TJDFT - 0705948-38.2022.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Mario-Zam Belmiro Rosa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 17:10
Baixa Definitiva
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15/03/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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15/03/2024 14:53
Transitado em Julgado em 07/03/2024
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07/03/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
VÍCIOS INEXISTENTES.
INSATISFAÇÃO COM O RESULTADO.
EFEITOS INFRINGENTES.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA.
EMBARGOS À EXECUÇÃO.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
COISA JULGADA.
CONTRADIÇÃO, OMISSÃO E ERRO MATERIAL.
AUSÊNCIA. 1.
O mero descontentamento com a conclusão adotada pelo Colegiado não viabiliza a oposição de embargos declaratórios, os quais, na dicção do art. 1.022 do Código de Processo Civil, destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou para corrigir erro material existentes no julgado. 2.
Afasta-se qualquer debate acerca da desconsideração da personalidade jurídica quando as matérias arguidas já foram objeto de exame em sede de agravo de instrumento interposto contra decisão que não acolheu a impugnação ofertada nos autos da execução, estando, portanto, acobertadas pelo manto da coisa julgada. 3.
Inaplicável a multa preconizada no art. 1.026, § 2º, do Código de Processo Civil, porquanto não verificada a clara intenção procrastinatória, sendo esta condição exigida pelo normativo citado para a fixação da penalidade, embora haja o intuito de reexame da matéria. 4.
Recurso não provido. -
08/02/2024 16:44
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 04:10
Conhecido o recurso de GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA - CPF: *78.***.*75-91 (APELANTE) e não-provido
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02/02/2024 00:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 10:48
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 16:06
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 16:06
Expedição de Certidão.
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29/11/2023 14:44
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/11/2023 10:02
Recebidos os autos
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13/11/2023 16:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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13/11/2023 15:38
Juntada de Petição de impugnação
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27/10/2023 18:29
Expedição de Outros documentos.
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26/10/2023 09:09
Recebidos os autos
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26/10/2023 09:09
Juntada de ato ordinatório
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25/10/2023 20:57
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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25/10/2023 20:57
Classe Processual alterada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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25/10/2023 13:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2023 02:16
Publicado Ementa em 25/10/2023.
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24/10/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023
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19/10/2023 16:49
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 23:49
Conhecido o recurso de GUSTAVO DE SOUSA ALMEIDA - CPF: *78.***.*75-91 (APELANTE) e não-provido
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11/10/2023 23:59
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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25/09/2023 14:17
Juntada de Petição de petição
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15/09/2023 12:57
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2023 13:19
Expedição de Certidão.
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14/09/2023 12:21
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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05/09/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/09/2023.
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05/09/2023 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
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02/09/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
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01/09/2023 15:03
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2023 15:02
Expedição de Certidão.
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01/09/2023 14:58
Deliberado em Sessão - Retirado
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01/09/2023 14:52
Expedição de Certidão.
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31/08/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 14:11
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 14:11
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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30/08/2023 22:48
Recebidos os autos
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16/05/2023 12:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
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16/05/2023 11:44
Recebidos os autos
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16/05/2023 11:44
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
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15/05/2023 13:35
Recebidos os autos
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15/05/2023 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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15/05/2023 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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