TJDFT - 0741592-08.2023.8.07.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Criminal de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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07/02/2025 12:27
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 13:18
Juntada de Certidão
-
08/10/2024 19:06
Sessão Restaurativa realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/09/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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08/10/2024 19:06
Suspensão Condicional do Processo
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07/10/2024 17:05
Juntada de Certidão
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01/10/2024 17:09
Juntada de Certidão
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11/09/2024 16:26
Juntada de Certidão
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29/08/2024 16:00
Juntada de Certidão
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29/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 15:51
Juntada de Certidão
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27/08/2024 16:52
Expedição de Carta.
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27/08/2024 16:52
Expedição de Carta.
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27/08/2024 16:51
Expedição de Carta.
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27/08/2024 02:31
Publicado Despacho em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 16:05
Classe retificada de CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (289) para REPRESENTAÇÃO CRIMINAL/NOTÍCIA DE CRIME (272)
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26/08/2024 16:02
Classe retificada de CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (295) para CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE IMATERIAL (289)
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26/08/2024 15:56
Juntada de Certidão
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26/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0741592-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (295) AUTOR: OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS, SUELI MATOS MOREIRA DA ROCHA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES DESPACHO Tendo em vista o desinteresse do querelado Felipe Freitas de Araújo Alves em celebrar acordo com as querelantes (ID 185998094), assim como em ser beneficiado com os institutos da Lei 9.099/95 (ID 207619745), designo o dia 8/10/2024, às 15h, para a realização de audiência de instrução e julgamento por videoconferência.
Destaco que a assentada será realizada em ambiente virtual, nos termos de tutorial que será encaminhado aos participantes.
Verifico, ademais, que o querelado foi regularmente citado, apresentou resposta à acusação nos autos e a queixa-crime foi recebida em 13 de agosto de 2024 (ID 207272617).
Assim, INTIME-SE o querelado por CARTA PRECATÓRIA (ID 189289259) e por PUBLICAÇÃO, encaminhando cópia do presente despacho.
INTIMEM-SE as querelantes por publicação.
Intimem-se as testemunhas arroladas na defesa prévia (ID 196223525), por MANDADO, encaminhando cópia do despacho.
Não sendo possível, expeça-se AR, OFÍCIO, ou proceda-se à intimação por TELEFONE, conforme o caso.
Não foram arroladas testemunhas na queixa-crime.
Ademais, todas as testemunhas e as partes deverão: a) no dia agendado, estar com documento de identificação com foto em mãos; b) informar caso não possuam condições (acesso à internet por meio de dispositivo eletrônico - smartphone, computador ou tablet) para o ingresso na videoconferência; c) informar endereços válidos de email e números de telefone (com WhatsApp), para os quais também poderão ser encaminhados o link de acesso (disponível na parte final do despacho) e o tutorial, que viabilizarão o ingresso na sala de videoconferências no dia e hora acima designados.
Todas as informações solicitadas deverão ser encaminhadas para o e-mail [email protected] ou para os telefones n. (61) 3103-1754 (WhatsApp Business) e n. (61) 994026210 (ligação ou WhatsApp).
Publique-se.
O link de acesso à videoconferência é: https://atalho.tjdft.jus.br/2jecrimbsbAIJnovo FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de SUELI MATOS MOREIRA DA ROCHA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 08:47
Recebidos os autos
-
23/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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22/08/2024 19:31
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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22/08/2024 15:57
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/10/2024 14:00, 2º Juizado Especial Criminal de Brasília.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
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16/08/2024 02:21
Publicado Decisão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 18:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 12:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 01:56
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 18:39
Juntada de Certidão
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13/08/2024 18:42
Recebidos os autos
-
13/08/2024 18:42
Outras decisões
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13/08/2024 18:42
Recebida a denúncia contra FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES - CPF: *97.***.*11-16 (REU)
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30/07/2024 12:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:28
Decorrido prazo de SUELI MATOS MOREIRA DA ROCHA em 29/07/2024 23:59.
