TJDFT - 0753172-87.2023.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 20:10
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 20:09
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 16:10
Transitado em Julgado em 05/03/2024
-
05/03/2024 05:22
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 04/03/2024 23:59.
-
02/03/2024 04:08
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE SOUZA em 01/03/2024 23:59.
-
19/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB F 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0753172-87.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAIS MARTINS DE SOUZA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
S E N T E N Ç A Verifico que houve o integral cumprimento da obrigação.
Posto isto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, pelo pagamento, com fulcro no artigo 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada no sistema informatizado do TJDFT.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/02/2024 16:31
Recebidos os autos
-
11/02/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2024 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/02/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/02/2024 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/02/2024 22:02
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
01/02/2024 18:08
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
01/02/2024 18:06
Transitado em Julgado em 31/01/2024
-
31/01/2024 03:58
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S/A. em 30/01/2024 23:59.
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25/01/2024 03:44
Decorrido prazo de THAIS MARTINS DE SOUZA em 24/01/2024 23:59.
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09/01/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
-
04/01/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 03:04
Juntada de Certidão
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12/12/2023 03:01
Publicado Sentença em 12/12/2023.
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11/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
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06/12/2023 18:10
Recebidos os autos
-
06/12/2023 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 18:10
Julgado procedente em parte do pedido
-
29/11/2023 13:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
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29/11/2023 09:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/11/2023 09:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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14/11/2023 17:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/11/2023 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2023 17:50
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 23:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/11/2023 23:47
Recebidos os autos
-
13/11/2023 23:47
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/11/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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13/11/2023 12:02
Juntada de Petição de réplica
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09/11/2023 18:06
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/11/2023 18:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/11/2023 18:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/11/2023 13:56
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 09:39
Juntada de Petição de contestação
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21/09/2023 07:58
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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21/09/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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19/09/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2023 13:29
Recebidos os autos
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19/09/2023 13:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
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19/09/2023 11:16
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/11/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 11:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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19/09/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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