TJDFT - 0706103-46.2019.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 02:39
Publicado Decisão em 05/09/2025.
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05/09/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:15
Recebidos os autos
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02/09/2025 18:15
Indeferido o pedido de MURILO BARBOSA ARAUJO - CPF: *21.***.*88-20 (EXEQUENTE)
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29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 03:23
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 10:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/08/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 00:17
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 02:34
Publicado Decisão em 20/08/2025.
-
20/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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18/08/2025 12:09
Recebidos os autos
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18/08/2025 12:09
Outras decisões
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15/08/2025 03:23
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 14/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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12/08/2025 18:09
Juntada de Certidão
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12/08/2025 18:07
Cancelada a movimentação processual
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12/08/2025 18:07
Desentranhado o documento
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12/08/2025 13:03
Juntada de Certidão
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06/08/2025 02:32
Publicado Decisão em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 15:43
Recebidos os autos
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04/08/2025 15:43
Deferido o pedido de MURILO BARBOSA ARAUJO - CPF: *21.***.*88-20 (EXEQUENTE).
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16/07/2025 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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14/07/2025 23:46
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 02:46
Publicado Despacho em 23/06/2025.
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24/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 08:34
Recebidos os autos
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18/06/2025 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 12:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 03:15
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:29
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:44
Recebidos os autos
-
03/06/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 14:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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19/05/2025 14:12
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 01:09
Decorrido prazo de BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 16/05/2025 23:59.
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23/04/2025 18:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 16:08
Expedição de Certidão.
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26/03/2025 22:58
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 26/02/2025 23:59.
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28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 26/02/2025 23:59.
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19/02/2025 02:25
Publicado Certidão em 19/02/2025.
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18/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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14/02/2025 16:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 02:11
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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12/02/2025 18:58
Juntada de termo
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12/02/2025 18:54
Juntada de Certidão
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05/02/2025 02:29
Publicado Decisão em 05/02/2025.
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04/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
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03/02/2025 18:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2025 16:21
Recebidos os autos
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30/01/2025 16:21
Outras decisões
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28/01/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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28/01/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 02:19
Publicado Despacho em 05/12/2024.
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04/12/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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28/11/2024 17:57
Recebidos os autos
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28/11/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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18/11/2024 11:20
Juntada de Certidão
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21/10/2024 09:07
Juntada de Petição de certidão
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18/10/2024 11:51
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/10/2024 11:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
-
10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706103-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico que foi expedido edital de hasta pública a ser realizada no dia 15 de outubro de 2024, às 12h20 (1ª hasta) e 18 de outubro de 2024, às 12h20 (2ª hasta), tendo o mesmo sido enviado, eletronicamente, ao Diário de Justiça Eletrônico e disponibilizado na data de 04/09/2024, conforme certificado nos autos.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Mouzar Baston Filho, através do portal www.bastonleiloes.com.br.
Certifico, ainda, que o Edital foi afixado no lugar de costume e publicado no sítio eletrônico deste Tribunal.
Nesta oportunidade, ficam as partes intimadas das datas designadas para a hasta pública.
Aguarde-se o leilão.
BRASÍLIA, DF, 5 de setembro de 2024 .
ANDRESA FERREIRA CALDEIRA Diretor de Secretaria -
06/09/2024 02:29
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Edital em 06/09/2024.
-
06/09/2024 02:29
Publicado Edital em 06/09/2024.
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05/09/2024 13:56
Juntada de Certidão
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05/09/2024 10:24
Juntada de Petição de certidão
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 5.059-2, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0706103-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA A Excelentíssima Sra.
Dra.
Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20a Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O Leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Mouzar Baston Filho, CPF nº *71.***.*08-04 e inscrição JUCIS-DF Nº 115, através do portal www.bastonleiloes.com.br, com sede à Avenida Paulo VI, nº 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP e escritório na SRTVS QD 701 CJ.
L nº 38, Ed.
Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected]. - DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: encerra-se no dia 15 de outubro de 2024, às 12:20 horas, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 18 de outubro de 2024, às 12:20 horas, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 50% do valor da avaliação, de acordo com Decisão de ID 206816640 - Pág. 1, de 12 de agosto de 2024.
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o imóvel de uma gleba de terras cercada, com área de 02 ha. (dois hectares), denominada Gleba nº 314, destacada de gleba maior na Fazenda “BARREIROS”, no perímetro do Distrito Federal, dentro dos limites e confrontações constantes na matrícula nº 30.972.
O imóvel contém 04 galpões em alvenaria, em precário estado, e uma casa de dois cômodos, com um banheiro, em estado igualmente precário.
Há ainda um poço artesiano e um banheiro externo, em estado precário.
Registros anteriores: nº 8.425 e 12.763.
Este bem imóvel está matriculado sob o nº 30.972, Livro 2, Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília/DF.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme Auto de Penhora e Depósito de ID 135760372 - Pág. 1, de 02 de setembro de 2022, devidamente homologado em Decisão de ID 163617521 - Pág. 1/4, de 28 de junho de 2023. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não constam ônus, recursos e processos pendentes sobre este bem imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não constam nos autos informações acerca de débitos de pendentes de vencimento.
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 393.783,13 (trezentos e noventa e três mil, setecentos e oitenta e três reais e treze centavos), conforme consta no Cálculo de Correção Monetária do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios de ID 203205850 - Pág. 2, atualizado até o dia 5 de julho de 2024.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Mouzar Baston Filho, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado Adaut de Mello Boeira Junior – CPF nº *72.***.*77-53, o qual foi designado como depositário do bem em Decisão de ID 93981584 - Pág. 1, de 08 de junho de 2021.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 20a Vara Cível, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser pago na forma indicada pelo Leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (16) 9 9200-0339 ou pelo e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected] os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
03/09/2024 15:58
Expedição de Edital.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
27/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 27/08/2024.
-
26/08/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706103-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Veio aos autos proposta de arrematação do bem penhorado em prestações (ID 207981734).
Chamo atenção, contudo, para o disposto no art. 895, §§6º,7º e 8º, do CPC, "in verbis": “§ 6º A apresentação da proposta prevista neste artigo não suspende o leilão. § 7º A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado. § 8º Havendo mais de uma proposta de pagamento parcelado: I - em diferentes condições, o juiz decidirá pela mais vantajosa, assim compreendida, sempre, a de maior valor; II - em iguais condições, o juiz decidirá pela formulada em primeiro lugar." Assim, por ora dê-se seguimento ao leilão, na forma da Decisão de ID 206816640, cabendo ao interessado reiterar a sua proposta junto ao leiloeiro competente na data designada para fins de concorrência.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
23/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 20:01
Recebidos os autos
-
22/08/2024 20:01
Outras decisões
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22/08/2024 13:42
Juntada de Petição de edital
-
20/08/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/08/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 12:22
Recebidos os autos
-
19/08/2024 13:43
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:23
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706103-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Com vistas à tentativa de sucesso da alienação do bem e, à míngua de insurgência pelos executados (ID 206638738), defiro o pedido do exequente.
Proceda-se a nova tentativa de alienação do bem penhorado, encaminhando-o à nova hasta pública.
Reduzo o lance mínimo na segunda hasta de 70% (setenta por cento) para 50% (cinquenta por cento) do valor da avaliação do imóvel.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
13/08/2024 10:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
12/08/2024 18:32
Recebidos os autos
-
12/08/2024 18:32
Deferido o pedido de MURILO BARBOSA ARAUJO - CPF: *21.***.*88-20 (EXEQUENTE).
-
06/08/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2024 15:50
Expedição de Certidão.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:33
Decorrido prazo de BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
29/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706103-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Preliminarmente, nos termos do art. 9º do CPC, faculto aos executados manifestação quanto ao pedido formulado na petição de ID 204663406, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Findo o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
24/07/2024 14:57
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:57
Outras decisões
-
19/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
18/07/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 11/07/2024.