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17/07/2024 03:07
Publicado Despacho em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0741592-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (295) AUTOR: OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS, SUELI MATOS MOREIRA DA ROCHA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES DESPACHO Dê-se ciência à parte querelante acerca da proposta de suspensão condicional do processo formulada pelo Ministério Público (ID 1203876247), informando-o de que a ausência de manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, será entendida como concordância com a homologação do acordo proposto à parte querelada.
Ultrapassado o prazo, venham os autos conclusos para a análise da queixa-crime e da defesa prévia apresentada.
Publique-se.
FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
15/07/2024 14:32
Recebidos os autos
-
15/07/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 12:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/07/2024 21:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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11/07/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2024 15:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Criminal de Brasília
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11/07/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 13:42
Sessão Restaurativa designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/09/2024 16:00, Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa.
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04/06/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES em 16/05/2024 23:59.
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10/05/2024 18:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Virtual de Justiça Restaurativa
-
10/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
10/05/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
09/05/2024 18:44
Juntada de Petição de defesa prévia
-
07/05/2024 03:13
Publicado Certidão em 07/05/2024.
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06/05/2024 14:59
Juntada de Certidão
-
06/05/2024 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 02:36
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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02/05/2024 18:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/05/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 18:29
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 16:26
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 14:18
Recebidos os autos
-
02/05/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/04/2024 18:46
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
30/04/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
30/04/2024 12:24
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/04/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2024 14:35
Recebidos os autos
-
25/04/2024 14:35
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2024 22:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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24/04/2024 22:06
Juntada de Certidão
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24/04/2024 22:01
Transitado em Julgado em 20/04/2024
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20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de SUELI MATOS MOREIRA DA ROCHA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA em 19/04/2024 23:59.
-
20/04/2024 03:27
Decorrido prazo de OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS em 19/04/2024 23:59.
-
18/04/2024 03:13
Decorrido prazo de FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES em 17/04/2024 23:59.
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18/04/2024 03:11
Decorrido prazo de MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA em 17/04/2024 23:59.
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09/04/2024 02:31
Publicado Sentença em 09/04/2024.
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08/04/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
-
08/04/2024 00:00
Intimação
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO e, ante o integral cumprimento da medida restritiva de direitos estipulada, declaro extinta a punibilidade dos fatos atribuídos a MARIA CRSITINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA, nos termos dos artigos 84, parágrafo único, e 89, § 5º, ambos da Lei n. 9.099/95, aplicados analogicamente. -
05/04/2024 09:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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05/04/2024 02:50
Publicado Despacho em 05/04/2024.
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04/04/2024 17:20
Recebidos os autos
-
04/04/2024 17:20
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 17:20
Realizada Transação Penal
-
04/04/2024 17:20
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal
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04/04/2024 17:20
Homologada a Transação Penal
-
04/04/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0741592-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (295) AUTOR: OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS, SUELI MATOS MOREIRA DA ROCHA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES, MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA DESPACHO Intime-se o querelado Felipe Freitas, por meio do DJE, para que no prazo de dez dias se manifeste acerca da transação penal ofertada.
Aguarde-se a manifestação de Maria Cristina, por meio da advogada indicada no ID 191767424.
Prazo: 10 dias.
VERÔNICA CAPOCIO Juíza de Direito Substituta * documento datado e assinado eletronicamente -
03/04/2024 14:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 19:53
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
02/04/2024 18:18
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
02/04/2024 13:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
02/04/2024 13:45
Juntada de Certidão
-
02/04/2024 04:46
Decorrido prazo de FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES em 01/04/2024 23:59.
-
19/03/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 15:28
Juntada de Certidão
-
18/03/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
15/03/2024 02:42
Publicado Despacho em 15/03/2024.
-
14/03/2024 03:54
Decorrido prazo de FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES em 13/03/2024 23:59.
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14/03/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Assim, intimem-se os querelados FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES, POR MEIO DO DJE, e MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA, por email (ID 179913393) acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Proceda-se, ainda, nova tentativa de intimação da querelada Maria Cristina por meio telefônico. -
12/03/2024 16:59
Recebidos os autos
-
12/03/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
11/03/2024 22:51
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2024 13:46
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 02:56
Publicado Despacho em 05/03/2024.
