TJDFT - 0710521-46.2023.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2024 16:36
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2024 16:35
Transitado em Julgado em 19/08/2024
-
20/08/2024 14:38
Decorrido prazo de FLORENTINO ANTUNES em 19/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:57
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
01/08/2024 13:52
Recebidos os autos
-
01/08/2024 13:52
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
29/07/2024 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:34
Publicado Certidão em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710521-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 204644863, enviado para o REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 205210036.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
24/07/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2024 10:26
Publicado Decisão em 23/07/2024.
-
22/07/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710521-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de ID 204401139.
Cite-se a parte requerida via Oficial de Justiça na forma presencial, no mesmo endereço já diligenciado.
Defiro também, desde já, a citação na forma eletrônica pelo número (61) 98269-1009.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
18/07/2024 15:00
Recebidos os autos
-
18/07/2024 15:00
Deferido o pedido de FLORENTINO ANTUNES - CPF: *59.***.*04-15 (REQUERENTE).
-
17/07/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
17/07/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 03:12
Publicado Certidão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710521-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 202472726, enviado para o REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 202472726.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 11 de julho de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
11/07/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/07/2024 02:36
Publicado Certidão em 03/07/2024.
-
02/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
-
02/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710521-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, nos termos da Portaria Conjunta n. 52, de 08 de maio de 2020, e da decisão de ID 202015229, DESIGNEI audiência de CONCILIAÇÃO para o dia 13/08/2024 14:00 Sala 3 - VC NUVIMEC2, gerando o link e QR code abaixo indicados para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, a ser realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça e pela qual ocorrerá referida audiência.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/VC3_14h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
O acesso poderá ser feito através da leitura do QR CODE da sessão, disponibilizado acima.
Para ler o código QR aponte a câmera do seu celular para o QR Code fornecido para que seja digitalizado.
Toque no banner que aparece no celular e siga as instruções na tela para concluir o login. 8.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o NUVIMEC-2 pelos telefones: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551, no horário de 12h às 19h. 9.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 10.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Águas Claras: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado III, com sede no Fórum de Águas Claras (CCAJIII), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-8541/8527; Guará: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Fórum do Guará (NAJGUA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-4102; Itapoã: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Itapoã (NAJITA), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2352; Paranoá: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária do Paranoã (NAJPAR), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2226; Planaltina: Núcleo de Atendimento ao Jurisdicionado da Circunscrição Judiciária de Planaltina (NAJPLA), pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61) 3103-2446 2412/ 2492/2493, WhatsApp: (61) 92003-1337; Sobradinho: Coordenadoria Central de Atendimento ao Jurisdicionado V, com sede no Fórum de Sobradinho (CCAJV), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-3060/ 3103-3089/ 3103-3093. 11.
Para dúvidas a respeito das audiências, o contato deverá ser feito exclusivamente pelos seguintes números de telefone/WhatsApp Business: (61) 3103-8549 / 3103-8550 / 3103-8551.
Ato contínuo, intime-se a parte requerente e cite-se e intime-se a parte requerida, com as advertências legais.
BRASÍLIA, DF, 27 de junho de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
01/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
27/06/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/08/2024 14:00, Juizado Especial Cível do Guará.
-
27/06/2024 11:43
Recebidos os autos
-
27/06/2024 11:43
Deferido o pedido de FLORENTINO ANTUNES - CPF: *59.***.*04-15 (REQUERENTE).
-
20/06/2024 00:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/06/2024 17:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/06/2024 17:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
19/06/2024 17:54
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
19/06/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2024 02:38
Recebidos os autos
-
18/06/2024 02:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
12/06/2024 16:19
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 02:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2024 03:45
Publicado Decisão em 04/06/2024.
-
04/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710521-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O autor requereu a inclusão dos atuais representantes da empresa no polo passivo da ação (ID 197537827).
Todavia, verifico que o negócio jurídico foi realizado apenas com pessoa jurídica.
Esclareço ao autor que, em sede de Juizado Especial, não há como se deferir a desconsideração da personalidade jurídica inittio litis posto que demandaria estudo dos autos não condizente com os princípios norteadores da Lei nº 9.099/95, em especial a celeridade.
Com efeito, nos Juizados sequer há necessidade de o juiz proferir decisão de recebimento da petição inicial e citação da parte requerida.
Em regra, o magistrado somente tem acesso aos autos após a Sessão de Conciliação.
Ora, a desconsideração da personalidade jurídica, no início da ação de conhecimento, demandaria um estudo prévio da situação patrimonial das empresas e da atuação dos sócios incompatível com a celeridade que se espera das ações perante os Juizados.
Dessa forma, somente na eventual fase de cumprimento de sentença é que o requerente poderá solicitar a desconsideração da personalidade jurídica, no caso de haver estrita necessidade, sujeita ainda à apreciação judicial.
Ademais, conforme documento de ID 198130378, somente Robson Ferreira Silva figura como titular da empresa requerida.
Assim, indefiro o pedido de ID 197537827.
Por outro lado, considerando que o Sr.
Robson é o administrador, DEFIRO o pedido de citação no endereço indicado no ID 197537827.
Adite-se o mandado de ID 195505339 para cumprimento no endereço de Robson Ferreira Silva, indicado no ID 197537827, com urgência, tendo em vista a data da audiência.
Intime-se o requerente dessa decisão.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
29/05/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 16:23
Expedição de Termo.