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
11/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
-
10/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706103-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Indefiro o pedido formulado na petição de ID 202299601, uma vez que, como já consignado nos autos, se trata de alienação de direitos possessórios sobre o bem, não podendo ser deferido o pedido do interessado condicionado a evento futuro e incerto (êxito na transferência da titularidade do bem para o seu nome).
No que tange ao pedido formulado na petição de ID 203205847, verifico que não houve qualquer lance sobre o imóvel no leilão recentemente realizado, conforme certidões de IDs 198884859/ 199362196.
Sendo assim, para concessão de nova hasta, deverá o exequente comprovar nos autos, dentro do prazo de 5 (cinco) dias, eventual efetividade da medida para a satisfação do débito, sob pena de indeferimento.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
09/07/2024 15:20
Recebidos os autos
-
09/07/2024 15:20
Outras decisões
-
08/07/2024 14:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
05/07/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 13:35
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/06/2024 02:56
Publicado Certidão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706103-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram do leiloeiro com leilão frustrado nas 2 tentativas.
De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Exequente intimada a tomar ciência, bem como se manifestar indicando bens passíveis de penhora.
BRASÍLIA, DF, 25 de junho de 2024.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
25/06/2024 15:16
Juntada de Certidão
-
07/06/2024 09:05
Juntada de Petição de certidão
-
04/06/2024 10:04
Juntada de Petição de certidão
-
24/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2024 03:10
Publicado Certidão em 07/05/2024.
-
06/05/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
02/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 02:43
Publicado Edital em 02/05/2024.
-
30/04/2024 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
30/04/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, Sala 518, 5º Andar, Ala B, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900 Telefone: (61) 3103-7157 / 3103-7282 - [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO Número do processo: 0706103-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA A Excelentíssima Sra.
Dra.
Thaissa de Moura Guimarães, Juíza de Direito da 20a Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O Leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial Mouzar Baston Filho, CPF nº *71.***.*08-04 e inscrição JUCIS-DF Nº 115, através do portal www.bastonleiloes.com.br, com sede à Avenida Paulo VI, nº 612, Residencial Paraíso, CEP 14.403-143 em Franca/SP e escritório na SRTVS QD 701 CJ.
L nº 38, Ed.
Assis Chateaubriand BL.1, sala 717, PB38 – Asa Sul, CEP 70.340-906 em Brasília/DF, ou ainda, pelo telefone 0800 942 1316 e e-mail: [email protected]. - DATAS E HORÁRIOS: 1o leilão: encerra-se no dia 03 de junho de 2024, às 15h20min, aberto por mais 10 minutos para lances, por valor igual ou superior ao da avaliação.
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 06 de junho de 2024, às 15h20min, aberto por no mínimo 10 minutos para lances, que não poderão ser inferiores a 70% do valor da avaliação (artigo 891, parágrafo único, do CPC).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: DIREITOS POSSESSÓRIOS sobre o imóvel de uma gleba de terras cercada, com área de 02 ha. (dois hectares), denominada Gleba nº 314, destacada de gleba maior na Fazenda “BARREIROS”, no perímetro do Distrito Federal, dentro dos limites e confrontações constantes na matrícula nº 30.972.
O imóvel contém 04 galpões em alvenaria, em precário estado, e uma casa de dois cômodos, com um banheiro, em estado igualmente precário.
Há ainda um poço artesiano e um banheiro externo, em estado precário.
Registros anteriores: nº 8.425 e 12.763.
Este bem imóvel está matriculado sob o nº 30.972, Livro 2, Registro Geral, do Cartório do 2º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Brasília/DF.
AVALIAÇÃO DO BEM: O bem imóvel foi avaliado por R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais), conforme Auto de Penhora e Depósito de ID 135760372 - Pág. 1, de 02 de setembro de 2022, devidamente homologado em Decisão de ID 163617521 - Pág. 1/4, de 28 de junho de 2023. ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Não constam ônus, recursos e processos pendentes sobre este bem imóvel.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Não constam nos autos informações acerca de débitos de pendentes de vencimento.
