CPF *83.***.*05-07, Banco Bradesco, Agência: 2024, Conta: 32000-5. -
17/12/2024 10:05
Recebidos os autos
-
17/12/2024 10:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
09/12/2024 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/12/2024 21:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
02/12/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 13:33
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 12:22
Juntada de Certidão
-
01/11/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
31/10/2024 09:36
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
25/10/2024 21:43
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2024 13:29
Recebidos os autos
-
18/10/2024 13:29
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/10/2024 09:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Despacho em 30/09/2024.
-
30/09/2024 00:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 11:12
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 13:54
Recebidos os autos
-
26/09/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
25/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/09/2024 17:41
Juntada de Petição de impugnação
-
04/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
04/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747576-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA BIAS MACHADO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença movido por LEANDRO PEREIRA BIAS MACHADO em face de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A e IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A , partes qualificadas nos autos.
Intime-se a parte executada, por publicação, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor de R$ 10.141,41, valor que deve ser atualizado até a data do efetivo depósito.
Em caso de pagamento voluntário, intime-se a parte exequente a dizer se o débito foi satisfeito e a indicar conta de sua titularidade para a transferência respectiva ou confirmar a habilitação da chave PIX/CPF/CNPJ.
Na hipótese de o devedor não efetuar o pagamento no prazo estabelecido, é que o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do art. 523, §1º, do CPC c/c art. 52, inciso III da Lei nº 9.099/95.
Transcorrido o prazo, e não havendo pagamento, retornem os autos conclusos para consulta aos sistemas disponíveis a este juízo para localização de bens da parte executada passíveis de penhora (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD e Penhora Online, nessa última hipótese, somente se o exequente for beneficiário da gratuidade de justiça).
Informo que os atos cooperativos do juízo encerram-se com as medidas acima, que alcançam os bens mencionados nos incisos I, II, III, IV, V, IX e XII do art. 835 do CPC.
Não sendo localizados bens passíveis de penhora, caberá ao(à) exequente indicar objetivamente as medidas que entender necessárias para a satisfação de seu crédito, sob pena de extinção.
Confiro a esta decisão força de ofício e de mandado de intimação. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
02/09/2024 13:23
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:23
Outras decisões
-
01/09/2024 21:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
30/08/2024 16:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/08/2024.
-
29/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0747576-25.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEANDRO PEREIRA BIAS MACHADO EXECUTADO: JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A, IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se o pedido de ingresso do feito na fase de cumprimento de sentença, com correção dos cálculos apresentados.
Observe a parte exequente os termos da sentença proferida: "Assim, considerando que a obra deveria ter sido entregue em 28/07/2022, deve ser reembolsado à parte autora R$9.000,00 (R$600,00x15), montante correspondente ao período entre agosto de 2022 a novembro de 2023, momento da prolação da presente sentença, incluindo na condenação as demais parcelas que se vencerem no curso da lide até a efetiva entrega do imóvel ou expedição de carta de Habite-se, valendo o que ocorrer primeiro, nos termos do artigo 323 do CPC, limitando-se, contudo, o total da indenização ao valor de alçada do Juizado Especial." Extrai-se que devem ser consideradas a correção das quinze parcelas, individualmente, com vencimento da primeira parcela em 30/08/2022, conforme disposto no dispositivo da sentença..
Advirto a parte credora que, caso não haja a retificação dos cálculos e por conseguinte do valor atribuído à causa, o cumprimento de sentença será processado com base nos valores apontados, mas o deferimento de medidas constritivas observará os valores efetivamente devidos, com fulcro no art. 524, §1º, do CPC.
Prazo: 5 (cinco) dias. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
27/08/2024 11:08
Recebidos os autos
-
27/08/2024 11:08
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2024 20:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2024 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
09/08/2024 01:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 30/07/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:29
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 30/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 11:06
Publicado Certidão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
18/07/2024 23:46
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 11:10
Recebidos os autos
-
08/03/2024 23:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
08/03/2024 23:47
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 17:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/02/2024 02:35
Publicado Certidão em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
12/02/2024 20:20
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 04:32
Decorrido prazo de LEANDRO PEREIRA BIAS MACHADO em 05/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 14:41
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/01/2024 02:37
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de IOTA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S/A em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 07:21
Decorrido prazo de JOSÉ CELSO GONTIJO ENGENHARIA S/A em 22/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 12:49
Recebidos os autos
-
18/12/2023 12:49
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
15/12/2023 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/12/2023 00:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/12/2023 22:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/12/2023 02:50
Publicado Sentença em 05/12/2023.
-
04/12/2023 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
30/11/2023 17:33
Recebidos os autos
-
30/11/2023 17:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/11/2023 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
19/11/2023 00:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/11/2023 02:41
Publicado Despacho em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
13/11/2023 18:39
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2023 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
26/10/2023 21:18
Juntada de Petição de réplica
-
23/10/2023 15:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 14:50
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 15:01
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/10/2023 15:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/10/2023 15:01
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/10/2023 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
-
06/10/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2023 08:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2023 10:06
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
24/08/2023 10:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/08/2023 10:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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