TJDFT - 0702028-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Fabricio Fontoura Bezerra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2024 20:36
Arquivado Definitivamente
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04/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:22
Transitado em Julgado em 03/07/2024
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04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de JOSE BATISTA FILHO em 03/07/2024 23:59.
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15/06/2024 02:27
Publicado Ementa em 11/06/2024.
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15/06/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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06/06/2024 18:45
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 14:05
Conhecido o recurso de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (AGRAVANTE) e provido
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23/05/2024 13:37
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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29/04/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2024 11:41
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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23/04/2024 16:07
Recebidos os autos
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20/03/2024 16:23
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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20/03/2024 02:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 19/03/2024 23:59.
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16/02/2024 14:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 12:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/02/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 02:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Fabrício Fontoura Bezerra Número do processo: 0702028-88.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: BANCO PAN S.A RÉU ESPÓLIO DE: JOSE BATISTA FILHO REPRESENTANTE LEGAL: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA BATISTA D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de atribuição de efeito suspensivo, interposto por BANCO PAN S.A. em desfavor de ESPÓLIO JOSÉ BATISTA FILHO, contra a decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença no qual alega excesso de execução.
Afirma que os cálculos da exequente não se encontram alinhados à condenação fixada na fase de conhecimento, à majoração advinda da sucumbência recursal, e aos honorários de cumprimento de sentença.
Assevera que o valor correto do débito é de R$ 58.413,08, ao passo que o agravado postulou pagamento de R$ 61.151,91.
Sustenta a urgência da concessão do pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso, tendo em vista que o MM. juiz a quo determinou o bloqueio e levantamento do valor constrito.
Preparo recolhido. É o relato do necessário.
Decido.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
O Relator poderá conceder efeito suspensivo ao recurso desde que, da imediata produção dos efeitos da decisão recorrida, houver risco de dano grave, de difícil ou impossível reparação, e ficar demonstrada a probabilidade de provimento do recurso.
Na origem, trata-se de cumprimento de sentença proveniente da condenação, honorários advocatícios majorados pelo TJDFT, incidência de multa e honorários da fase de cumprimento de sentença.
Assevera o agravante que o valor correto do débito é de R$ 58.413,08, ao passo que o agravado postulou pagamento de R$ 61.151,91.
O prosseguimento da execução não é suscetível de causar dano ao executado, uma vez que admite valor incontroverso (R$ 58.413,08), restando discutível apenas o valor de R$ 2.738,83.
Assim, DEFIRO PARCIAL EFEITO SUSPENSIVO ao recurso, apenas no tocante à quantia duvidosa, que deverá permanecer retida nos autos de origem até julgamento de mérito do agravo de instrumento, importando liberar o valor incontroverso.
Intime-se a parte agravada para responder no prazo de 15 (quinze) dias (Art. 1.019, II, CPC).
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intimem-se.
Desembargador FABRÍCIO BEZERRA Relator -
15/02/2024 12:28
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2024 08:49
Recebidos os autos
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14/02/2024 08:49
Concedida em parte a Medida Liminar
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05/02/2024 17:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABRICIO FONTOURA BEZERRA
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05/02/2024 17:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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05/02/2024 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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05/02/2024 17:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 15:48
Recebidos os autos
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05/02/2024 15:48
Determinação de redistribuição por prevenção
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02/02/2024 14:38
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FÁTIMA RAFAEL
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02/02/2024 13:49
Juntada de Petição de petição
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26/01/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 12:40
Recebidos os autos
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24/01/2024 12:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Cível
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23/01/2024 20:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 20:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/01/2024 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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