-
29/05/2024 15:20
Recebidos os autos
-
29/05/2024 15:20
Deferido em parte o pedido de FLORENTINO ANTUNES - CPF: *59.***.*04-15 (REQUERENTE)
-
27/05/2024 19:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/05/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2024 02:55
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 13:20
Recebidos os autos
-
23/05/2024 13:20
Indeferido o pedido de FLORENTINO ANTUNES - CPF: *59.***.*04-15 (REQUERENTE)
-
21/05/2024 18:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
21/05/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 17:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
07/05/2024 03:28
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
07/05/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
07/05/2024 03:09
Publicado Decisão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
03/05/2024 14:00
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 13:57
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/06/2024 16:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
02/05/2024 18:28
Recebidos os autos
-
02/05/2024 18:28
Deferido o pedido de FLORENTINO ANTUNES - CPF: *59.***.*04-15 (REQUERENTE).
-
30/04/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
30/04/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 02:32
Publicado Despacho em 24/04/2024.
-
23/04/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
-
22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710521-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME DESPACHO Para se evitar diligência inútil e marcação de audiência sem necessidade, intime-se a parte autora para esclarecer, no prazo de 5 (cinco) dias, como obteve o endereço mencionado na petição de ID. 193536058, ou seja, como tem ciência de que ele pertence de fato à executada.
Int.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
19/04/2024 16:50
Recebidos os autos
-
19/04/2024 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
16/04/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 02:45
Publicado Decisão em 15/04/2024.
-
13/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 14:42
Recebidos os autos
-
11/04/2024 14:42
Indeferido o pedido de FLORENTINO ANTUNES - CPF: *59.***.*04-15 (REQUERENTE)
-
11/04/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/04/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 02:30
Publicado Decisão em 08/04/2024.
-
05/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2024
-
05/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710521-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de citação eletrônica da empresa requerida.
A PORTARIA GC 34 autoriza, de forma excepcional e temporária, a utilização de meios eletrônicos para a comunicação dos atos processuais e a dispensa da colheita da nota de ciência pelos oficiais de justiça no cumprimento de mandados, autos e demais ordens judiciais.
No entanto, a citação de pessoa jurídica deve ser realizada no endereço do estabelecimento comercial, conforme previsto no art. 18, II da Lei 9.099.
Intime-se, pois, a parte autora para que indique o endereço COMPLETO da parte requerida, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento, eis que o endereço informado na petição de ID. 191316763 está incompleto.
Cancele-se a Sessão de Conciliação já designada, em razão de sua proximidade e da falta de citação da requerida.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
04/04/2024 12:43
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
03/04/2024 17:30
Recebidos os autos
-
03/04/2024 17:30
Indeferido o pedido de FLORENTINO ANTUNES - CPF: *59.***.*04-15 (REQUERENTE)
-
02/04/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 09:42
Publicado Certidão em 22/03/2024.
-
21/03/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2024
-
21/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710521-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação deID 186588020, enviado para o REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, com a informação "empresa desconhecida no local", conforme diligência de ID 189780184.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 18 de março de 2024.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO t317210 -
18/03/2024 19:12
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 10:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2024 16:59
Expedição de Termo.
-
04/03/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 02:32
Publicado Certidão em 29/02/2024.
-
28/02/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
28/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710521-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME CERTIDÃO Certifico e dou fé que o Mandado de Citação e Intimação de ID 186588020, enviado para a REQUERIDA: DALYDA SPA EIRELI - ME, foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 1877699590.
Ato contínuo, e nos termos da Portaria 3/2023 deste Juízo, intime-se a PARTE REQUERENTE para fornecer o endereço atualizado da referida parte (inclusive com a indicação do CEP), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2024.
VALDENICE MARIA DANTAS ALVES Servidor Geral -
26/02/2024 19:15
Expedição de Certidão.
-
24/02/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 19:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2024 05:23
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
16/02/2024 03:04
Publicado Certidão em 16/02/2024.
-
15/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 02:38
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0710521-46.2023.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: FLORENTINO ANTUNES REQUERIDO: DALYDA SPA EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Designe-se nova data para realização da Sessão de Conciliação.
Intime-se a parte autora e cite-se a parte requerida no mesmo endereço já diligenciado, desta vez por Oficial de Justiça.
Int.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
08/02/2024 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 17:17
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/04/2024 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2024 12:59
Recebidos os autos
-
08/02/2024 12:59
Outras decisões
-
06/02/2024 21:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/02/2024 21:15
Expedição de Certidão.
-
06/02/2024 17:26
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
06/02/2024 17:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
06/02/2024 17:25
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
06/02/2024 17:07
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/02/2024 02:34
Recebidos os autos
-
05/02/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
28/11/2023 12:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/11/2023 10:21
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:21
Recebida a emenda à inicial
-
22/11/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
22/11/2023 13:37
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 02:51
Publicado Decisão em 20/11/2023.
-
20/11/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
-
16/11/2023 12:41
Recebidos os autos
-
16/11/2023 12:40
Determinada a emenda à inicial
-
13/11/2023 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
09/11/2023 14:46
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/02/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
09/11/2023 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2023
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0753172-87.2023.8.07.0016
Thais Martins de Souza
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Carolina Araujo de Andrade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/09/2023 11:16
Processo nº 0756798-17.2023.8.07.0016
Haroldo Custodio de Farias
Zoo Varejo Digital LTDA
Advogado: Ricardo Ejzenbaum
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/02/2024 15:22
Processo nº 0738916-18.2018.8.07.0016
Distrito Federal
Gaspar &Amp; Estrich LTDA - ME
Advogado: Imaculada Conceicao Pereira Oliveira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/08/2018 11:52
Processo nº 0704687-71.2023.8.07.0011
Alisson Fernando Brito
Comercial de Combustiveis Mam LTDA - ME
Advogado: Karen Vanessa Menezes da Silva Sales
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/09/2023 18:09
Processo nº 0710302-90.2024.8.07.0016
Walyson do Nascimento Bidu
Maria da Solidade Rosa de Jesus
Advogado: Cristiano Teixeira Moreira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/02/2024 13:04