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: R$ 296.260,18 (duzentos e noventa e seis mil, duzentos e sessenta reais e dezoito centavos), conforme Cálculo de Correção Monetária de ID 165957906 - Pág. 1, atualizado até 20 de julho de 2023.
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro Mouzar Baston Filho, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado Adaut de Mello Boeira Junior – CPF nº *72.***.*77-53, o qual foi designado como depositário do bem em Decisão de ID 93981584 - Pág. 1, de 08 de junho de 2021.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor do Juízo desta 20a Vara Cível, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro poderá ser paga na forma indicada pelo Leiloeiro.
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese, de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelo telefone (16) 9 9200-0339 ou pelo e-mail: [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados ao e-mail [email protected].
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tjdft.jus.br), nos termos do art. 887, §1º do Código de Processo Civil e em site especializado do gestor do leilão e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Eu, Andresa Ferreira Caldeira, Diretora de Secretaria, conferi e assinei o presente edital por ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Thaissa de Moura Guimarães.
DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE. -
26/04/2024 20:45
Expedição de Edital.
-
18/04/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 16:24
Recebidos os autos
-
09/04/2024 10:28
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
09/04/2024 10:28
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 04:16
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 04:15
Decorrido prazo de BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 04/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706103-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Tendo sido arrematado por outro juízo, desconstituo a penhora do imóvel de Gleba nº 313.
Assim, certifique a Secretaria se os presentes autos estão aptos à designação da hasta pública apenas quanto à Gleba de nº 314.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
22/03/2024 19:30
Recebidos os autos
-
22/03/2024 19:30
Outras decisões
-
15/03/2024 15:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/03/2024 15:46
Juntada de Certidão
-
13/03/2024 21:29
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
06/03/2024 16:55
Deferido o pedido de MURILO BARBOSA ARAUJO - CPF: *21.***.*88-20 (EXEQUENTE).
-
23/02/2024 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/02/2024 23:27
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 02:43
Publicado Decisão em 15/02/2024.
-
10/02/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
-
09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0706103-46.2019.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MURILO BARBOSA ARAUJO EXECUTADO: BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR, BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA DECISÃO Diante do certificado pela Secretaria em ID 182015446, intime-se o exequente para, no prazo de 5 dias, informar o andamento atualizado do processo de nº 0001465-42.2016.5.10.0111, devendo informar se os valores constantes naqueles autos já foram levantados.
Poderá ainda, no mesmo prazo, apresentar diretamente naqueles autos os ofícios de ID 167839551 e 182015454, que estão devidamente assinados por este juízo, a fim de evitar eventual levantamento do crédito no juízo trabalhista.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 15:23
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:23
Outras decisões
-
06/02/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
05/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
14/12/2023 17:29
Juntada de Certidão
-
10/11/2023 12:16
Juntada de Certidão
-
22/08/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 09:44
Juntada de Certidão
-
10/08/2023 09:42
Expedição de Ofício.
-
03/08/2023 00:55
Publicado Decisão em 03/08/2023.
-
02/08/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
-
31/07/2023 19:39
Recebidos os autos
-
31/07/2023 19:39
Deferido o pedido de MURILO BARBOSA ARAUJO - CPF: *21.***.*88-20 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 16:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
26/07/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 01:29
Decorrido prazo de BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 25/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:34
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 04/07/2023.
-
03/07/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
-
28/06/2023 21:58
Recebidos os autos
-
28/06/2023 21:58
Indeferido o pedido de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR - CPF: *72.***.*77-53 (EXECUTADO)
-
23/06/2023 16:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2023 23:19
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2023 00:12
Publicado Decisão em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
26/05/2023 19:00
Recebidos os autos
-
26/05/2023 19:00
Deferido o pedido de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR - CPF: *72.***.*77-53 (EXECUTADO).
