TJDFT - 0709167-32.2022.8.07.0010
1ª instância - 2ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Santa Maria
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 05:23
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 05:23
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 05:22
Transitado em Julgado em 11/10/2023
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13/10/2023 03:24
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DOS REIS MARQUES em 11/10/2023 23:59.
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20/09/2023 09:50
Publicado Sentença em 20/09/2023.
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19/09/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo extinto o processo, nos termos do art. 485, VI, do CPC.
Por força da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
No entanto, suspendo a sua exigibilidade, em razão da concessão do benefício da gratuidade à autora. -
16/09/2023 09:14
Juntada de Certidão
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12/09/2023 01:37
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 11/09/2023 23:59.
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29/08/2023 00:45
Publicado Despacho em 29/08/2023.
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29/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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25/08/2023 08:33
Recebidos os autos
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25/08/2023 08:33
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 15:08
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 25/07/2023.
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24/07/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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24/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2023
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24/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VCFOSSMA 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria Número do processo: 0709167-32.2022.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: APARECIDA MARIA DOS REIS MARQUES REQUERIDO: CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A DECISÃO Consigno que o feito se encontra apto a receber sentença, uma vez que os elementos de convicção já acostados aos autos são suficientes à compreensão do alcance da pretensão e ao desate da controvérsia instaurada, que é eminentemente jurídica.
Portanto, determino o julgamento antecipado do mérito, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Anote-se a conclusão para a sentença.
SANTA MARIA, DF MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA Juiz de Direito datado e assinado eletronicamente -
22/07/2023 15:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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20/07/2023 18:16
Recebidos os autos
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20/07/2023 18:16
Outras decisões
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08/07/2023 07:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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27/06/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 01:48
Publicado Despacho em 21/06/2023.
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20/06/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
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16/06/2023 20:09
Recebidos os autos
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16/06/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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18/05/2023 18:50
Juntada de Certidão
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18/05/2023 12:15
Juntada de Petição de petição
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16/05/2023 01:30
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DOS REIS MARQUES em 15/05/2023 23:59.
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09/05/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 00:17
Publicado Certidão em 08/05/2023.
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05/05/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
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03/05/2023 18:36
Juntada de Certidão
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27/04/2023 17:58
Juntada de Petição de impugnação
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31/03/2023 00:27
Publicado Despacho em 31/03/2023.
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30/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
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28/03/2023 18:10
Recebidos os autos
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28/03/2023 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2023 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO HENRIQUE SILVEIRA DE ALMEIDA
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08/03/2023 18:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/03/2023 18:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria
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08/03/2023 18:58
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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07/03/2023 00:20
Recebidos os autos
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07/03/2023 00:20
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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15/02/2023 09:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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26/12/2022 13:15
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 19/12/2022 23:59.
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08/12/2022 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/11/2022 10:40
Juntada de Petição de petição
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24/11/2022 04:12
Decorrido prazo de CARDIF DO BRASIL SEGUROS E GARANTIAS S/A em 21/11/2022 23:59.
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24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de APARECIDA MARIA DOS REIS MARQUES em 21/11/2022 23:59.
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23/11/2022 13:02
Publicado Certidão em 23/11/2022.
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23/11/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2022
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18/11/2022 20:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/11/2022 20:37
Juntada de Certidão
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18/11/2022 20:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/03/2023 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/11/2022 17:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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18/11/2022 17:59
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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04/11/2022 04:53
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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27/10/2022 00:36
Publicado Certidão em 27/10/2022.
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27/10/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
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25/10/2022 10:06
Juntada de Petição de petição
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25/10/2022 01:31
Publicado Decisão em 25/10/2022.
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24/10/2022 18:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/10/2022 18:34
Expedição de Certidão.
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24/10/2022 18:32
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/02/2023 15:30, 2ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria.
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24/10/2022 16:59
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 13:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/10/2022 13:58
Expedição de Mandado.
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19/10/2022 18:50
Recebidos os autos
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19/10/2022 18:50
Decisão interlocutória - recebido
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14/10/2022 14:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE GUSTAVO MELO ANDRADE
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14/10/2022 12:37
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/10/2022 11:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
19/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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