TJDFT - 0704234-72.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 13:39
Juntada de Certidão
-
10/09/2025 13:39
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/09/2025 02:52
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
04/09/2025 11:14
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 11:35
Recebidos os autos
-
03/09/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
28/08/2025 14:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
28/08/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 03:38
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:28
Juntada de Petição de certidão
-
21/08/2025 20:15
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2025 02:46
Publicado Decisão em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
-
19/08/2025 10:59
Recebidos os autos
-
19/08/2025 10:59
Deferido o pedido de JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES - CPF: *52.***.*80-87 (REQUERENTE).
-
14/08/2025 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 18:01
Juntada de Certidão
-
01/08/2025 18:01
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/07/2025 02:56
Publicado Decisão em 29/07/2025.
-
29/07/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
24/07/2025 19:11
Recebidos os autos
-
24/07/2025 19:11
Outras decisões
-
21/07/2025 09:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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17/07/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:45
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
10/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
08/07/2025 15:32
Recebidos os autos
-
08/07/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 07:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
04/07/2025 03:28
Decorrido prazo de JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES em 03/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 03:11
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
03/07/2025 21:54
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
23/06/2025 16:45
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 12:31
Recebidos os autos
-
26/07/2024 08:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/07/2024 08:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
12/07/2024 07:36
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
10/07/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
10/07/2024 04:08
Decorrido prazo de DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO em 09/07/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:11
Juntada de Petição de apelação
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:31
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
17/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
12/06/2024 18:50
Recebidos os autos
-
12/06/2024 18:50
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/05/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 02:33
Publicado Decisão em 16/05/2024.
-
15/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
-
14/05/2024 12:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/05/2024 16:25
Recebidos os autos
-
13/05/2024 16:25
Outras decisões
-
10/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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10/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 03:26
Decorrido prazo de DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO em 09/05/2024 23:59.
-
09/05/2024 22:20
Juntada de Petição de especificação de provas
-
17/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 17/04/2024.
-
16/04/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024
-
12/04/2024 17:25
Recebidos os autos
-
12/04/2024 17:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2024 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
08/04/2024 18:18
Juntada de Petição de réplica
-
19/03/2024 03:21
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
19/03/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0704234-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES REQUERIDO: DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré anexou aos autos contestação de ID 190098400 , protocolada de forma TEMPESTIVA.
Com espeque na Portaria nº 02/2016, fica parte Autora intimada para apresentação de Réplica.
BRASÍLIA, DF, 15 de março de 2024.
ISABELLA DE MEDEIROS BEZERRA Servidor Geral -
15/03/2024 16:18
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 10:52
Juntada de Petição de contestação
-
26/02/2024 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 14:29
Expedição de Mandado.
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0704234-72.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES REQUERIDO: DANIELA ANTONIA SOARES DE CARVALHO DECISÃO Inicialmente, diante da Portaria Conjunta n. 29, de 19/04/2021, do TJDFT, que implementou o "Juízo 100% Digital", esclareço que não se aplica ao caso dos autos pelo não preenchimento dos requisitos, considerando que a parte ré deve ser citada pessoalmente e representada por advogado, conforme previsão do CPC, e que sua intimação ocorrerá via DJe.
Exclua-se eventual anotação no sistema.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se, via Oficial de Justiça, a parte ré para apresentar contestação em 15 dias.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, RENAJUD e SISBAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Expeça-se carta precatória, se necessário, competindo ao advogado da parte interessada promover sua distribuição, comprovando seu andamento nos autos.
Nos casos de réu pessoa jurídica, defiro tão somente a pesquisa ao sistema INFOSEG, pois corresponde à base de dados da Receita Federal.
Sem êxito na sua citação, intime-se o autor para indicar os dados do sócio administrador, juntando a certidão simplificada atualizada emitida pela Junta Comercial (caso não conste dos autos), a fim de viabilizar as pesquisas de endereço em face do representante legal.
Se não houver sucesso nas diligências, a parte autora deverá, nos termos do art. 257, I, do CPC, requerer desde logo a citação por edital, afirmando estar o réu em local incerto e não sabido, caso em que fica desde já deferida a citação por edital, com prazo de 20 dias.
Deverá o edital de citação consignar todas as informações previstas nos incisos III e IV e parágrafo único do artigo 257 acima indicado.
Na ausência de manifestação do autor, intime-se pessoalmente para dar andamento ao feito, em 5 dias, sob pena de extinção.
Advirto, desde já, que não será deferido pedido de suspensão do processo enquanto não citada a parte contrária.
Cite-se e intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 15:48
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:48
Deferido o pedido de JOAO DE ASSIS SILVEIRA MARQUES - CPF: *52.***.*80-87 (REQUERENTE).
-
06/02/2024 17:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2024 00:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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