-
22/05/2023 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/05/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:49
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 20:33
Recebidos os autos
-
11/05/2023 20:33
Outras decisões
-
05/05/2023 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/05/2023 17:37
Juntada de Petição de impugnação
-
25/04/2023 11:23
Expedição de Mandado.
-
20/04/2023 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/04/2023 01:05
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 12/04/2023 23:59.
-
18/03/2023 00:21
Publicado Decisão em 17/03/2023.
-
17/03/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
16/03/2023 11:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
14/03/2023 18:40
Recebidos os autos
-
14/03/2023 18:40
Deferido o pedido de MURILO BARBOSA ARAUJO - CPF: *21.***.*88-20 (EXEQUENTE).
-
10/03/2023 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/03/2023 12:21
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 00:13
Publicado Certidão em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 14:55
Expedição de Certidão.
-
27/02/2023 22:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/02/2023 17:42
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 03:03
Decorrido prazo de BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 23/02/2023 23:59.
-
29/01/2023 05:30
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
12/01/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2023 14:43
Expedição de Mandado.
-
29/12/2022 15:45
Juntada de Certidão
-
16/12/2022 17:15
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
13/12/2022 12:16
Expedição de Certidão.
-
08/12/2022 13:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/11/2022 13:03
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 23:05
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 17/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 17/11/2022 23:59.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
21/10/2022 00:10
Publicado Decisão em 21/10/2022.
-
20/10/2022 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2022 13:59
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 13:57
Expedição de Mandado.
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
20/10/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2022
-
18/10/2022 12:33
Recebidos os autos
-
18/10/2022 12:33
Decisão interlocutória - recebido
-
11/10/2022 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/09/2022 01:12
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 26/09/2022 23:59:59.
-
12/09/2022 21:07
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2022 00:30
Publicado Certidão em 08/09/2022.
-
07/09/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
05/09/2022 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/09/2022 05:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/08/2022 15:30
Expedição de Termo.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Decisão em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
30/07/2022 11:45
Recebidos os autos
-
30/07/2022 11:45
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/06/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2022 00:45
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 21/06/2022 23:59:59.
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
08/06/2022 18:52
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 10:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2022 22:57
Expedição de Termo.
-
20/04/2022 00:08
Publicado Decisão em 20/04/2022.
-
19/04/2022 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
12/04/2022 19:03
Recebidos os autos
-
12/04/2022 19:03
Decisão interlocutória - recebido
-
07/04/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
05/04/2022 17:44
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 00:10
Publicado Certidão em 01/04/2022.
-
31/03/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2022
-
29/03/2022 13:05
Expedição de Certidão.
-
26/03/2022 00:20
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 25/03/2022 23:59:59.
-
23/03/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/03/2022 07:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2022 00:37
Publicado Certidão em 04/03/2022.
-
03/03/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2022
-
25/02/2022 12:05
Juntada de Certidão
-
21/02/2022 09:56
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
19/02/2022 02:27
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 18/02/2022 23:59:59.
-
11/02/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
11/02/2022 11:00
Expedição de Ofício.
-
10/02/2022 14:20
Expedição de Mandado.
-
07/02/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
01/02/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
28/01/2022 00:16
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
27/01/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
25/01/2022 15:54
Recebidos os autos
-
25/01/2022 15:54
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 12:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/01/2022 15:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
19/01/2022 20:11
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 09:03
Expedição de Mandado.
-
03/12/2021 17:57
Recebidos os autos
-
03/12/2021 17:57
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
25/11/2021 17:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
24/11/2021 20:18
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
22/10/2021 02:32
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 21/10/2021 23:59:59.
-
11/10/2021 20:37
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 02:48
Publicado Certidão em 05/10/2021.
-
04/10/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
-
01/10/2021 15:51
Expedição de Certidão.
-
29/09/2021 11:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/09/2021 18:23
Expedição de Mandado.
