STJ - 0733260-26.2021.8.07.0000
Superior Tribunal de Justiça - Câmara / Min. Francisco Falcao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO PROCESSO: 0733260-26.2021.8.07.0000 RECORRENTES: ANTONIO LOPES CORREIA, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA RECORRIDOS: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO Considerando que, em nova análise da matéria, sob o rito dos precedentes, o Órgão Julgador adequou-se à orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.495.146 (Tema 905) e pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.317.982 (Tema 1.170) (ID 58447993), nos termos do artigo 1.030, inciso I, alínea “b”, do Código de Processo Civil, NEGO SEGUIMENTO aos recursos especial e extraordinário de ID 37119516 e ID 37119523.
Publique-se.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A031 -
09/02/2023 17:24
Baixa Definitiva para TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
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09/02/2023 17:24
Transitado em Julgado em 09/02/2023
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01/12/2022 05:25
Publicado DESPACHO / DECISÃO em 01/12/2022
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30/11/2022 19:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico - DESPACHO / DECISÃO
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29/11/2022 19:30
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à publicação - Publicação prevista para 01/12/2022
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29/11/2022 19:30
Conhecido o recurso de ANTONIO LOPES CORREIA e MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA e não-provido
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21/11/2022 13:10
Conclusos para decisão ao(à) Ministro(a) FRANCISCO FALCÃO (Relator) - pela SJD
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21/11/2022 10:00
Distribuído por sorteio ao Ministro FRANCISCO FALCÃO - SEGUNDA TURMA
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25/10/2022 12:44
Recebidos os autos eletronicamente no(a) SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2022
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO TERMINATIVA • Arquivo
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