TJDFT - 0716087-20.2020.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2024 13:57
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2024 13:57
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 09:30
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:30
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
21/07/2024 01:13
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
20/07/2024 01:36
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 18/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 04:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 15/07/2024 23:59.
-
03/07/2024 15:25
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 15:25
Juntada de Alvará de levantamento
-
27/06/2024 02:57
Publicado Sentença em 27/06/2024.
-
26/06/2024 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
24/06/2024 18:38
Recebidos os autos
-
24/06/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2024 18:38
Homologada a Transação
-
20/06/2024 17:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/06/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2024 04:28
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 20:16
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 08:48
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
-
07/06/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2024 12:19
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 04:42
Processo Desarquivado
-
07/06/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
24/05/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 18:00
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:00
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
22/05/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/05/2024 13:44
Transitado em Julgado em 21/05/2024
-
22/05/2024 03:34
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 21/05/2024 23:59.
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17/05/2024 03:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 16/05/2024 23:59.
-
29/04/2024 02:34
Publicado Sentença em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2024 17:42
Julgado improcedente o pedido
-
22/04/2024 13:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/04/2024 03:28
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 19/04/2024 23:59.
-
15/04/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 02:38
Publicado Certidão em 12/04/2024.
-
11/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
-
09/04/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2024 14:34
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 02:45
Publicado Despacho em 09/04/2024.
-
09/04/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716087-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da impugnação de ID 191214518.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
05/04/2024 10:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/04/2024 10:22
Recebidos os autos
-
05/04/2024 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/04/2024 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 12:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/03/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 13:24
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 18/03/2024.
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15/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0716087-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da Contadoria Judicial com a manifestação técnica ao ID 189820854.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, ficam as partes intimadas se manifestarem, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o referido documento.
BRASÍLIA, DF, 13 de março de 2024.
LUIZA ARAGAO DE SA Servidor Geral -
13/03/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
13/03/2024 14:39
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
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08/03/2024 11:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/03/2024 11:50
Expedição de Certidão.
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08/03/2024 03:52
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2024 23:59.
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15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0716087-20.2020.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Passo ao saneamento do feito.
Inicialmente, aprecio as preliminares suscitadas na contestação.
Conforme entendimento jurisprudencial ao qual me filio, uma vez constatado que o intento da parte autora se refere à restituição de valores alegadamente subtraídos de sua conta do PASEP, cuja administração, por lei, incumbe ao banco réu, no plano da asserção, está presente a legitimidade passiva ad causam.
Não reconheço, no caso, a existência de litisconsórcio passivo com a União ou a Caixa Econômica Federal, porquanto a lide está limitada à má-administração, pelo réu, dos valores depositados na conta individual do autor no programa, sem qualquer alegação de ato ilícito pela União na gerência do programa.
Nesse sentido, não merecem prosperar as preliminares de ilegitimidade passiva, seja sob a alegação a favor do Conselho Diretor do Fundo PIS/PASEP seja a favor da Caixa Econômica Federal ou do BACEN, bem como da incompetência da justiça estadual para julgar o presente feito.
A prejudicial de mérito consistente na prescrição da pretensão da parte autora, igualmente, não encontra amparo. É tranquilo na jurisprudência que a prescrição para a cobrança de valores referentes ao PASEP é de 10 anos.
A autora, como ela mesmo diz, não cobra diferenças de correção monetária e de juros propriamente ditos, mas sim uma indenização com base naquilo que não lhe fora pago quando sacou os valores.
Em qualquer caso, todavia, não há diferença dogmática sobre a prescrição que, pela teoria da actio nata, tem início com a violação do direito da autora, o que se deu no caso após o saque das quantias que estavam depositadas na conta bancária.
Assim, REJEITO todas as preliminares, bem como a prejudicial de mérito.
Quanto à produção de provas, constata-se que a parte autora apresentou planilhas de cálculos e indicou o valor que entende devido pela diferença na atualização dos valores depositados do PASEP.
Por seu turno, o réu impugna a alegação de existência de equívoco na atualização dos valores, atraindo para si o ônus da prova na forma do artigo 373, inciso II, do CPC.
Dessa forma, necessária a realização de prova pericial contábil para elucidar os cálculos apresentados pela parte autora.
Desnecessária, entretanto, a nomeação de um perito, pois a Contadoria Judicial tem capacidade de realizar os referidos cálculos.