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04/03/2024 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
-
01/03/2024 02:43
Publicado Despacho em 01/03/2024.
-
29/02/2024 16:58
Recebidos os autos
-
29/02/2024 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/02/2024
-
29/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0741592-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (295) AUTOR: OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS, SUELI MATOS MOREIRA DA ROCHA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES, MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA DESPACHO Verifico que o Ministério Público formulou proposta de transação penal aos querelados FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES e MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA nos termos da manifestação ID 186308002.
Assim, por meio de contato telefônico ou por mandado, intimem-se os querelados FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES e MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA acerca da proposta de transação penal formulada pelo Ministério Público, nos termos do art. 76 da Lei n. 9.099/95.
Caso manifestem interesse no benefício, informe-os de que a manifestação de aceitação deverá ser efetivada por meio de advogado(a).
Questione-os, então, se dispõem de advogado(a) particular ou se desejam ser patrocinados pela Defensoria Pública.
Neste caso, deverão entrar em contato prévio por meio do Whatsapp número 99359-0046 ou 99359-0032 e do email [email protected], para maiores esclarecimentos e orientação jurídica a respeito da proposta formulada pelo Ministério Público.
Notifiquem-se os intimandos de que disporão do prazo de dez dias para manifestação por meio de advogado particular ou por meio da Defensoria Pública para apresentação da respectiva petição.
Cientifique-os de que deverão entrar em contato com o SEMA (telefone constante da proposta) a fim de tomar conhecimento acerca da instituição beneficiária.
Após, com a certificação de intimação, aguarde-se, em cartório, eventual manifestação dos querelados (por meio de advogado ou da Defensoria), por 10 dias.
Caso manifestem desinteresse no benefício, certifique-se e remetam-se ao Ministério Público.
FRANCISCO ANTÔNIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
27/02/2024 18:46
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
27/02/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
27/02/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
26/02/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 02:26
Publicado Despacho em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2º Juizado Especial Criminal de Brasília Número do processo: 0741592-08.2023.8.07.0001 Classe judicial: CRIMES CONTRA A PROPRIEDADE INTELECTUAL (295) AUTOR: OTILIA MARIA ALVES DA NOBREGA ALBERTO DANTAS, SUELI MATOS MOREIRA DA ROCHA, MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: FELIPE FREITAS DE ARAUJO ALVES, MARIA CRISTINA VIDOTTE BLANCO TÁRREGA DESPACHO Intimem-se os querelantes por publicação para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem expressamente nos autos acerca da anuência à proposta de transação penal formulada aos querelados pelo Ministério Público.
FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
09/02/2024 17:01
Recebidos os autos
-
09/02/2024 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 10:08
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/02/2024 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
08/02/2024 23:25
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
07/02/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 15:41
Recebidos os autos
-
07/02/2024 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2024 10:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
07/02/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 11:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:33
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 14:31
Juntada de Certidão
-
30/11/2023 14:57
Expedição de Carta.
-
29/11/2023 12:53
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 11:03
Recebidos os autos
-
28/11/2023 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
17/11/2023 15:10
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 17:41
Recebidos os autos
-
14/11/2023 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
13/11/2023 23:45
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 08/11/2023.
-
08/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
-
06/11/2023 12:31
Recebidos os autos
-
06/11/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2023 15:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
03/11/2023 15:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/11/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 14:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
31/10/2023 10:39
Recebidos os autos
-
31/10/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 14:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) FRANCISCO ANTONIO ALVES DE OLIVEIRA
-
30/10/2023 12:41
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
30/10/2023 10:02
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:02
Declarada incompetência
-
30/10/2023 10:02
Outras decisões
-
26/10/2023 17:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
26/10/2023 16:44
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/10/2023 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2023 20:40
Recebidos os autos
-
24/10/2023 20:40
Outras decisões
-
23/10/2023 15:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
20/10/2023 23:46
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
08/10/2023 06:43
Recebidos os autos
-
08/10/2023 06:43
Outras decisões
-
05/10/2023 18:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
05/10/2023 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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