-
16/09/2021 11:07
Recebidos os autos
-
16/09/2021 11:07
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2021 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/09/2021 17:05
Expedição de Certidão.
-
13/09/2021 20:46
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 13:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2021 12:32
Mandado devolvido dependência
-
29/07/2021 15:01
Expedição de Termo.
-
28/07/2021 19:46
Recebidos os autos
-
28/07/2021 19:46
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2021 18:34
Desentranhamento
-
26/07/2021 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/07/2021 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
30/06/2021 14:47
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 29/06/2021 23:59:59.
-
22/06/2021 02:45
Publicado Certidão em 22/06/2021.
-
21/06/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
-
17/06/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 12:49
Expedição de Mandado.
-
17/06/2021 12:42
Expedição de Termo.
-
08/06/2021 16:38
Recebidos os autos
-
08/06/2021 16:38
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2021 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/06/2021 13:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
27/04/2021 10:23
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 02:34
Publicado Decisão em 22/02/2021.
-
19/02/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 02:47
Publicado Decisão em 18/02/2021.
-
12/02/2021 16:35
Recebidos os autos
-
12/02/2021 16:35
Decisão interlocutória - recebido
-
12/02/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2021
-
11/02/2021 22:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/02/2021 22:26
Juntada de Certidão
-
10/02/2021 21:07
Recebidos os autos
-
10/02/2021 21:07
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/02/2021 19:46
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
10/02/2021 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/02/2021 23:14
Juntada de Petição de comunicação de interposição de agravo
-
03/02/2021 02:33
Publicado Decisão em 02/02/2021.
-
01/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2021
-
28/01/2021 22:17
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 17:30
Recebidos os autos
-
28/01/2021 17:30
Decisão interlocutória - recebido
-
22/01/2021 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/01/2021 23:01
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 03:46
Publicado Decisão em 03/12/2020.
-
02/12/2020 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2020
-
30/11/2020 21:13
Recebidos os autos
-
30/11/2020 21:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2020 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
30/11/2020 13:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2020 04:01
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 23/11/2020 23:59:59.
-
13/11/2020 19:59
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2020 03:21
Publicado Certidão em 10/11/2020.
-
09/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2020
-
05/11/2020 18:44
Expedição de Certidão.
-
30/10/2020 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/06/2020 14:13
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 29/06/2020 23:59:59.
-
24/06/2020 02:33
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 23/06/2020 23:59:59.
-
18/06/2020 02:22
Publicado Certidão em 18/06/2020.
-
17/06/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/06/2020 19:17
Expedição de Certidão.
-
10/06/2020 19:23
Expedição de Mandado.
-
10/06/2020 19:22
Expedição de Termo.
-
06/06/2020 02:32
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 05/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 02:23
Publicado Decisão em 05/06/2020.
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2020 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 18:59
Recebidos os autos
-
02/06/2020 18:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
01/06/2020 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
29/05/2020 20:35
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2020 02:56
Publicado Certidão em 26/05/2020.
-
25/05/2020 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 06:50
Juntada de Certidão
-
15/05/2020 02:19
Publicado Decisão em 15/05/2020.
-
14/05/2020 11:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/05/2020 19:47
Recebidos os autos
-
12/05/2020 19:47
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
12/05/2020 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/05/2020 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2020 03:12
Publicado Certidão em 04/05/2020.
-
17/04/2020 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
13/04/2020 17:43
Juntada de Certidão
-
13/03/2020 21:08
Juntada de Certidão
-
10/03/2020 17:11
Expedição de Certidão.
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 19/02/2020 23:59:59.
-
20/02/2020 03:18
Decorrido prazo de BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 19/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 11:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2020 05:27
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 17/02/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 19:00
Publicado Decisão em 29/01/2020.
-
29/01/2020 19:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2020 11:50
Recebidos os autos
-
27/01/2020 11:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
22/01/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
21/01/2020 20:31
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2019 15:30
Publicado Certidão em 04/12/2019.