Assim, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para que se manifeste sobre os cálculos da autora de ID 64295872 e cálculos do requerido de ID 181494658, bem como para que elabore cálculo no intuito de esclarecer sobre a existência ou não de valores a serem devolvidos ao autor decorrentes da atualização das quantias depositadas em sua conta PIS/PASEP, utilizando-se dos índices estabelecidos pelo Conselho Diretor, e esclareça se houve descontos/saques ilegais procedidos pelo réu no decorrer dos anos em que os valores se mantiveram em depósito.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 15:37
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:37
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 15:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/02/2024 20:05
Juntada de Petição de réplica
-
15/12/2023 02:33
Publicado Certidão em 15/12/2023.
-
14/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023
-
12/12/2023 14:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:48
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 02:35
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
23/11/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
21/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 15:23
Recebida a emenda à inicial
-
17/11/2023 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/11/2023 18:46
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/11/2023 14:18
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
08/11/2023 02:27
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
07/11/2023 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
03/11/2023 15:23
Recebidos os autos
-
03/11/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
31/10/2023 04:00
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 30/10/2023 23:59.
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27/10/2023 03:47
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/10/2023 23:59.
-
23/10/2023 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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20/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
18/10/2023 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 13:53
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
10/04/2023 12:10
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:10
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1150
-
04/04/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/03/2023 11:28
Recebidos os autos
-
21/03/2023 11:28
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 0009
-
18/03/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/04/2022 01:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 12:50
Publicado Decisão em 21/02/2022.
-
18/02/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
-
16/02/2022 20:26
Recebidos os autos
-
16/02/2022 20:26
Decisão interlocutória - recebido
-
15/02/2022 09:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
15/02/2022 09:00
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 13:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
07/12/2021 02:26
Publicado Decisão em 07/12/2021.
-
06/12/2021 13:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2021
-
02/12/2021 20:33
Recebidos os autos
-
02/12/2021 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
26/11/2021 14:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/11/2021 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 21:28
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
12/11/2021 18:43
Recebidos os autos
-
12/11/2021 18:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/11/2021 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/11/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 01:12
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:31
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:31
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 11:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/10/2021 11:49
Expedição de Certidão.
-
22/03/2021 14:42
Juntada de Certidão
-
01/03/2021 11:27
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
14/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 13/11/2020 23:59:59.
-
10/11/2020 17:23
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/10/2020 02:40
Publicado Decisão em 21/10/2020.
-
20/10/2020 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2020
-
16/10/2020 17:59
Recebidos os autos
-
16/10/2020 17:59
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
16/10/2020 12:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ALEX COSTA DE OLIVEIRA
-
16/10/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
15/10/2020 02:40
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 14/10/2020 23:59:59.
-
28/09/2020 18:19
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/09/2020 03:07
Publicado Decisão em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 18:23
Recebidos os autos
-
17/09/2020 18:23
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/09/2020 15:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/09/2020 16:49
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2020 12:26
Publicado Decisão em 01/09/2020.
-
31/08/2020 12:34
Juntada de Certidão
-
31/08/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/08/2020 22:35
Recebidos os autos
-
27/08/2020 22:35
Decisão interlocutória - indeferimento
-
26/08/2020 15:41
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/08/2020 15:09
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 03:33
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 24/08/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 02:28
Publicado Decisão em 31/07/2020.
-
31/07/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/07/2020 15:11
Recebidos os autos
-
29/07/2020 15:11
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
28/07/2020 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/07/2020 21:23
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:28
Publicado Decisão em 21/07/2020.
-
20/07/2020 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2020 10:24
Recebidos os autos
-
17/07/2020 10:24
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/07/2020 13:06
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/07/2020 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/07/2020 11:48
Expedição de Certidão.
-
15/07/2020 03:18
Decorrido prazo de MARIA DESIRE FERNANDES RODRIGUES em 14/07/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 02:42
Publicado Decisão em 23/06/2020.
-
22/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 18:40
Recebidos os autos
-
18/06/2020 18:40
Decisão interlocutória - indeferimento
-
16/06/2020 20:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
16/06/2020 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2020 02:24
Publicado Decisão em 08/06/2020.
-
05/06/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2020 14:52
Recebidos os autos
-
03/06/2020 14:51
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
01/06/2020 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2020 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2020
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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