TJDFT - 0705082-98.2020.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Asiel Henrique de Sousa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 14:42
Baixa Definitiva
-
13/08/2024 15:52
Processo Reativado
-
12/08/2024 23:21
Baixa Definitiva
-
12/08/2024 23:21
Transitado em Julgado em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:16
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 02:28
Publicado Ementa em 24/07/2024.
-
23/07/2024 21:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 10:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
APELAÇÃO CRIMINAL.
TRÁFICO DE ENTORPECENTES.
ABSOLVIÇÃO.
INVIABILIDADE.
MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS.
CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA.
TRÁFICO PRIVILEGIADO.
CONDENAÇÃO POSTERIOR.
POSSIBILIDADE.
REGIME ABERTO PARA O CUMPRIMENTO DA PENA.
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS.
CABIMENTO. 1.
Mantém-se a condenação do apelante pelo crime de tráfico de entorpecentes quando comprovadas a materialidade e autoria do delito, em face dos depoimentos dos policiais que realizaram o flagrante, harmônicos e coesos, bem como dos laudos periciais e imagens da ação. 2.
Condenação por fato posterior transitada em julgado não impede o reconhecimento da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado. 3.
Fixa-se o regime aberto para o cumprimento da pena, pois, a reprimenda é inferior a 4 anos e o apelante é primário, com bons antecedentes. 4.
A pena privativa de liberdade deve ser substituída por restritivas de direitos quando presentes os requisitos. 5.
Apelação parcialmente provida. -
19/07/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 12:51
Conhecido o recurso de Sob sigilo e provido em parte
-
19/07/2024 12:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/06/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/06/2024 12:40
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 13:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 13:16
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
16/06/2024 18:23
Recebidos os autos
-
11/06/2024 15:09
Conclusos para Revisor(a) - Magistrado(a) SIMONE COSTA LUCINDO FERREIRA
-
11/06/2024 14:56
Recebidos os autos
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25/04/2024 12:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ASIEL HENRIQUE DE SOUSA
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24/04/2024 21:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/04/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/04/2024 13:00
Expedição de Certidão.
-
03/04/2024 11:58
Recebidos os autos
-
03/04/2024 11:58
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Criminal
-
02/04/2024 15:32
Recebidos os autos
-
02/04/2024 15:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
02/04/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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