-
03/12/2019 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/12/2019 13:24
Expedição de Certidão.
-
02/12/2019 13:24
Juntada de Certidão
-
30/11/2019 06:29
Decorrido prazo de ADAUT DE MELLO BOEIRA JUNIOR em 29/11/2019 23:59:59.
-
30/11/2019 06:29
Decorrido prazo de BRASPAR BRASIL PARTICIPACOES LTDA em 29/11/2019 23:59:59.
-
26/11/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
07/11/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 19:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2019 16:58
Expedição de Certidão.
-
11/10/2019 16:58
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:54
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 16:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/09/2019 14:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/09/2019 14:25
Expedição de Mandado.
-
05/09/2019 14:25
Juntada de mandado
-
02/09/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2019 05:06
Publicado Decisão em 27/08/2019.
-
26/08/2019 19:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/08/2019 19:01
Expedição de Mandado.
-
26/08/2019 19:01
Juntada de mandado
-
26/08/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/08/2019 18:12
Recebidos os autos
-
22/08/2019 18:12
Decisão interlocutória - recebido
-
21/08/2019 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
21/08/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/08/2019 15:47
Juntada de Certidão
-
20/08/2019 21:48
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 19/08/2019 23:59:59.
-
16/08/2019 16:35
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 15/08/2019 23:59:59.
-
14/08/2019 03:50
Publicado Certidão em 14/08/2019.
-
13/08/2019 15:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/08/2019 18:11
Expedição de Certidão.
-
09/08/2019 18:11
Juntada de Certidão
-
26/07/2019 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2019 15:27
Expedição de Mandado.
-
26/07/2019 15:27
Juntada de mandado
-
26/07/2019 02:58
Publicado Decisão em 26/07/2019.
-
25/07/2019 13:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/07/2019 02:40
Publicado Decisão em 25/07/2019.
-
24/07/2019 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2019 17:07
Recebidos os autos
-
23/07/2019 17:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
23/07/2019 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
22/07/2019 22:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
22/07/2019 14:36
Recebidos os autos
-
22/07/2019 14:36
Decisão interlocutória - recebido
-
17/07/2019 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
16/07/2019 22:12
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2019 04:27
Publicado Decisão em 10/07/2019.
-
09/07/2019 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/07/2019 15:15
Recebidos os autos
-
06/07/2019 15:15
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/07/2019 19:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
05/07/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 14:48
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 14:48
Juntada de Certidão
-
28/06/2019 19:11
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 27/06/2019 23:59:59.
-
19/06/2019 04:46
Publicado Certidão em 19/06/2019.
-
18/06/2019 12:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/06/2019 23:33
Juntada de Certidão
-
03/06/2019 10:20
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 10:18
Juntada de Certidão
-
17/05/2019 21:49
Decorrido prazo de BRASCONSERV CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA em 15/05/2019 23:59:59.
-
17/05/2019 15:35
Expedição de Certidão.
-
17/05/2019 15:35
Juntada de Certidão
-
11/05/2019 09:30
Decorrido prazo de MURILO BARBOSA ARAUJO em 10/05/2019 23:59:59.
-
23/04/2019 03:21
Publicado Decisão em 23/04/2019.
-
22/04/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/04/2019 15:07
Recebidos os autos
-
12/04/2019 15:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/04/2019 16:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
03/04/2019 22:30
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2019 03:22
Publicado Decisão em 02/04/2019.
-
01/04/2019 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/03/2019 16:55
Recebidos os autos
-
28/03/2019 16:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/03/2019 18:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
27/03/2019 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/03/2019 18:37
Juntada de Certidão
-
26/03/2019 21:48
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2019 02:48
Publicado Decisão em 25/03/2019.
-
22/03/2019 07:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2019 14:27
Recebidos os autos
-
20/03/2019 14:27
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
19/03/2019 18:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLODAIR EDENILSON BORIN
-
19/03/2019 00:05
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 20ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/03/2019 00:05
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 23:19
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
18/03/2019 23:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2019
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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