TJDFT - 0729243-64.2023.8.07.0003
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 04:45
Processo Desarquivado
-
28/08/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 17:35
Transitado em Julgado em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:22
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DE SOUZA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 02:34
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 31/07/2024 23:59.
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01/08/2024 02:33
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 31/07/2024 23:59.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Intimação em 19/07/2024.
-
19/07/2024 03:07
Publicado Sentença em 19/07/2024.
-
18/07/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVCEI 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia Número do processo: 0729243-64.2023.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ANTONIO EDUARDO ALVES DE SOUZA REQUERIDO: NU PAGAMENTOS S.A., NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Anote-se a fase de cumprimento de sentença.
Trata-se de procedimento de cumprimento da sentença (artigo 513 do CPC).
Por disposição expressa, aplicam-se ao cumprimento de sentença as normas relativas à execução de título extrajudicial (artigo 771 do CPC).
Tendo em vista que a parte executada adimpliu a obrigação pretendida pelo exequente, conforme petição ao Id. 202162623, extingo o processo em face do pagamento, com espeque no art. 924, inciso II, do CPC/15.
Sem custas e honorários advocatícios, art. 55 da Lei 9.099/95.
Sentença registrada eletronicamente nessa data.
Publique-se.
Intimem-se as partes.
Após o trânsito, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Datado e assinado eletronicamente.
Felipe Berkenbrock Goulart Juiz de Direito Substituto -
17/07/2024 14:21
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 14:19
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/07/2024 17:35
Recebidos os autos
-
16/07/2024 17:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/07/2024 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE BERKENBROCK GOULART
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 17:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
03/07/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
28/06/2024 18:37
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 13:18
Juntada de Certidão
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27/06/2024 08:54
Recebidos os autos
-
27/06/2024 08:54
Juntada de Petição de certidão
-
18/04/2024 08:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
12/04/2024 03:40
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DE SOUZA em 11/04/2024 23:59.
-
25/03/2024 02:40
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
14/03/2024 10:09
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:20
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DE SOUZA em 04/03/2024 23:59.
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29/02/2024 14:45
Juntada de Petição de recurso inominado
-
19/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
19/02/2024 02:23
Publicado Sentença em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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06/02/2024 17:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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06/02/2024 16:41
Recebidos os autos
-
06/02/2024 16:41
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2024 16:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
29/01/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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29/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 12:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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30/11/2023 03:33
Decorrido prazo de ANTONIO EDUARDO ALVES DE SOUZA em 29/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 27/11/2023 23:59.
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28/11/2023 04:20
Decorrido prazo de NU FINANCEIRA S.A. - SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 27/11/2023 23:59.
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16/11/2023 16:44
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 18:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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14/11/2023 18:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Ceilândia
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14/11/2023 18:53
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/11/2023 13:26
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2023 02:37
Recebidos os autos
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13/11/2023 02:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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28/10/2023 02:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/10/2023 02:25
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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16/10/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2023 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/10/2023 17:44
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:16
Juntada de Petição de emenda à inicial
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04/10/2023 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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28/09/2023 03:48
Recebidos os autos
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28/09/2023 03:48
Determinada a emenda à inicial
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27/09/2023 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) CYNTHIA SILVEIRA CARVALHO
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19/09/2023 16:53
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/11/2023 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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19/09/2023 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2023
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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